A partir do dia 20 de março de 2023, todos os treinamentos obrigatórios para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem ter em seu programa a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 4.219/2022 incluiu a obrigatoriedade nos treinamentos da CIPA, sem a necessidade de revisão ou de complementação dos treinamentos realizados anteriormente. Assim, o novo programa deve ser aplicado à medida que os mandatos forem renovados.
A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e do empregador. Tem como objetivo divulgar e promover a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
A comissão deverá ser constituída nos estabelecimentos que devem cumprir os critérios previstos para seu dimensionamento na Norma Regulamentadora – NR 05, definida pela Portaria MTP nº 422/2021.
Os treinamentos deverão ocorrer antes da posse dos membros da Comissão.
(Fonte: Agência CBIC)