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372 • 2ª quinzena maio 2025 noticia_destaque Seconci News

Seconci-MG inicia preparativos para eleição de sua nova Diretoria e Conselho Fiscal – Gestão 2025-2027

O Seconci-MG já está organizando os preparativos e trâmites necessários para realização do processo eleitoral que definirá sua nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2025-2027. O objetivo é garantir um processo transparente, democrático e em conformidade com o estatuto vigente. Confira abaixo o Edital Resumido, que traz informações sobre prazo para inscrição de chapas.

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SECONCI-MG. Aviso Resumido do Edital – Será realizada eleição para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal desta associação, em sua sede social, na Rua Diamantina, 285, Belo Horizonte-MG, no dia 11 (onze) de julho de 2025, no horário de 08:30 às 17:30 horas. O registro de chapas deverá ser efetivado junto à Secretaria da associação, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:30 horas, de segundas às sextas-feiras, até o dia 12 (doze) de junho de 2025. O Edital completo encontra-se, desde hoje, afixado na sede da associação. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Raphael Rocha Lafetá, Conselheiro Presidente.

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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News

Avaliação de Riscos Psicossociais já é realidade, mesmo com prazo para cobranças dilatado

Por Andreia Darmstadter*

O prazo para cobranças foi estendido, mas a responsabilidade chegou: ultrapassamos o 26 de maio, data que marca uma era promissora para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil. Já podemos celebrar a entrada em vigor da tão aguardada obrigação da avaliação dos riscos psicossociais – uma exigência legal que chegou sutilmente pela Portaria MTE nº 1.419, de 2024.

Ao alterar a NR-1, essa portaria tornou explícita a responsabilidade das empresas em gerenciar os fatores psicossociais. Quem diria que assédio, metas desumanas e esgotamento pudessem ter alguma relação com a saúde do trabalhador? Avaliação Psicossocial passou a ser compromisso imediato, ocasionando, sinceramente, um avanço conceitual.

Muitos saudaram a novidade como um progresso marcante em dinâmicas ligadas ao RH das organizações. Contudo, é fundamental que profissionais das áreas de SST tenham em foco que a avaliação de riscos psicossociais está se concretizando, independente de uma extensão do prazo para cobranças. Ou seja, não é mais tendência, é realidade: os riscos psicossociais já estão na agenda da SST, não apenas como uma obrigação, mas como uma representação clara e consistente de alcance de maturidade plena e inquestionável. Os riscos psicossociais passam a ser uma realidade gerida de forma abrangente e, claro, fiscalizada!

As recentes portarias sobre saúde psicossocial lançam uma sombra de dúvidas normativas sobre o cenário regulatório. A Portaria nº 1.419/24 parece redundantemente reiterar exigências já estabelecidas pela nova NR 17, em vigor desde janeiro de 2022. De forma também paradoxal, a Portaria nº 765/25 protela a implementação de diretrizes que, em teoria, já deveriam estar sendo seguidas há mais de três anos.

Para clarear, é só buscar na NR 17, especificamente na dimensão “organizacional” do § 4.1, a comprovação da exigência de avaliações de riscos psicossociais.

A referida norma, que trata da Ergonomia nas atividades laborais, tem como principal objetivo adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e desempenho eficiente. Ela estabelece parâmetros para a organização do trabalho, incluindo, entre outros aspectos, questões como: condições ambientais, organização do trabalho (incluindo ritmos e pausas) e, ei-los: Riscos psicossociais e fatores organizacionais!  

Diante dessas inegáveis similaridades e da convergência de conteúdo em cada aspecto analisado, a conclusão se impõe: a avaliação de riscos psicossociais já está intrinsecamente contemplada na NR 17.

Nesse contexto, a Portaria nº 1.419 surge como supérflua, limitando-se a reiterar o que já está subentendido no § 4.1 da NR 17, vigente desde o início de 2022. Por sua vez, a Portaria nº 765, ao adiar a implementação de algo que é inerente à NR 17, incorre em uma prorrogação injustificável de um imperativo que existe há mais de três anos.

Com base nessas evidências, percebe-se que ambas as portarias refletem uma essência anacrônica, acarretando o cenário normativo nebuloso que ainda desafia muitos profissionais de SST, gerando muitas incertezas.

Resumindo, a exigência de avaliações de riscos psicossociais na prática existe desde janeiro de 2022, contrariando o argumento de que seria necessário mais um ano para “aprendizado” e preparo.

Se, decorridos mais de três anos, ainda não se dispõe das condições para elaborar tais avaliações, é ilusório acreditar que 1 ano adicional será suficiente para suprir essa lacuna. O futuro está sendo usado para legislar sobre o presente, com uma reverência peculiar ao passado.

Fiquem atentos! Cobranças poderão surgir alicerçadas em legislação já existente.

* Engenheira de Segurança do Trabalho e Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG.

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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News

Fortaleça o compromisso com a Convenção Coletiva de Trabalho: Assegure a adesão dos subempreiteiros ao Seconci-MG

A adesão dos subempreiteiros ao Seconci-MG é uma exigência prevista na cláusula 25ª (parágrafo 8º) da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e laborais. Portanto, as empresas cadastradas na entidade devem assegurar que seus parceiros subcontratados estejam devidamente vinculados ao Seconci, garantindo que seus trabalhadores – e seus núcleos familiares – também tenham pleno acesso aos benefícios oferecidos.

É importante destacar que a não adesão impede esses trabalhadores de usufruírem dos diversos serviços disponibilizados, como assistência social, atendimentos médicos e odontológicos, cursos e outras ações de promoção de saúde e segurança voltadas ao bem-estar e à valorização profissional.

Espera-se que a adesão não se dê apenas por obrigação legal, mas por reconhecimento genuíno da importância do Seconci-MG como instrumento de promoção da qualidade de vida, de melhores condições de trabalho e da dignidade dos trabalhadores do setor. 

Apoiar esse vínculo é fortalecer a cadeia produtiva, contribuir para um ambiente laboral mais justo e colaborativo e exercer com propriedade a responsabilidade social empresarial.

Com o objetivo de auxiliar no processo de adesão, o Seconci-MG se coloca à disposição para realizar palestras institucionais e reuniões de esclarecimento voltadas aos subempreiteiros. Para agendar esses encontros ou obter mais informações, entre em contato com nossa gerente de Relações Institucionais, Marcela Pinheiro, pelo telefone (31) 3449-8013 ou pelo e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br

Com sua colaboração, podemos garantir que todos os trabalhadores envolvidos estejam plenamente amparados e valorizados.

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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News Uncategorized

Atualização Cadastral: Um passo simples, muitos benefícios

Manter os dados cadastrais de sua empresa e dos colaboradores atualizados é essencial para garantir o pleno acesso aos serviços oferecidos pelo Seconci-MG. A atualização constante dessas informações possibilita uma comunicação eficiente e evita contratempos no uso dos benefícios, fortalecendo o vínculo entre a entidade e seus associados.

Quando os dados estão corretos e atualizados, conseguimos informar com precisão sobre novidades, prazos, agendamentos e demais orientações importantes para que seus colaboradores, e os dependentes destes, possam usufruir com tranquilidade e segurança de tudo o que está disponível para eles.

Além disso, é fundamental realizar, também, a exclusão dos funcionários que foram desligados da empresa. Essa ação evita inconsistências no sistema, garante a correta alocação dos recursos e contribui para a manutenção da organização e transparência do cadastro institucional.

Informações essenciais para manter o cadastro atualizado:

– Para conferir o relatório com os nomes dos colaboradores cadastrados, acesse no site do Seconci-MG (www.seconci-mg.org.br) a “Área do Associado”. Na aba “Funcionários”, você acessa as opções “Cadastrar novo Funcionário” e/ou “Funcionários Cadastrados”.

– Caso o funcionário tenha sido desligado da empresa, envie um e-mail para cadastro@seconci-mg.org.br, solicitando a exclusão do funcionário, informando o nome completo e o nº do CPF do mesmo.

– No caso da exclusão de nomes de funcionários do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), programa desenvolvido pelo Setor de Medicina Ocupacional mediante convênio específico, a solicitação de exclusão deverá ser enviada para o e-mail pcmsoadm@seconci-mg.org.br, até o último dia de cada mês.

– As alterações de endereço, telefone, e-mail e contato da empresa deverão ser informadas ao Setor de Arrecadação, através dos e-mails : arrecadacao3@seconci-mg.org.br ou marcelapinheiro@seconci-mg.org.br 

Contamos com a colaboração de todas as empresas associadas para manter sempre em dia o processo de cadastramento. Atualize os dados, garanta o acesso dos seus colaboradores aos benefícios e fortaleça essa parceria!

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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News

Atestado ou Declaração? Entenda a diferença e evite dúvidas e mal-entendidos

No cotidiano profissional, é comum haver confusão – ou falta de clareza – sobre a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento. Embora ambos os documentos sirvam para justificar ausências no trabalho, eles possuem natureza e finalidades distintas, o que exige atenção e bom senso por parte de empregados e empregadores.

Atestado Médico: comprova a incapacidade laboral temporária. É um documento emitido por profissional da área de saúde, que atesta a impossibilidade temporária de o colaborador exercer suas atividades laborais por motivos de saúde. Esse documento tem amparo legal e, quando preenchido corretamente, deve ser aceito pela empresa para fins de abono e afastamento durante o período indicado.

Declaração de comparecimento: comprova presença em atendimento. É um documento que apenas registra que o colaborador esteve presente em um atendimento, em determinada data e horário (hora do início e hora da finalização do atendimento). É importante destacar que a declaração não indica incapacidade para o trabalho, mas apenas justifica a ausência durante o período informado. Portanto, se ainda houver tempo hábil dentro da jornada de trabalho, o colaborador deve retornar às suas atividades normalmente após o atendimento.

Bom senso e comunicação – melhor combinação: Tanto atestados quanto declarações podem ser utilizados para fins de justificativa e eventual abono de horas, conforme a política interna da organização. O fundamental é que haja clareza nas informações e diálogo entre as partes envolvidas, evitando mal-entendidos e desgastes desnecessários.

Definir bem esses conceitos é um passo importante para manter um ambiente de trabalho mais justo, transparente e respeitoso.

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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News Uncategorized

Confira as novas empresas associadas ao Seconci-MG no período de 28/04 a 23/05/25

Com prazer, anunciamos as novas empresas associadas ao Seconci-MG. A equipe do Seconci-MG, junto com sua diretoria, deseja a todas um excelente início de parceria. Sejam bem vindas!

  • 35.559.125 JEREMIAS DE OLIVEIRA
  • ABR CONSTRUTORA LTDA
  • AGP POLIMENTO E REVITALIZAÇÃO DE PISO LTDA
  • ARANDU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
  • BPX & SET EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
  • BR CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS E SOLUÇÕES LTDA
  • CONSÓRCIO SES JUATUBA
  • CONSTRUTORA DIAMANTE LTDA
  • CONSTRUTORA E INCORPORADORA ASTURIAS LTDA
  • J A ACABAMENTOS LTDA
  • JEOVÁ CONSTRUÇÃO LTDA
  • JPMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  • KARINE S. F. COSTA LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
  • LIFE RITZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
  • MRS & J CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
  • NRFT ATIVOS IMOBILIÁRIOS ESPECIAIS URB3 LTDA.
  • OZEAS PEREIRA COSTA
  • QRTZ 39 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE S.A.
  • SPE 63 CAPANEMA VIETRI LTDA
  • SPE RECREIO 38 SALGADO FILHO LTDA
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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News

Cuidado com a Saúde da Mulher: Ginecologia à disposição para colaboradoras e dependentes no Seconci-MG

A saúde da mulher é fundamental em todas as fases da vida. Com foco no bem-estar das colaboradoras e também das esposas e filhas dos colaboradores das empresas cadastradas, o Seconci-MG oferece atendimento ginecológico especializado, voltado para a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversas condições femininas.

O acompanhamento ginecológico regular é essencial para a realização de exames preventivos, como o Papanicolau, mamografia e outros cuidados que ajudam a detectar precocemente doenças como o câncer de colo de útero e de mama, além de auxiliar no controle de sintomas e na orientação sobre saúde reprodutiva. Para facilitar esse cuidado, o Seconci-MG indica opções de clínicas parceiras especializadas em diagnóstico por imagem e análises clínicas, para a realização desses exames complementares a custo mais acessível.

Além do atendimento clínico, realizado na sede da entidade, nossa médica ginecologista também atua de forma educativa, colaborando em ações de prevenção e de promoção da saúde por meio de palestras e outros eventos de conscientização e orientação em saúde. Essas atividades visam a ampliar o acesso à informação e estimular hábitos de vida saudáveis entre as mulheres alcançadas pela atuação do Seconci-MG.

Cuidar da saúde é antes de tudo um ato de amor-próprio e responsabilidade. Convidamos as empresas cadastradas na entidade a divulgarem esse importante serviço entre seus colaboradores, para que funcionárias, esposas e filhas de funcionários possam agendar suas consultas.

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372 • 2ª quinzena maio 2025 Seconci News

A importância dos Protetores Auriculares

Os protetores auriculares de inserção são dispositivos projetados para serem inseridos no canal auditivo, com o objetivo de reduzir o nível de ruído que entra nos ouvidos. Sua principal função é prevenir danos auditivos causados pela exposição prolongada a altos níveis de ruído, podendo ser fabricados com diferentes materiais, cada um adequado a necessidades específicas:

  • Espuma: Econômicos e descartáveis, ideais para uso ocasional ou em ambientes com níveis moderados de ruído.
  • Silicone: Reutilizáveis e confortáveis, oferecem maior proteção do que os de espuma.
  • Elastômero: Duráveis e versáteis, combinam conforto e excelente redução de ruído, mesmo em ambientes extremos.

Os protetores auriculares são essenciais para proteger os trabalhadores nos ambientes com ruído excessivo e prolongado e devem ser confortáveis para serem usados por todo o período onde seja necessária a proteção. Conforme o tipo de serviço deve-se avaliar se são necessários protetores descartáveis ou reutilizáveis.

É importante garantir o uso correto dos protetores auriculares pelos trabalhadores, fazendo um bom treinamento explicativo, recomendando:

Lavar as mãos: Antes de manusear os protetores, lavar as mãos com água e sabão.

Verificar o ajuste: Certificar que os protetores estão bem ajustados e selam completamente o canal auditivo.

Substituir ou limpar: Substituir os descartáveis após cada uso e, no caso dos reutilizáveis, limpar e desinfetar após cada utilização.

A ausência de proteção adequada da audição pode levar a prejuízos como:

Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Redução gradual da capacidade auditiva, especialmente em altas frequências, podendo levar à surdez total.

Zumbido (acufeno): Zumbidos constantes nos ouvidos, que podem ser temporários ou permanentes, afetando a qualidade de vida e o sono.

Dificuldade para compreender a fala: A exposição prolongada ao ruído pode dificultar a compreensão, prejudicando relações interpessoais, desempenho no trabalho e aprendizado.

Estresse e fadiga auditiva: Pode causar irritabilidade, dores de cabeça e dificuldade de concentração.

Maior risco de acidentes: A dificuldade para ouvir avisos ou instruções em ambientes ruidosos aumenta o risco de acidentes no trabalho.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

(Fonte: Agência CBIC – 27/05/25)