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Abertas as inscrições do Prêmio CBIC de Responsabilidade Social. Participe!

O Prêmio CBIC de Responsabilidade Social está com as inscrições abertas. O prazo se encerra no dia 08 de outubro/21. Lançado pela Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CRS/CBIC), a ação será voltada à valorização das boas práticas desenvolvidas pelo setor da construção e do mercado imobiliário no enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus. 

Na próxima sexta-feira, 17/9, às 11h, a CBIC realizará uma live no canal do Instagram para tirar dúvidas sobre o assunto. 

Podem participar da premiação empresas de qualquer porte (sediadas no Brasil) filiadas às entidades de classe associadas à CBIC, entidades de classes ligadas ao setor da indústria da construção e do mercado imobiliário filiadas à CBIC, e os Serviços Sociais da Indústria da Construção – os Seconcis.

O Prêmio é dividido em quatro categorias, sendo um vencedor para cada. São elas: Empresa, Entidade, Seconci e Reconhecimento Social. Os vencedores serão agraciados com as seguintes gratificações:

Nas categorias Empresa, Entidade e Seconci, os ganhadores receberão um troféu, um certificado de Responsabilidade Social com a chancela da CBIC e uma premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), recurso que deverá ser destinado exclusivamente para o desenvolvimento da ação social premiada.

Na categoria Reconhecimento social, o ganhador receberá um troféu, um certificado de reconhecimento com a chancela da CBIC e uma premiação em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), recurso que deverá ser destinado a ações de melhorias nas operações do Seconci.

A apresentação dos projetos pode ser englobada nos temas abaixo. Os competidores deverão vincular as BOAS PRÁTICAS NO COMBATE À PANDEMIA desenvolvidas pela empresa/entidade ao inscrevê-la na premiação:

  1. Direitos humanos: assegurar que a instituição e a sua cadeia de valor não compactuem com práticas contrárias às questões de direitos humanos, incluindo atividades que podem afetar ou envolver crianças, trabalho informal sem proteção legal, discriminação (de raça, cor, gênero, idade, origem étnica e social, gravidez, estado civil ou situação familiar, relacionamentos pessoais e estado de saúde), trabalhos para proteger grupos vulneráveis, assegurar trabalho digno em toda sua cadeia produtiva e para inserção de pessoas com deficiência. Também poderão ser inscritas práticas que objetivem a difusão de padrões de ética, de cidadania e de respeito aos direitos humanos.
  1. Práticas Trabalhistas: políticas e práticas referentes ao trabalho realizado dentro, para ou em nome da organização, inclusive trabalho subcontratado, destinados a: ações para adaptação do ambiente de trabalho às necessidades fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores, práticas com ações sistematizadas e continuadas de promoção e manutenção do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhado- res e prevenção de perigos à saúde causados pelas condições de trabalho; práticas que promovam o Diálogo Social, condições justas de trabalho e proteção social, práticas de desenvolvimento humano e treinamento no local de trabalho.
  1. Meio Ambiente: promover e incentivar a conservação e o aprimoramento do meio ambiente. Serão reconhecidos os trabalhos que realizam esforços simultâneos e bem-sucedidos para valorização e proteção da biodiversidade, valorização, proteção e restauração dos serviços de ecossistemas e de estímulo a um desenvolvimento urbano e rural ambientalmente favorável.
  1. Práticas Leais de Operação: demonstrar comprometimento da organização para criar e manter um ambiente e uma cultura em que os princípios da responsabilidade social sejam praticados nas seguintes questões: práticas anticorrupção, envolvimento político responsável, concorrência leal, promoção da responsabilidade social na cadeia de valor e respeito ao direito de propriedade.
  1. Questões relativas a consumidores: marketing leal, informações factuais e não tendenciosas e práticas contratuais justas, proteção à saúde e segurança do consumidor, consumo sustentável, atendimento e suporte ao consumidor e solução de reclamações e controvérsias, proteção e privacidade dos dados do consumidor, acesso a serviços essenciais, e educação e conscientização.
  1. Envolvimento e desenvolvimento comunitário: atividades e programas que visam melhorar os aspectos sociais da vida da comunidade. Práticas relacionadas à educação básica, educação profissionalizante, cultura, saúde, geração de renda, desenvolvimento de infraestrutura ou qualquer outra atividade que venha a promover desenvolvimento social.

Em caso de dúvidas ou para saber mais informações, entre em contato com a CRS/CBIC pelo telefone (61) 3327-1013 ramal 915 ou pelo e-mail social@cbic.org.br.

Confira o regulamento no site: Prêmio CBIC de Responsabilidade Social

O prêmio é uma realização da Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CRS/CBIC, com a correalização do SESI Nacional. 

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Construção se prepara para o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reuniu, no último dia 10/09, via plataforma Zoom, os representantes das entidades do setor da construção aderentes à Semana CANPAT Construção 2021, especialmente para fomentar a mobilização da indústria da construção para o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas – Indústria da Construção, no dia 8/10, junto à sociedade.

O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre as ações necessárias à realização da ação para as turmas de alunos das 8ª e 9ª séries do Ensino Fundamental. As palestras, nas escolas, terão duração de cerca de 40 a 60 minutos e contarão com a participação de profissionais de segurança (Engenheiros ou Técnicos) que demonstrarão e falarão sobre os conteúdos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) aos adolescentes.

As iniciativas contam com a parceria das entidades associadas à CBIC, Seconcis, Sesis, empresas do setor e fiscalização do trabalho.

A ideia é, a exemplo do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, instituído pela Lei n° 12.645/12 e comemorado no dia 10/10, plantar uma semente de cidadania voltada à prevenção de acidentes junto aos estudantes brasileiros, semente que os acompanhará durante toda a vida, seja nas escolas, em casa, nas ruas e, futuramente, no trabalho, como empreendedores ou trabalhadores.

Semana CANPAT Construção

Lembrando que a Semana CANPAT Construção, de 4 a 8/10, será inaugurada neste ano pela Inspeção do Trabalho, em conjunto com a CBIC, Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) e Seconci Brasil, conforme programação abaixo:

Inscreva-se antecipadamente para os painéis virtuais da Semana CANPAT Construção 2021 no link https://bit.ly/SemanaCANPAT2021

Já no dia 8/10, como mencionado acima, o setor da construção se engajará ao Dia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nas Escolas.

Com a iniciativa, o setor pretende nacionalizar a experiência exitosa do “Sinduscon na Escola”, em Chapecó, que tem ajudado o setor a disseminar a cultura da prevenção de acidentes. O projeto já alcançou mais de 3 mil adolescentes nas escolas, por meio de palestras sobre saúde e segurança no trabalho. Iniciado em 2018, a iniciativa beneficiou alunos do 8º ano do Ensino Fundamental, com aproximadamente 14, 15 anos de idade.

Aderiram à ação do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas – Indústria da Construção:

  • Abrainc
  • Ademi-PE
  • Aseopp
  • Assilcon
  • Seconci-GO
  • Seconci Manaus
  • Seconci Blumenau
  • Seconci-DF
  • Seconci-MG
  • Seconci-PR
  • Seconci-Rio
  • Secovi-SP
  • Sinduscon Blumenau
  • Sinduscon Oeste Chapecó
  • Sinduscon Paraná Norte
  • Sinduscon-PE
  • Sinduscon Pelotas
  • Sinduscon-AM
  • Sinduscon-DF
  • Sinduscon Itajaí
  • Sinduscon-MA
  • Sinduscon-PA
  • Sinduscon-PR/Noroeste
  • Sinduscon-Rio
  • Sinduscon-RN
  • Sinduscon-RR
  • SindusCon-SP
  • Sinduscon-GO

O assunto tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

(Fonte: Agência CBIC)

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Campanha

Setembro amarelo – Agir salva vidas

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina, promove pelo oitavo ano consecutivo a campanha do Setembro Amarelo®, com o tema “Agir salva vidas”. A ação, que foi implementada no Brasil em 2014, tem como principal objetivo diminuir índices de suicídio. A iniciativa se estende por todo o mês, tendo como data principal, o dia 10 de setembro – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. 

No Brasil, os casos passam de 13 mil por ano, podendo ser bem maiores em decorrência das subnotificações. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo. Já ao que se refere às tentativas, uma pessoa atenta contra a própria vida a cada três segundos. 

Em termos numéricos, calcula-se que aproximadamente um milhão de casos de óbitos por suicídio são registrados por ano em todo o mundo. 

Suicídio: resultado de transtornos mentais não tratados

Estudos apontam que em mais de 98% dos casos, o suicídio foi causado por transtornos mentais não tratados corretamente ou não identificados/acompanhados. Cerca de 96,8% estão relacionados à depressão e ao transtorno bipolar. Esse cenário preocupante serve de alerta para que a saúde mental seja um tema importante para a saúde pública. 

A Secretaria de Saúde de Minas Gerais lembra que a falta de conhecimento sobre o transtorno e a falta de empatia por parte da sociedade fazem com que muitas pessoas sofram e não busquem ajuda. A depressão tem tratamento e o SUS oferece tratamento especializado e gratuito para todos que precisarem. 

Para mais informações e materiais  sobre a campanha Setembro Amarelo® 2021 acesse https://www.setembroamarelo.com/

(Fonte: ABP e SES-MG)

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Você sabe qual a importância dos Equipamentos de Proteção Individual?

Conforme a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

O empregador é obrigado a fornecer EPI ao trabalhador, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento e conforme os riscos oferecidos por cada função.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

(Fonte: Agência CBIC)

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Sinduscon-MG promove curso para profissionais de SST com participação do Seconci-MG

O Sinduscon-MG promoveu nos dias 14 e 15/09, on line,  o curso “GRO/PGR para profissionais de SST da indústria da construção”, ministrado pela supervisora de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter.

O curso teve por objetivo apresentar e discutir sobre os elementos construtivos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gestão de Riscos na Indústria da Construção (PGR). E, ainda, salientar as obrigações legais, as medidas preventivas, as proteções coletivas e individuais pertinentes ao GRO e ao PGR, bem como alertar sobre as especificidades do PGR e do PCMSO específicos da Construção Civil.