Portaria altera início da data de vigência das alterações em NRs

A Portaria SEPRT/ME Nº 1.295, publicada em 2 fevereiro de 2021, prorroga o início da data de vigência das Normas Regulamentadoras (NRs) que tiveram suas alterações aprovadas no último ano. Com isso, o novo texto das NRs nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção só começam a valer a partir do dia 2 de agosto deste ano.
Após diversas reuniões organizadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), na qual a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andreia Darmstadter, representou a Bancada Patronal, e presididas pelo Ministério da Economia, o atual governo tornou público, entre fevereiro e março, as alterações que foram fruto da revisão das NRs 1, 7, 9 e 18.

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