Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.
Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.
O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.
Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.
A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho. Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.
A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.