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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque

Balanço dos 30 anos do Seconci-MG:  mais de 2 milhões de atendimentos prestados às empresas, ao trabalhador e sua família

Periodicamente, o Seconci-MG compartilha com os patrocinadores e usuários de seus serviços os resultados colhidos e acumulados em suas diversas gestões. Nada se constrói sozinho, e o balanço exibido neste “Seconci-MG em números”  traduz o esforço coletivo que vimos empreendendo para proporcionar ao capital humano que sustenta nosso setor ações e serviços de promoção a sua saúde e segurança.

O número total de atendimentos registrados até dezembro último revela que seguimos focados nos pilares que norteiam nossa caminhada: saúde, segurança e ações que envolvam promoção social e educação. Além da área de saúde, que já ultrapassou 1,5 milhões de consultas realizadas, vimos investindo de forma expressiva em ações e serviços que contribuem para a prevenção de doenças e de acidentes, o que possibilita melhor qualidade de vida e uma inserção segura no ambiente laboral – estamos falando dos cursos, treinamentos, palestras e campanhas voltados para este propósito. Com a oferta e promoção destes eventos educativos, buscamos fortalecer cada um dos pilares mencionados.

Continuamos incentivados pelos valores da ética, da transparência, do trabalho em equipe e do respeito por todos aqueles que ajudam a movimentar e usufruem de nossa atuação, buscando sempre uma gestão equilibrada e em sintonia com as expectativas, tendências e inovações do setor construtivo. 

Seguimos contando com seu apoio e confiança!

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Seconci-MG promoveu live para orientar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240

Nos últimos dias 03 e 06 a coordenadora do Departamento de Medicina Ocupacional do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, fez duas lives para as empresas contratantes do PCMSO da entidade, para explicar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240. Na oportunidade, a coordenadora esclareceu detalhes e providências a respeito do encaminhamento destas informações.

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Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Grupo 4 do eSocial está sujeito a multa a partir de 16 de fevereiro

Órgãos públicos e organizações internacionais, classificados no grupo 4 do eSocial, estarão sujeitos a eventuais multas a partir de 16 de fevereiro,  em caso de descumprimento da obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.

A exigência de envio é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função. 

O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas no 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo enviado exclusivamente por meio eletrônico. Com relação ao PPP eletrônico, gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial, não será possível sua visualização para o grupo 4 a partir de 16 de fevereiro de 2023. 

No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.

Classificação dos Grupos do eSocial:

Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

(Fonte: Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

eSocial: 15/06 é o prazo para envio da carga inicial de SST para órgãos públicos

Foi publicada no dia 03/02 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.

Exclusivamente para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o próximo dia 15 de junho, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 1 de janeiro de 2023.

Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

Desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

Requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

(Fonte: Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Penalidades por descumprimento do eSocial SST já estão valendo

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).  O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022 e a ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  • Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$3 mil;
  • Falta de comunicação de férias – Multas de R$170;
  • Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$600;
  • Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$800 e até R$6 mil na reincidência;
  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • Falta de informação dos riscos do trabalho;
  • Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores – Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores poderão acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

(Fonte: Seconci-Rio – Portal Contábeis)

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Publicado manual para aprimorar compreensão de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, de acordo com a NR 12

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em dezembro de 2022 o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Partes de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, com o objetivo de facilitar a implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e das normas técnicas correlatas. 

Ele é dirigido a profissionais envolvidos em questões de segurança em máquinas e fornece informações sobre a estrutura dos sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, bem como conceitos de avaliação de riscos e diagramas de sistemas de comando relacionados à segurança.

A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.

Além disso, o manual esclarece dúvidas frequentes sobre o assunto de acordo com a NR 12. É importante ressaltar que o manual não possui autoridade normativa e as obrigações dos empregadores são descritas na própria NR 12.

Acesse a íntegra do Manual.

(Fonte: CNI e Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Campanha Seconci News

Divirta-se, ame-se, proteja-se no carnaval e todo dia!

O Carnaval está aí cheio de cores, samba, fantasia e com muita vida pela frente. Por isso, proteger-se de infecções sexualmente transmissíveis faz parte da festa. 

⚫️ Use preservativo (masculino ou feminino) em todas as relações sexuais;

🔴 Não compartilhe agulhas e seringas;

🔵 Fique atento ao uso de material esterilizado na aplicação de tatuagens e piercings;

⚪️ Evite o uso abusivo de álcool: você pode perder a capacidade de se proteger.

Tenha sempre com você o seu preservativo e, se houver alguma exposição ao HIV, faça o teste em uma Unidade Básica de Saúde. É rápido, seguro, gratuito e sigiloso. 

Então, cuide de você e de quem curte o Carnaval do seu lado.

(Fonte: SES-MG)