Veja alteração promovida na NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025, (DOU 20/01/2025, seção 1, pág.297) “alterou a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.”

A nova redação do referido item passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2.1.1 As alíneas”d ” e”f ” do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo, separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel.” (NR)

Conforme o Art. 2º, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a alteração na íntegra acessando o link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-60-de-21-de-janeiro-de-2025-608239648