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O PPP ELETRÔNICO

A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

As empresas devem se atentar às alterações da versão S-1.1 do eSocial; o PPP eletrônico estará disponível a todos os trabalhadores a partir de 16/01/2023, para visualização no site ou aplicativo “Meu INSS”, data da implantação da referida versão.

Esta data de 16/01 se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. 

Lembramos que a obrigatoriedade de envios de eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) começou para o 1º grupo em 13/10/2021, e para os 2º e 3º grupos em 10/01/2022. Para o 4º grupo (órgãos públicos), a obrigação começou em 01/01/2023.  

Neste 4º grupo, o prazo para envios dos Eventos de SST ao eSocial finda em 16/02/2023, e após esta data estão também sujeitos a multas. 

Ressaltamos que eventuais multas foram suspensas até o dia 01/01/2013, o que gerou uma interpretação equivocada, supondo que as obrigações dos envios começariam nessa data.     

Infelizmente, este fato fez com que muitas empresas descuidassem do tema, gerando, inclusive, uma expectativa de nova postergação, à semelhança do que ocorreu outras vezes. 
 
Como o PPP eletrônico é constituído basicamente por dados dos eventos S-1200, S-2210 e S-2240, constata-se, especialmente quanto a esse último, que se não estiver na base do eSocial até o dia 16/01/023 (para os 1º, 2º e 3º grupos), e até 16/02 para o 4º grupo, não será possível  visualizar o PPP eletrônico. 

É importante lembrar, também, que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP, poderá ser multada em, no mínimo, R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Ainda não conseguimos vislumbrar todos os possíveis desdobramentos que poderão vir a existir, mas temos aspectos importantes para estarmos alertas: 

– Os segurados poderão vir a se tornar “fiscais” das informações emitidas pela empresa. Informações que nunca foram divulgadas, agora o serão. Lembramos, ainda, das interfaces com os documentos ocupacionais, como, por exemplo, o PGR.
– Após a data de 16/01,  o segurado poderá querer acessar o seu PPP, e se isso não for possível, porque a empresa não enviou o S-2240, poderá haver desdobramentos.  
– Tendo acesso à informação do PPP, o segurado saberá o grau de exposição ao agente nocivo que ali está presente, e se há a possibilidade dele obter o direito à aposentadoria especial, buscando posteriormente, inclusive, o auxílio de profissionais que os informem sobre a representatividade destes  graus. 
– As empresas devem atentar para o fato de que o grau informado juntamente com o tipo, fator de risco e sua intensidade (quando quantitativo) precisa ter concordância, e caso não haja, há um responsável pela incoerência, que tem seu CPF, registro de classe e nome informados.

O assunto deve ser tratado com muita responsabilidade e cuidado.

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Conheça o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a segurança no trabalho

A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vive um momento de grandes mudanças e transformações. As organizações devem mudar seu modo de visualizar este setor, promovendo a valorização de suas ações de gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho.

Muitas novidades surgiram, e devem ser adequadas à administração das organizações, principalmente com os sistemas tecnológicos federais que passam a compor um banco de dados digitais de informações como  o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica.

Com o objetivo de avaliar e fiscalizar as obras de Construção Civil, para verificar se todas as contribuições sociais foram devidamente quitadas, o Governo criou o portal eletrônico SERO, sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

O Sero é um sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB utilizado para prestar as informações necessárias para a aferição da obra de construção civil. É um serviço de utilidade tecnológica, que automatiza os procedimentos de aferição de obras. Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, é considerado como uma solução tecnológica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, objetivo final pretendido pelo contribuinte.

A integração do Sero a outros sistemas, tais como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, visa possibilitar o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb  Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição

A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas por todos as organizações obrigados ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Citamos como  exemplo: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pela figura pública do Auditor Fiscal do Trabalho, além do recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou a retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços para os trabalhadores terceirizados a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).