Conforme a legislação vigente, especificamente a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), todas as empresas que possuem empregados devem implementar um Programa que visa a um acompanhamento frequente da saúde de seus trabalhadores, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
O SECONCI-MG disponibiliza, para as empresas associadas, este Programa, mediante convênio específico com a empresa interessada.
O seu objetivo primordial é promover a saúde do trabalhador e prevenir as doenças, sejam profissionais, relacionadas ao trabalho ou doenças comuns.
O PCMSO é elaborado a partir de uma análise qualitativa dos potenciais riscos à saúde do trabalhador presentes nos ambientes de trabalho e inerentes às funções exercidas, sendo este levantamento promovido por profissionais de segurança do trabalho da entidade.
O desenvolvimento do Programa consiste, também, em avaliações clínicas realizadas pela Medicina Ocupacional (exames médicos e complementares), com acompanhamento periódico dos trabalhadores da empresa conveniada, visando a identificar previamente os possíveis riscos à saúde.
No desenvolvimento do Programa são observadas as seguintes ações:
Havendo a necessidade de consultas e exames complementares, o SECONCI-MG encaminhará os trabalhadores aos serviços especializados, os quais, não sendo os constantes do convênio, deverão ser custeados pela empresa.
A marcação de consultas deve ser realizada entre 08h00 e 12h00 no período da manhã e entre 13h30 e 17h00 no período da tarde nos seguintes telefones:
O atendimento administrativo é realizado entre 08h00 e 12h00 no período da manhã e entre 13h30 e 17h00 no período da tarde no seguinte telefone: