A NR-18, no item 18.7.1 estabelece todos os requisitos a serem observados para a realização de demolição no canteiro de obra.
Inicialmente, deve ser elaborado e implementado o Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Deve ser considerado no Plano de Demolição:
- a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
- b) as construções vizinhas à obra;
- c) a remoção de materiais e entulhos;
- d) as aberturas existentes no piso;
- e) as áreas para a circulação de emergência;
- f) a disposição dos materiais retirados;
- g) a propagação e o controle de poeira;
- h) o trânsito de veículos e pessoas.
A norma também dispõe, ao longo do item 18.7.2, sobre escavação, fundação e desmonte de rochas, escavação com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros), escavações realizadas em encostas para evitar escorregamentos ou movimentos de grandes proporções, proteções do entorno, tubulões, e outras condições relacionadas a este item, para que todas as etapas e atividades sejam realizadas com segurança aos trabalhadores.
A NR-18 pode ser consultada clicando aqui.
(Fonte: Agência CBIC 16/12/24)