Portarias publicam novos textos das NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9, 12 e 20

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 08/10/21, as portarias com os novos textos das Normas Regulamentadoras assinadas na Cerimônia de Modernização de Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, em evento realizado no último dia 07, em Brasília/DF, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, do ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, entre outros ministros, parlamentares e profissionais da área de SST que participaram do processo de revisão das normas.

Na ocasião, ocorreu a assinatura oficial das portarias com os novos textos das Normas Regulamentadoras nº 5 (CIPA), 17 (Ergonomia) – esta voltadas para a construção e 19 (Explosivos), 30 (Aquaviários) e Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos).

O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, destacou durante a cerimônia, que  o processo de revisão destas normas foi conduzido com responsabilidade, transparência e consenso entre trabalhadores e empregadores. “Em números, foram 22 consultas públicas com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com as bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores neste processo de revisão que possui em torno de 95% de consenso. Mais da metade dos normativos já foram atualizados e harmonizados com o que há de melhor no mundo”, salienta Dalcomo.

Construção – atenção às normas números  5 e 17

As portarias apresentaram os novos textos das Normas Regulamentadoras nº 5 (CIPA), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos), 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).

A Portaria MPT nº 422, de 7 de outubro, aprovou a nova redação da NR 5. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, uma das principais novidades desta norma é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas, incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EAD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões.

Já a Portaria MPT nº 423, de 7 de outubro, trouxe o novo texto da NR 17. Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma importante atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações.

A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma. Estudos realizados pela Firjan estimam que o potencial de economia com a atualização desta NR pode chegar a R$ 10,6 bilhões.

Todas as portarias entram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
(Fonte: Com informações da Revista Proteção)