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Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença

Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.

O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   

A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.

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Você pode verificar sua saúde ocular no Seconci-MG, inclusive se prevenir do glaucoma

A oftalmologia é uma das especialidades médicas ofertadas no Seconci-MG. As consultas frequentes ao oftalmologista possibilitam a detecção precoce de algumas doenças e o tratamento delas com grande chance de cura ou controle.

No último dia 26 de maio, Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a Secretaria Estadual de Saúde fez um alerta para a importância do diagnóstico precoce da doença, que não tem cura, mas pode ser controlada com tratamento adequado e contínuo. A consulta oftalmológica completa inclui procedimentos como exame de refração ocular, biomicroscopia, medição da pressão intraocular (principalmente para os pacientes com mais de 40 anos e automíopes) e fundoscopia. 

“São exames que potencializam uma primeira avaliação de suspeita de glaucoma”, explica a Dra. Kely Cristina Silva, oftalmologista que atende no Seconci-MG. Ela ressalta que o glaucoma é uma patologia que leva à cegueira definitiva, irreversível, mas que, se diagnosticada precocemente, é passível de controle. Daí a importância de ir ao oftalmologista e verificar periodicamente a saúde ocular, aproveitando o acesso a esta especialidade médica.

Pessoas que têm parentes portadores de glaucoma, indivíduos com mais de 40 anos, pacientes com alto grau de miopia e diabéticos devem estar ainda mais atentos à realização dos testes de rotina e controle do glaucoma.

O SUS oferece procedimentos para acompanhamento, avaliação e tratamento do glaucoma. Informações nas Unidades Básicas de Saúde.  

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Encaminhe sua demanda para nossa gerente de relacionamento

Para facilitar e agilizar a comunicação com as empresas cadastradas, o Seconci-MG conta com uma gerente de relacionamento. À frente do Setor de Arrecadação, Marcela Pinheiro Rocha recebe e procura encaminhar as demandas, expectativas e problemas dos usuários de serviços e ações do Seconci-MG – incluindo os mantenedores da entidade.

Além de humanizar e intensificar o diálogo com as empresas, a iniciativa visa estreitar o contato com estas, como forma de apresentar os benefícios decorrentes da adesão ao Seconci-MG e a dinâmica de funcionamento da entidade ,   referendando o investimento realizado em responsabilidade social empresarial.

Promover e manter uma interlocução com as empresas favorece o esclarecimento de dúvidas, a solução de eventuais problemas, bem como a ampliação do nosso cadastro de empresas. É uma forma de repercutir a atuação do Seconci-MG , atualizando informações e fazendo com que elas cheguem até os empregadores que ainda não aderiram à entidade, muitas vezes por desconhecerem a abrangência deste benefício assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho pactuada entre os  sindicatos representativos do setor da construção civil.  

Para conhecer mais sobre o Seconci-MG, sua abrangência e limites de atuação ou esclarecer dúvidas , faça contato com nossa gerente de relacionamento através do telefone (31)3449-8013 ou do e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br

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Radar Trabalhista: Terceirização do SESMT foi retirada do novo texto da NR-4

A reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) neste mês de maio debateu sobre a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras em Brasília. Após reunião, o tópico que tratava da possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) foi retirado do novo texto da NR-4. 

Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada, previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST. 

A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados. Com isso, o fato da terceirização não estar prevista no novo texto da NR-4 não exclui a possibilidade dos SESMTs serem terceirizados. 

(Fonte Agência CBIC – 23/05/22)

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Cemig promove Sepap/2022

A Semana Externa de Prevenção de Acidentes com a População (Sepap), promovida anualmente pela Cemig, vai ser realizada de 30/05 a 01/06, com palestras educativas, entre outras ações. O objetivo é disseminar informações para a prevenção de acidentes e redução de riscos de choques. Entre os palestrantes estão Bráulio Bessa (30/05), Denise Fraga (01/06)  e Serginho Groisman (03/06).

Programação:

DENISE FRAGA

Tema: “Valores: do que estamos falando?”

Data: 01/06 (quarta-feira)

Horário: 9h30

Para assitir basta clicar neste link: https://youtu.be/RcDg15nTtHI

SERGINHO GROISMAN

Tema: “Papo firme: vamos falar de educação e segurança”

Data: 03/06 (sexta-feira)

Horário: 9h30

Para assitir basta clicar neste link: https://youtu.be/nuU_CqvVSls

Local: Auditório da Cemig – Av. Barbacena,1220 – Santo Agostinho.

Saiba mais em: www.cemig.com.br/sepap-2022 

Não deixe de participar!