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373 • 1ª quinzena junho 2025 noticia_destaque Seconci News

Saúde que vai até a sua empresa: Unidade Móvel Odontológica (UMO) recebe elogios pelo atendimento in loco

A atenção à saúde bucal dos trabalhadores segue sendo fortalecida por meio da atuação da nossa Unidade Móvel Odontológica (UMO), que há anos leva atendimento odontológico básico diretamente aos ambientes de trabalho – e o retorno da mais recente ação não poderia ser mais positivo.

A associada LOCSOLO, que recebeu a UMO recentemente, encaminhou um e-mail à equipe do Seconci-MG responsável pela organização dessa modalidade de atendimento, expressando sua satisfação com a experiência. No relato, destacou o profissionalismo da equipe e do cirurgião-dentista, a qualidade e solicitude nos atendimentos prestados e o impacto positivo da ação, que proporcionou aos colaboradores da empresa a oportunidade de realizar procedimentos odontológicos básicos no próprio local de trabalho.

A iniciativa reforça o compromisso do Seconci-MG com a promoção da saúde e do bem-estar, facilitando o acesso a cuidados preventivos e incentivando hábitos saudáveis no dia a dia dos empregados.

A UMO segue circulando e disponível para atender outras empresas cadastradas no Seconci-MG, seja em suas sedes ou diretamente nos canteiros de obras – desde que estes locais reúnam as condições adequadas para sua instalação e funcionamento.

Para solicitar este serviço e saber mais informações sobre a dinâmica operacional do atendimento odontológico itinerante, entre em contato com o nosso Departamento de Serviço Social através dos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006. As solicitações deverão ser formalizadas pelo e-mail social@seconci-mg.org.br, e serão atendidas por ordem de chegada, desde que a empresa disponha de espaço com estrutura adequada para receber o veículo adaptado – o que será avaliado através de vistoria prévia no local.

Cuidar da saúde começa pela boca – e o Seconci-MG leva esse cuidado até sua empresa.

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373 • 1ª quinzena junho 2025 Seconci News

Reconhecimento à Liderança Feminina na Engenharia: supervisora da área de Segurança no Trabalho do Seconci-MG será homenageada pelo CREA-MG.

No próximo dia 25 de junho, a supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, será homenageada pelo CREA-MG, por meio do Programa Mulher CREA-MG, durante a solenidade em comemoração ao Dia Internacional da Mulher na Engenharia.

O evento, que acontecerá na sede do Conselho, em Belo Horizonte, tem como propósito reconhecer mulheres que se destacam na área da engenharia e que contribuem para a valorização e fortalecimento da profissão em Minas Gerais.

A homenagem reforça a importância crescente da presença feminina no campo técnico e científico, evidenciando o papel fundamental das mulheres na construção de ambientes de trabalho mais seguros, inovadores e comprometidos com a excelência.

O Seconci-MG se orgulha da trajetória e do trabalho desenvolvido por sua supervisora, cuja atuação tem sido referência no setor, e celebra junto ao CREA-MG esse importante reconhecimento. A homenagem é um exemplo que inspira e fortalece toda a categoria!

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373 • 1ª quinzena junho 2025 Seconci News

Participe da Enquete: Treinamento Básico em Primeiros Socorros com apoio da Cruz Vermelha

Desde o último dia 5 de junho, o Seconci-MG está promovendo uma enquete junto às empresas associadas para avaliar o interesse na realização de treinamentos básicos em Primeiros Socorros, a serem oferecidos na sede da entidade com o apoio da Cruz Vermelha.

O objetivo é verificar a viabilidade da capacitação básica, que dependerá da adesão mínima de participantes. A partir do resultado da enquete, serão iniciadas as tratativas com a Cruz Vermelha para definição de datas, horários, certificação para os participantes e custo do investimento.A enquete está sendo repetida aqui no informativo porque sua participação é essencial para que possamos evoluir no assunto e planejar a iniciativa com base na demanda real que justifique sua realização. Clique aqui para responder à enquete.

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373 • 1ª quinzena junho 2025 Seconci News

Clínica Geral: atendimento médico com visão ampla e integrada

O Seconci-MG lembra às empresas cadastradas que também disponibiliza a especialidade médica de Clínica Geral, essencial para o cuidado com a saúde de forma abrangente e preventiva.

O Clínico Geral está apto a avaliar, diagnosticar e tratar uma ampla gama de condições de saúde, atuando como primeiro ponto de atendimento em casos que não exigem intervenção imediata de um especialista.

Além disso, quando necessário, o clínico é o profissional responsável por encaminhar o paciente a outras especialidades, possibilitando um acompanhamento adequado e coordenado. Esse tipo de atendimento é fundamental para a promoção da saúde contínua e para a detecção precoce de problemas que podem ser tratados com mais eficácia desde o início.

A especialidade de Clínica Geral é oferecida em dois turnos. Para mais informações sobre agendamento de consultas e disponibilidade de vagas, entre em contato com a nossa equipe de Marcação de Consultas, através dos telefones (31) 3449-8002 e 3449-8003, ou pelo WhatsApp (31) 98619-8570 – este só através de mensagens escritas.

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373 • 1ª quinzena junho 2025 Seconci News

MTE abre consulta pública sobre nova redação da NR-21 – Trabalho a Céu Aberto

O Ministério do Trabalho e Emprego abriu, no último dia 11 de junho, uma consulta pública para revisão da NR-21 (Norma Regulamentadora nº 21), que fala sobre Trabalho a Céu Aberto. A proposta de novo texto técnico está disponível para contribuições até o dia 28 de julho de 2025, exclusivamente pelo portal Participa + Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

A revisão da norma trata das condições de segurança e saúde para atividades realizadas ao ar livre. Dessa forma, tem como objetivo atualizar seu conteúdo técnico e estrutural. O processo segue os procedimentos estabelecidos pela Portaria MTP nº 672/2021 e passou por uma AIR (Análise de Impacto Regulatório), disponível neste link.

A proposta inicial foi elaborada por representantes do governo. Assim, o MTE agora convida empregadores, trabalhadores, profissionais de SST, sindicatos, órgãos de governo e demais partes interessadas a participarem do processo de construção coletiva do novo texto.

Como participar?

As contribuições devem ser feitas diretamente no documento eletrônico disponível na plataforma Participa + Brasil. Então, para comentar, basta clicar no ícone em formato de “balão” ao lado do item desejado. Também é possível anexar arquivos com sugestões ao final da página.

Podem ser feitas observações sobre estrutura, conteúdo e redação dos itens e subitens da norma. Contudo, as sugestões devem ser claras e objetivas, que permitam a análise técnica por parte da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho).

Etapas seguintes

Após o encerramento da consulta, as contribuições serão analisadas pela SIT, que elaborará uma proposta consolidada a ser debatida no âmbito de um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite). Assim, esse grupo, composto por representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores, terá a responsabilidade de discutir e aprovar o novo texto da NR-21.

A proposta final do GTT será então encaminhada para apreciação da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que dará a palavra final sobre a adoção da nova redação.

Em caso de dúvidas sobre a plataforma, os interessados podem acessar o endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/ajuda.

Contato para esclarecimentos adicionais: normatizacao.sit@trabalho.gov.br 

(Fonte: Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Proteção 11/06/25)

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373 • 1ª quinzena junho 2025 Seconci News

Segurança na Utilização de Elevadores do Tipo Cremalheira em Canteiros de Obras: Requisitos e Cuidados Essenciais

Neste ano, acidentes graves e fatais relacionados à queda de elevadores de passageiros do tipo cremalheira em canteiros de obras têm chamado a atenção para a importância da segurança na operação desses equipamentos. Esses incidentes evidenciam a necessidade de atenção redobrada às normas e procedimentos que garantam a integridade dos trabalhadores e a conformidade das instalações.

Obrigações Legais e Normativas

De acordo com a legislação vigente, toda construção com altura igual ou superior a 24 metros deve possuir, pelo menos, um elevador de passageiros que percorra toda a extensão vertical da obra, incluindo o subsolo. Essa instalação deve ser realizada, no máximo, a partir de 15 metros de deslocamento vertical, garantindo acessibilidade e segurança durante toda a fase de construção.

Com a proibição do uso de elevadores tracionados com cabo único ou adaptados com cabos que não atendam às normas técnicas nacionais, muitas empresas migraram para a instalação de elevadores do tipo cremalheira. No entanto, essa mudança exige atenção especial aos requisitos normativos para assegurar uma operação segura.

Requisitos para Uso Seguro do Elevador do Tipo Cremalheira
Para garantir a segurança na utilização desses equipamentos, as empresas devem possuir e manter atualizados os seguintes documentos e procedimentos:

a) Programa de manutenção preventiva: Deve seguir as recomendações do fabricante, importador ou locador do equipamento.

b) Termo de entrega técnica: Deve estar de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes ou, na ausência delas, conforme orientação do profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento.

c) Laudo de testes dos freios de emergência: Realizado, no máximo, a cada 90 dias, assinado pelo responsável técnico pela manutenção ou por profissional habilitado, contendo os parâmetros mínimos estabelecidos pelas normas técnicas.

d) Registro das vistorias diárias: Realizadas pelo operador antes do início dos serviços, conforme orientação do responsável técnico e seguindo as recomendações do manual do fabricante.

e) Laudos de ensaios não destrutivos: Dos eixos dos motofreios e freios de emergência, com periodicidade definida por profissional habilitado, obedecendo aos prazos máximos do fabricante.

f) Manual do fabricante: Disponível para consulta e orientação.

g) Registro das atividades de manutenção: Conforme item 12.11 da NR-12.

h) Laudo de aterramento: Elaborado por profissional habilitado, garantindo a segurança elétrica do equipamento.

Atenção às Normas Regulamentadoras

Além de todos esses requisitos, é fundamental estar atento ao item 18.11 da Norma Regulamentadora NR-18, que traz requisitos adicionais para a instalação, operação e manutenção de elevadores do tipo cremalheira. Essa norma também define as atribuições do operador do elevador, reforçando a importância de capacitação e treinamento adequados.

A segurança na operação de elevadores do tipo cremalheira é uma responsabilidade de todos os envolvidos na obra. A conformidade com as normas técnicas, a manutenção preventiva rigorosa e o conhecimento das atribuições do operador são essenciais para evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores. Investir em treinamentos, inspeções periódicas e documentação adequada é o caminho para uma obra segura e eficiente.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

(Fonte: Agência CBIC 11/06/25)