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Ministério muda exigências sobre Equipamentos de Proteção Individual

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549,  alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.

A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).

As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:

  • Anexo A – Capacete de segurança;
  • Anexo B – Luva isolante de borracha, e
  • Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.

Para os demais dispositivos, a vigência começou em 10/03/2022.

 (Fonte: Agência CBIC com informações do SindusCon-SP)

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Novas empresas passam a integrar o Seconci-MG

Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em fevereiro/março de 2022:

  • BRAPAR INCORPORAÇÃO LTDA.
  • CASTOR 15 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ADELMAR CADAR 
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DE MARCO 
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KANDINSKY
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RONDON PESSOA DE MENDONÇA
  • CONSTRUTORA WILIAN WAGNER – LTDA.
  • GSS ELETROINDUSTRIAL LTDA.
  • IGR PARTICIPAÇÕES S.A. 
  • LEANDRO F. RODRIGUES
  • LMN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
  • M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
  • NIVELAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
  • ROGIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
  • SABA APOLO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE
  • SETEFE-SUL ENGENHARIA LTDA. 
  • SPE 2 COPAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
  • ZINGA ENGENHARIA LTDA.
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Calor e chuva: vamos continuar o combate à dengue nas obras!

A Dengue, Chikungunya e Zika são doenças transmitidas pela picada do mosquito Aedes aegypti. Com a chegada da época do calor e do período chuvoso, todo cuidado é pouco para não deixar água parada em casa e nas obras!

Se informe e faça a sua parte: saude.mg.gov.br/aedes.

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CBIC lança Guia do SPIQ para profissionais de trabalho em altura no setor

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi-DN, e apoio do Seconci-Brasil, lançou no último dia 24/02, o Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção. A edição é mais uma importante iniciativa direcionada aos profissionais envolvidos com trabalho em altura no setor da construção.

O Guia apresenta, em termos legais, técnicos e de boas práticas, esclarecimentos primordiais para a gestão do trabalho em altura na indústria da construção, com foco na redução de acidentes com quedas em altura.

A nova NR-18, em vigor desde o dia 03/01, foi harmonizada com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a NR-35 – Trabalho em Altura. “O Guia conectará os profissionais de segurança e saúde do trabalho com as atualizações ocorridas no texto da NR-18, nos itens que direcionam para a necessidade de utilização dos SPIQs”, destaca o consultor técnico Robinson Leme, engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional.

Para o consultor técnico Marcos Rocha Amazonas de Almeida, técnico em Segurança do Trabalho e especialista no Trabalho em Altura, “o guia permitirá que a informação chegue para quem precisa, para que não se alegue a desinformação ou desconhecimento”.

Importância do SPIQ

A consultora e supervisora de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, engenheira Andreia Kaucher Darmstadter, salienta que existem aspectos inegociáveis e um deles é a segurança no trabalho, principalmente quando falamos de trabalho em altura. “Temos que trabalhar com a previsão de que acidentes podem acontecer e, assim, prever a hora em que eles acontecerão para evitá-los”, diz.

O SPIQ é uma evolução em termos técnicos e legais. Antes da revisão da NR-35, em 2016, poucos entendiam que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalhos em altura, como os cinturões de segurança do tipo paraquedista com talabarte ou trava-queda (elementos de ligação ao ponto de ancoragem), não podem ser tratados de forma isolada.

A publicação reforça aos leitores esse entendimento, trazendo detalhamentos não somente da necessidade do projeto do SPIQ se preocupar com a resistência dos pontos de ancoragem, mas também da compatibilidade dos EPI aos sistemas de ancoragem e ao local de acesso, onde deve-se considerar a Zona Livre de Queda (ZLG) e o Fator de Queda, os quais são conceitos imprescindíveis nos projetos de SPIQ.

Para a engenheira do Seconci-MG, Andreia Kaucher, o trabalho em altura deve ser precedido de planejamento.

O Plano de Emergência já é exigido desde a publicação da NR-35 em 2012 em seu item 35.6. Emergência e Salvamento, o qual deve ser tratado pelas organizações e pelos profissionais de segurança e saúde do trabalho como um pré-requisito para o início das atividades com riscos de quedas.

Possuir recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz, possibilita que os trabalhadores envolvidos em acidentes por quedas não sofrerão lesões que podem causar incapacidades e lesões graves, sendo que no caso de demora no salvamento de um trabalhador que ficou retido em sistema de suspensão poderá levá-lo à morte. É de extrema importância que a retirada do trabalhador do sistema de suspensão ocorra de imediato, por isso os recursos necessários devem estar à disposição no local de prestação de serviços.

A complexidade de um Plano de Emergência deve considerar o tipo de exposição, sendo que em algumas situações com treinamento eficaz dos trabalhadores envolvidos na atividade e a utilização de equipamentos simples (escadas, andaimes, sistemas de içamentos), o salvamento é realizado com sucesso e sem maiores danos aos envolvidos.

Neste sentido, destaca Robinson Leme, o Guia direciona as organizações para uma gestão eficaz sobre os treinamentos, incluindo a escolha do responsável técnico e principalmente a seleção dos instrutores que realizarão os treinamentos e a gestão da exposição aos trabalhos em altura.

O Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

(Fonte: Agência CBIC)