Requisitos para o uso de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras

Tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, do Ministério do Trabalho e Emprego para o ano de 2024, as máquinas e equipamentos presentes nos canteiros de obras precisam seguir uma série de requisitos a fim de estarem aptas a serem operadas, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NR-18 e  NR-12.

De acordo com a NR-18, que trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, os dispositivos para manutenção e operação das máquinas e equipamentos nos canteiros são encontrados no item 18.10, com especificidades como o uso de serra circular, máquinas autopropelidas, equipamentos de guindar, gruas e gruas de pequeno porte, guincho de coluna, dentre outros, e preveem uma série de obrigações, como por exemplo, a necessidade de plano de carga para transporte de material e registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação.

Já a NR-12, direcionada à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, é uma norma classificada como especial, que visa regulamentar a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a um setor ou atividade econômica específica.

Ainda que a indústria da construção possua sua norma de segurança setorial, a obrigação legal é de cumprimento de todas as normas regulamentadoras e assim, os requisitos da NR-12, mesmo não sendo específicos para a construção civil, devem ser também observados pelas empresas construtoras.

(Fonte: Agência CBIC)