Os empregadores têm a obrigação de implementar um gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Para tanto, a NR-1 exige que a organização consulte seus trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim serem adotadas as manifestações da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver. Além disso, os trabalhadores devem ser comunicados sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. O trabalhador é peça fundamental nesse processo, pois é quem mais conhece os detalhes da atividade que realiza.
É importante que toda participação dos trabalhadores seja documentada para fins de fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
O comprometimento da direção, lideranças, grupo gestor de SST e trabalhadores em geral formam a base de sustentação para uma gestão de sucesso.
(Fonte: Agência CBIC)