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364 . 2ª quinzena janeiro 2025 noticia_destaque Seconci News

Auxilie o Seconci-MG a expandir sua atuação na promoção de saúde e segurança para os trabalhadores da construção

Muitos trabalhadores da construção civil ainda não estão sendo beneficiados com ações e serviços disponibilizados pelo Seconci-MG. O motivo é que empresas do setor ainda desconhecem a atuação da entidade e sua variedade de benefícios para o trabalhador e seus familiares e não cumprem a 25ª cláusula (PROMOÇÃO À SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos patronal e laboral da Construção Civil.

Outra situação constatada é que vários trabalhadores vinculados a subempreiteiras também não estão sendo beneficiados com os serviços disponibilizados pelo Seconci-MG. Eles compartilham o espaço e as rotinas de trabalho com empregados de empresas associadas, mas não podem ser atendidos porque há o descumprimento da convenção coletiva por parte do seu empregador, inviabilizando o seu atendimento na entidade. Lembramos que o parágrafo 8º da 25ª cláusula determina que as empresas ou empregadores devam exigir de seus subempreiteiros a comprovação do recolhimento do valor mensal devido ao Seconci-MG, nos mesmos prazos e condições estipulados neste instrumento normativo.

Reafirmamos nossa expectativa de que a vinda para o Seconci-MG aconteça motivada pelo reconhecimento da importância deste trabalho de responsabilidade social, e de como ele repercute positivamente na qualidade de vida do trabalhador da construção civil e no ambiente laboral. Portanto, reiteramos nossa disposição para apresentar a entidade, sua estrutura e dinâmica de funcionamento a todas as empresas que ainda não estão patrocinando esses benefícios para seus colaboradores. Esta apresentação pode ser feita na sede da empresa ou em suas obras e, caso seja de interesse, na própria sede do Seconci-MG (Rua Diamantina, nº285 – Lagoinha), uma oportunidade de conhecer in loco parte dos atendimentos que prestamos.    

Acreditamos que desta forma, a vinculação se dará com propriedade, uma vez que o patrocinador deste serviço de promoção à saúde e segurança terá consciência de que fazer parte da entidade vai além do cumprimento de uma obrigação legal. Ele conhecerá a dimensão deste benefício, que alcança, inclusive, o núcleo familiar do trabalhador atendido.

Contamos com o apoio das empresas participantes para fazer com que mais trabalhadores do setor possam usufruir destes benefícios. Na reunião para apresentação do Seconci-MG serão detalhados os expedientes referentes ao recolhimento da contribuição prevista, bem como o processo de cadastramento de funcionários e seus dependentes para que tenham acesso aos serviços oferecidos nas áreas médica, odontológica e de segurança do trabalho.  

Colocamos à disposição os contatos da nossa Gerente de Relações Institucionais, Marcela Pinheiro:

E-mail: marcelapinheiro@seconci-mg.org.br

Telefone: (31) 3449-8013

WhatsApp: (31) 98676-1018

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364 . 2ª quinzena janeiro 2025 Seconci News

Seconci-MG oferece nova especialidade: Nutricionista

A partir da primeira semana de fevereiro, o Seconci-MG contará com uma nutricionista entre os atendimentos de promoção à saúde para os trabalhadores das empresas associadas e seus dependentes.

A consulta com uma nutricionista traz muitos benefícios. Uma alimentação adequada pode impactar diretamente na saúde, na performance, no bem-estar e na qualidade de vida, motivando mudanças nos hábitos alimentares, melhorando o desempenho físico, auxiliando na prevenção de doenças e no desenvolvimento de uma consciência alimentar.  Aqui, destacamos alguns pontos sobre a importância dessa consulta:

  1. Energia para o desempenho físico: O trabalho em uma atividade como a  construção civil exige muita energia, principalmente porque envolve esforço físico constante. Um nutricionista pode orientar sobre a melhor combinação de nutrientes (carboidratos, proteínas e gorduras) para garantir que o trabalhador tenha energia suficiente para executar suas funções sem fadiga excessiva.
  2. Prevenção de doenças: A alimentação correta pode ajudar a prevenir doenças como desidratação, sobrecarga de peso, doenças do coração, hipertensão e diabetes. 
  3. Hidratação: A falta de hidratação adequada pode ser um risco sério para a saúde, especialmente em ambientes de trabalho expostos ao calor. O nutricionista pode orientar sobre a ingestão de líquidos e alimentos ricos em água, prevenindo a desidratação.
  4. Recuperação muscular:  A orientação sobre a ingestão de proteínas e nutrientes que auxiliam na recuperação muscular pode contribuir para a redução de lesões e melhorar o rendimento no trabalho.
  5. Saúde mental e disposição: A boa alimentação também está relacionada ao estado mental. Nutrientes como vitaminas do complexo B, magnésio e ácidos graxos essenciais são importantes para o controle do estresse e a manutenção do foco no trabalho.

Em resumo, a consulta com nutricionista é uma estratégia importante para melhorar a saúde, o desempenho físico e prevenir doenças, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo e uma melhor qualidade de vida.

As consultas com esta profissional serão marcadas pelos telefones de agendamento de consultas:

(31) 3449-8002 – 3449-8003 e (31) 98619-8570 (WhatsApp)

Horário para agendamento: 2ª a 6ª feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

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Atenção para o LTCAT e sua conexão com o PGR

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo INSS que identifica os riscos a que os trabalhadores estão expostos no ambiente de trabalho. Ele deve ser elaborado por um profissional da segurança do trabalho, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual a importância do LTCAT?

• Identifica os riscos a que os trabalhadores estão expostos;

• Garante o recebimento da aposentadoria especial, se for o caso;

• Estabelece critérios de avaliação das condições do ambiente de trabalho.

Informações básicas que devem constar no LTCAT:

•  Análises dos agentes ocupacionais que possam ser prejudiciais à saúde;

• Avaliação dos tempos de exposição aos riscos ocupacionais;

• Descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador;

• Relação das medidas de mitigação e de controle de riscos ocupacionais existentes;

• Identificação da empresa, setor e função do trabalhador ou grupo de exposição;

• Localização das fontes geradoras de risco ocupacional;

• Descrição da metodologia de avaliação do agente prejudicial à saúde.

É importante estar atento para a correlação entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e os Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT. O PGR tem como função primordial “eliminar ou atenuar os agentes ocupacionais, onde os riscos Físicos, Químicos e Biológicos estão inseridos.” Quando ele é bem elaborado e implementado, promoverá alterações no ambiente de trabalho, possibilitando que condições anteriormente insalubres, nocivas e, dependendo da ação, até periculosas sofram modificações, assegurando melhores condições de trabalho.

É comum surgirem dúvidas sobre a validade dos Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT. Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, o Inciso XII  – “elaborar e MANTER ATUALIZADO Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, conforme disposto no inciso V do caput do art. 230; (Lei nº 8.213, de 1991, art. 58, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 68, § 3º)”, fica claro que esta atualização está condicionada às ações que o PGR estará realizando através do Plano de Ação. Com relação aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade, também haverá o mesmo impacto e deverá ser realizada uma atualização. Já em uma situação onde o ambiente de trabalho não apresenta riscos ou as ações não foram eficazes, sendo mantidas as mesmas condições originais identificadas, como fica essa “validade”? Não existe um parâmetro técnico, portanto sugerimos, como boa prática, que a cada 2 anos sejam renovados os Laudos, para que não fiquem defasados quanto às datas de elaboração e análise.

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Veja alteração promovida na NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025, (DOU 20/01/2025, seção 1, pág.297) “alterou a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.”

A nova redação do referido item passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2.1.1 As alíneas”d ” e”f ” do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo, separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel.” (NR)

Conforme o Art. 2º, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a alteração na íntegra acessando o link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-60-de-21-de-janeiro-de-2025-608239648

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FAP e a Segurança do Trabalho

O conhecimento sobre o que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, faz muita diferença para a gestão da empresa, inclusive no aspecto econômico.

O FAP varia anualmente e o índice é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Quando publicado, é aberta uma janela de prazo para contestações.

O FAP é aplicado sobre o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e tem impacto direto na folha de pagamento das empresas, já que o índice multiplicador varia de 0,5 a 2.

Quando uma empresa apresenta um histórico positivo de Segurança e Saúde do Trabalho, o FAP é reduzido e o valor pago do Seguro (SAT) também. Quando o histórico da empresa registra ocorrências de acidentes e afastamentos, o valor é majorado, podendo levar ao pagamento do valor equivalente ao dobro do Seguro (SAT).

O índice do FAP válido para o ano de 2025 foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social – MPS em 30/09/2024, e pode ser acessado através da conta gov.br da empresa, no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao

A gestão da Segurança do Trabalho deve ser realizada com foco na manutenção da saúde dos trabalhadores e no estabelecimento e manutenção de um ambiente laboral seguro e produtivo, consciente dos impactos financeiros que as ocorrências de acidentes de trabalho geram a curto, médio e longo prazo.

Para reduzir o FAP, é importante adotar um planejamento estratégico que leve em conta, dentre outras questões:

  • Investimento no desenvolvimento efetivo dos programas de SST;
  • Investimento em programas de prevenção de acidentes de maneira adequada às atividades e riscos envolvidos;
  • Investimento no planejamento das atividades visando a redução dos riscos através da melhoria e modernização dos processos produtivos;
  • Investimento na manutenção regular dos equipamentos, nos Equipamentos de Proteção Coletiva e nos adequados Equipamentos de Proteção Individual quando necessários;
  • Investimento em treinamentos de segurança conforme os riscos de cada atividade;
  • Monitoramento contínuo dos afastamentos registrados no INSS e das emissões de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

(Fonte: Agência CBIC 29/01/25)

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Solicite a Unidade Móvel Odontológica (UMO) para sua empresa 

COMO E ONDE SERÁ O ATENDIMENTO:

O atendimento odontológico será prestado diretamente no local de trabalho dos funcionários – canteiro de obra ou sede da empresa – desde que este local reúna as condições e atenda aos critérios para instalação do consultório móvel.

O dentista designado para realizar este atendimento trabalha no turno da manhã, das 8h às 12h. Ele trabalha conectado ao sistema operacional do Seconci-MG, portanto, para ser atendido na UMO, o funcionário deve estar cadastrado na entidade.

Os procedimentos realizados na unidade móvel obedecem a todas as determinações legais de biossegurança.

SERVIÇOS OFERECIDOS:

– Consulta para avaliação da condição bucal do paciente

– Orientação geral de saúde bucal

– Profilaxias (limpezas)

– Confecção de diversos tipos de restaurações

PROCEDIMENTOS NÃO REALIZADOS NA UMO:

A UMO conta com o apoio da equipe de dentistas que atuam no Seconci-MG. Quando há necessidades específicas nas áreas de emergências odontológicas, tratamentos de canal e de cirurgias, os pacientes são encaminhados para a sede da entidade pelo próprio dentista da Unidade Móvel.

COMO SOLICITAR A UMO:

1 – Endereçar solicitação de atendimento para o Departamento de Serviço Social (social@seconci-mg.org.br ou social2@seconci-mg.org.br), com endereço da obra, número de funcionários que serão atendidos, responsável pelo contato.

2 – O atendimento das solicitações obedece à ordem de chegada das mesmas e a empresa solicitante precisa atender às condições para instalação e permanência do veículo no local que irá recebê-lo, que será previamente vistoriado por um profissional do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG.

3 – Antes de iniciar o atendimento, a empresa receberá as “Regras para utilização da UMO pela Empresa”.4 – A empresa deverá assinar o “Termo de Responsabilidade”, assegurando que estará sob sua incumbência a guarda e conservação do veículo.






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Seconci-MG mobilizado na luta contra a dengue

As primeiras semanas de 2025 já registram um aumento significativo nos casos de dengue e é preciso estar em constante vigília. No Seconci-MG, diariamente, durante os treinamentos promovidos pelo setor de Segurança do Trabalho, é feito um alerta sobre medidas para prevenir a proliferação do mosquito Aedes aegypti. A equipe do Serviço Social, que tem uma fala institucional sobre a entidade inserida nestes treinamentos, também chama a atenção sobre como combater e evitar focos do mosquito nas obras e nas residências.

Este setor também intermedia contatos e providências para realizar palestras e outros eventos educativos nas obras, buscando o apoio, quando possível, das secretarias municipal e estadual, que colaboram na disseminação de informações objetivas e orientações práticas sobre como enfrentar o surto de dengue e outras arboviroses transmitidas pelo mosquito.

Além disso, o Departamento de Segurança do Trabalho inclui no checklist das inspeções preventivas de segurança nas obras um item específico para verificar a presença de condições que possam favorecer a proliferação do mosquito, reforçando as ações educativas e de conscientização sobre a prevenção da doença.

A principal forma de prevenção da dengue é combater a proliferação do mosquito transmissor. Isso pode ser feito mantendo a limpeza dos ambientes e evitando a água parada, que serve de criadouro para o mosquito.