Dia: 15 de Março, 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).
As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:
- Anexo A – Capacete de segurança;
- Anexo B – Luva isolante de borracha, e
- Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.
Para os demais dispositivos, a vigência começou em 10/03/2022.
(Fonte: Agência CBIC com informações do SindusCon-SP)
Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em fevereiro/março de 2022:
- BRAPAR INCORPORAÇÃO LTDA.
- CASTOR 15 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ADELMAR CADAR
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DE MARCO
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KANDINSKY
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RONDON PESSOA DE MENDONÇA
- CONSTRUTORA WILIAN WAGNER – LTDA.
- GSS ELETROINDUSTRIAL LTDA.
- IGR PARTICIPAÇÕES S.A.
- LEANDRO F. RODRIGUES
- LMN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
- NIVELAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
- ROGIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
- SABA APOLO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE
- SETEFE-SUL ENGENHARIA LTDA.
- SPE 2 COPAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
- ZINGA ENGENHARIA LTDA.
A Dengue, Chikungunya e Zika são doenças transmitidas pela picada do mosquito Aedes aegypti. Com a chegada da época do calor e do período chuvoso, todo cuidado é pouco para não deixar água parada em casa e nas obras!
Se informe e faça a sua parte: saude.mg.gov.br/aedes.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi-DN, e apoio do Seconci-Brasil, lançou no último dia 24/02, o Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção. A edição é mais uma importante iniciativa direcionada aos profissionais envolvidos com trabalho em altura no setor da construção.
O Guia apresenta, em termos legais, técnicos e de boas práticas, esclarecimentos primordiais para a gestão do trabalho em altura na indústria da construção, com foco na redução de acidentes com quedas em altura.
A nova NR-18, em vigor desde o dia 03/01, foi harmonizada com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a NR-35 – Trabalho em Altura. “O Guia conectará os profissionais de segurança e saúde do trabalho com as atualizações ocorridas no texto da NR-18, nos itens que direcionam para a necessidade de utilização dos SPIQs”, destaca o consultor técnico Robinson Leme, engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional.
Para o consultor técnico Marcos Rocha Amazonas de Almeida, técnico em Segurança do Trabalho e especialista no Trabalho em Altura, “o guia permitirá que a informação chegue para quem precisa, para que não se alegue a desinformação ou desconhecimento”.
Importância do SPIQ
A consultora e supervisora de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, engenheira Andreia Kaucher Darmstadter, salienta que existem aspectos inegociáveis e um deles é a segurança no trabalho, principalmente quando falamos de trabalho em altura. “Temos que trabalhar com a previsão de que acidentes podem acontecer e, assim, prever a hora em que eles acontecerão para evitá-los”, diz.
O SPIQ é uma evolução em termos técnicos e legais. Antes da revisão da NR-35, em 2016, poucos entendiam que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalhos em altura, como os cinturões de segurança do tipo paraquedista com talabarte ou trava-queda (elementos de ligação ao ponto de ancoragem), não podem ser tratados de forma isolada.
A publicação reforça aos leitores esse entendimento, trazendo detalhamentos não somente da necessidade do projeto do SPIQ se preocupar com a resistência dos pontos de ancoragem, mas também da compatibilidade dos EPI aos sistemas de ancoragem e ao local de acesso, onde deve-se considerar a Zona Livre de Queda (ZLG) e o Fator de Queda, os quais são conceitos imprescindíveis nos projetos de SPIQ.
Para a engenheira do Seconci-MG, Andreia Kaucher, o trabalho em altura deve ser precedido de planejamento.
O Plano de Emergência já é exigido desde a publicação da NR-35 em 2012 em seu item 35.6. Emergência e Salvamento, o qual deve ser tratado pelas organizações e pelos profissionais de segurança e saúde do trabalho como um pré-requisito para o início das atividades com riscos de quedas.
Possuir recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz, possibilita que os trabalhadores envolvidos em acidentes por quedas não sofrerão lesões que podem causar incapacidades e lesões graves, sendo que no caso de demora no salvamento de um trabalhador que ficou retido em sistema de suspensão poderá levá-lo à morte. É de extrema importância que a retirada do trabalhador do sistema de suspensão ocorra de imediato, por isso os recursos necessários devem estar à disposição no local de prestação de serviços.
A complexidade de um Plano de Emergência deve considerar o tipo de exposição, sendo que em algumas situações com treinamento eficaz dos trabalhadores envolvidos na atividade e a utilização de equipamentos simples (escadas, andaimes, sistemas de içamentos), o salvamento é realizado com sucesso e sem maiores danos aos envolvidos.
Neste sentido, destaca Robinson Leme, o Guia direciona as organizações para uma gestão eficaz sobre os treinamentos, incluindo a escolha do responsável técnico e principalmente a seleção dos instrutores que realizarão os treinamentos e a gestão da exposição aos trabalhos em altura.
O Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
(Fonte: Agência CBIC)