Categorias
noticia_destaque

Seconci-MG e TJMG falam sobre violência contra a mulher para funcionários da construção

O tema é o mote do Projeto Construindo Igualdades, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retoma em parceria com o Seconci-MG, entre os dias 16 e 19 de agosto, por ocasião da realização de mais uma edição da campanha nacional Justiça pela Paz em Casa. Ele traz a discussão da violência doméstica e familiar contra a mulher para o público da construção civil, por meio de palestras de sensibilização levadas aos canteiros de obras e escritórios de empresas do setor.

Após uma interrupção, em março de 2020,  em função da pandemia de Covid-19, o Seconci-MG está retomando as ações do projeto “Construindo igualdades”, desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado com o TJMG, por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – Comsiv.

Em seus 30 anos de atividades, comemorado em 2022, o Seconci-MG sempre  procurou fomentar a discussão de temas voltados para a saúde, a segurança no trabalho, a educação, e a prevenção de acidentes, entre outros, que afetam o comportamento,  a convivência, as relações interpessoais e a sociedade em geral.

Na prática, o Seconci-MG promove a discussão de temas nos eventos educativos realizados em obras da construção civil e a questão da violência doméstica repercute em qualquer dinâmica familiar, o que motivou a entidade a aderir à campanha conduzida pelo TJMG. A parceria visa alcançar homens e mulheres para a compreensão da temática da violência contra a mulher, expondo como a violência acontece no contexto das relações desiguais de poder entre os gêneros. As palestras buscam instruir as mulheres a reconhecer seus direitos e acessar os serviços de apoio e os homens a desenvolver relações afetivas equilibradas, favorecendo modos de convivência não violentos.

Desde que a construção civil abriu espaço para debater esse tema, em outubro de 2018, já foram promovidos 23 eventos, alcançando um público de 2003 ouvintes. As palestras são ministradas por juízes, defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais vinculados à Comsiv, e abordam o ciclo da violência familiar, suas várias formas de manifestação, sua invisibilidade cotidiana e os recursos legais para coibi-la.

As exposições, seguidas de debates, mostram que esse ciclo costuma ser repetitivo e tende a ser reproduzido por aqueles que o testemunham e vivenciam – daí a importância de falar sobre um assunto que está atrelado às questões culturais de uma sociedade

O Seconci-MG, através do seu Departamento de Serviço Social, intermedia contatos junto à Comsiv para realização das palestras nas empresas de construção interessadas em debater o assunto, que verifica a disponibilidade e condições de atendimento. 

As empresas interessadas podem entrar em contato com o Departamento de Serviço Social do Seconci-MG pelo telefone (31) 3449-8005 ou pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br.

Categorias
Evento Uncategorized

Inscrições abertas para o 24º Prêmio de Segurança Sinduscon-MG e Seconci-MG

Faz diferença desenvolver uma boa gestão da segurança no trabalho em uma empresa. Independente do porte do empreendimento, é possível criar ações para prevenir acidentes, mostrando eficiência no cumprimento da legislação e, sobretudo, a real preocupação com o bem-estar dos trabalhadores. Movidos por essa crença, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, lançaram, no último dia 27 de julho, a 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho. O objetivo é destacar e compartilhar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência. 

A empresa que desejar participar tem até o dia 31 de agosto para inscrever quantas obras desejar. Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).

Categorias
Uncategorized

Nossas boas vindas às empresas que passaram a integrar o Seconci-MG!

– ANTÔNIO FRANCISCO DA CUNHA

– ARBO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– AURELIANO OLIVEIRA SANTOS

– CONARTES ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES SPE OBRA 232 LTDA.

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DEL SOLE  

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERO

– CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ÊXODO

– DARCI ELIAS

– DR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– EUROMON – ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.

– FÁBIO ANTÔNIO CORREA

– FÁBIO DOS SANTOS BRAZ

– FACE EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI

– FLEURA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA.

– GRAN VIC PEQUIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

– INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO ZOE SPE LTDA.

– LUIZ FELIPE FERREIRA LTDA.

– MINAS EDIFICAÇÕES LTDA.

– OBRA VICTOR PALHARES JEBER

– RESENDE CHAVES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

– RESIDENCIAL ANA LÚCIA SPE LTDA.

– RESIDENCIAL DINA ALMEIDA SPE LTDA.

– ROMILDO FERREIRA DE JESUS

– SERENO FLAMBOYANT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– SÉRGIO TADEU MARTINS

– SPE CG JOAQUIM LINHARES 20 LTDA.

– SPE RESIDENCIAL CASTELO DE ABRANTES LTDA.

– TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– UP DRYWALL CONSTRUÇÕES LTDA.

Categorias
Uncategorized

Ministério do Trabalho atualiza normas de EPI, fornos e edificações

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/08 a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Fornos e Edificações. Confira as portarias a seguir.

A Portaria MTP 2175/2022 | NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que entra em vigor 180 dias após sua publicação, além de revogar 15 portarias sobre o tema reformula a NR, definindo como seu  objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. Nesse sentido, dispõe sobre:

  • Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
  • Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes:
    • à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
    • ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
    • ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instruções em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
    • ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
  • Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
    • Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
    • Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
    • Ouvidos: protetor auditivo;
    • Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
    • Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
    • Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
    • Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
    • Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
    • Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.

A Portaria MTP 2188/2022 | NR-08: Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, promove a revogação de três portarias, consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores. Entre os requisitos de segurança e saúde estão:

  • Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
  • Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
  • Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.

Já a Portaria MTP 2189/2022 | NR-14: Fornos, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, revoga a Portaria SSMT nº 12/1983, que revisava a NR-14, e estabelece nova redação para a regulamentação, que objetiva estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. 

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
Campanha coronavirus

PBH libera o uso de máscaras em locais fechados de Belo Horizonte, mas no Seconci-MG o uso é recomendado

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) liberou, a partir desta quinta-feira (11) o uso da máscara em ambientes fechados da capital por meio do Decreto nº 18.062, de 10/08/22. A Prefeitura de Belo Horizonte recomenda, no entanto, que o equipamento de proteção continue sendo utilizado nos serviços de saúde públicos e privados, escolas, transporte público de passageiros e por pessoas imunocomprometidas.

Categorias
Uncategorized

Nova NR- 33: Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existam trabalhos em espaços confinados e tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos mesmos, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

É considerado ‘Espaço Confinado’ qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex. utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador), em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador – ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A medida estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.

A NR-33 impõe que a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

De acordo com a Norma, quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Além disso, proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação.

E, ainda, estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. E a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

*Conteúdo técnico de responsabilidade da equipe de profissionais de SST do Seconci-Brasil.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
Uncategorized

As inscrições para o programa Bom Aluno estão abertas até dia 19 de agosto. Divulgue na sua empresa!

O Programa Bom Aluno​ visa apoiar jovens, talentosos e estudiosos, a realizarem seus sonhos acadêmicos e transformar potencial em competência. Há quase 30 anos atua nos bastidores da vida desses jovens com o objetivo de promover a educação para o desenvolvimento humano, bem como habilitá-los nos aspectos de cidadania e solidariedade para que se tornem agentes de transformação de sua situação socioeconômica. 

No intuito de concretizar esses objetivos, o Programa Bom Aluno oferece aulas complementares de Português, Matemática, Inglês, Desenvolvimento Pessoal,  Hábito de Estudos, acompanhamento psicopedagógico e todo o suporte necessário para que o jovem cresça pessoal e acadêmicamente até o término da faculdade. O Programa atua na região metropolitana e oferece bolsa integral de estudos, vale alimentação e vale transporte, de acordo com a necessidade de cada um. Importante esclarecer que a participação no Programa é totalmente gratuita. 

As inscrições para participar do Programa estão abertas até dia 19/08/2022 e os requisitos são:

– estar cursando o 6° ano na escola pública ou particular com 100% de bolsa;

– ter boa frequência escolar e interesse nos estudos;

– ser de família de baixa renda.

Acesse o link da ficha de inscrição e mais informações: https://bomalunobh.com.br/assets/files/Ficha-deinscrio_2022_site.pdf

Conheça o site do Programa Bom Aluno BH: https://bomalunobh.com.br/NossaHistoria.html

Instagram: @programabomalunobh