Desenvolvido pelo Seconci-MG em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), o projeto Construindo Igualdades atraiu o interesse de mais empresas associadas à entidade, que abriram suas obras para receber palestras sobre o tema da violência doméstica e familiar.
Nesta primeira quinzena de março, foram promovidas cinco palestras sobre o assunto, ministradas por defensora pública, delegadas, juíza e advogada, todas profissionais atuantes, em suas áreas de trabalho, no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. O objetivo principal da iniciativa é levar o debate sobre esta temática para vários públicos, mostrando que a violência se manifesta de várias formas, desde discriminação e assédio no ambiente de trabalho até outras formas de agressão física e psicológica. As abordagens têm um viés educativo, provocando uma reflexão sobre as causas, consequências e responsabilidades sobre este problema social.O Departamento de Serviço Social do Seconci-MG articula contatos e providências junto à Comsiv para a realização das palestras. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006, ou através do e-mailsocial2@seconci-mg.org.br
Chamamos a atenção, mais uma vez, para um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG: quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.
Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.
O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.
Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.
A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho. Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais. A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não umadeterminação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.
A partir da Norma Regulamentadora – NR-1 do Ministério do Trabalho, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, que exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo o território nacional, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançou, na segunda-feira (13), uma pesquisa sobre a Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) direcionada ao setor.
A iniciativa tem como objetivo identificar as dificuldades que a indústria da construção tem encontrado para elaboração e implementação correta do GRO/PGR nas empresas. “Essa pesquisa visa realizar um levantamento para fazer um raio X da construção civil. Com base nas informações levantadas, será possível desenvolver ações para contribuir mais com o setor”, apontou a gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF, Juliana Oliveira.
Juliana mencionou alguns pontos registrados pelo auditor fiscal do trabalho, Rodrigo Vieira Vaz, para a revista Proteção. “Deixar de adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho e deixar de classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, estão entre as 15 não conformidades registradas com maior frequência em relação ao cumprimento do GRO nas empresas fiscalizadas”, apontou.
O formulário deverá ser preenchido por profissional de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), próprio ou terceiro contratado pela empresa.
Na ocasião será distribuído Guia que reúne um passo a passo para as empresas trabalharem o tema de Direitos das Mulheres
A artista belo-horizontina Luciana Hermont desenvolveu 9 obras, entre pinturas, instalações, desenhos e objetos artísticos que retratam a violência contra a mulher em seus múltiplos aspectos. O lançamento da exposição “Tecendo a Dor” no Museu de Artes e Ofícios será realizado no dia 23 de março às 19h e tem entrada gratuita.
O evento de abertura vai contar com uma roda de conversa sobre a prevenção da violência contra a mulher com a artista a Luciana Hermont e Daniela Bittar (psicóloga, fundadora dos projetos Sentir Mulher e Sentir Família e voluntária nos programas Grupo de Apoio às Mulheres – GAMAS e Grupo Colcha de Retalhos). A mediação ficará com Juliana Morais, líder do comitê de violência contra a mulher do Grupo Mulheres do Brasil – Núcleo BH.
Ao final, todos terão acesso ao Guia que reúne um passo a passo para as empresas trabalharem o tema de Direitos das Mulheres e Meninas a uma vida livre de violência Doméstica e familiar, elaborado pela FIEMG, em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CAOVD-MPMG.
O objetivo da exposição é tocar mulheres que fazem parte desta triste estatística, que elas percebam a sua força interior para enfrentar qualquer situação, saiam dessa relação abusiva antes que entrem para o rol do feminicídio. Quanto aos homens, que são os maiores agressores, que seja educativo, sintam profundamente o que uma agressão causa e que definitivamente não é a solução.A exposição tem o apoio do Grupo Mulheres do Brasil – Núcleo BH @grupomulheresdobrasilbh e fica no Museu de Artes e Ofícios – Praça Rui Barbosa, 600 – Centro, Belo Horizonte, até o dia 29 de abril. O horário de funcionamento é de terça a sexta-feira de 11h às 17h e aos sábados das 9h às 17h . A entrada é franca.
O mosquito Aedes aegypti, principal transmissor dos vírus da Dengue, Zika e Chikungunya foi identificado em 97,8% dos municípios do Estado de Minas Gerais.
Faça a sua parte: cuide do seu espaço e previna-se!
A responsabilidade de eliminar os focos do mosquito é de todos. Mantenha os canteiros de obras limpos!
Para dar sequência ao Projeto “Construindo Igualdades” – desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), somente em fevereiro/2023, o Seconci-MG já promoveu cinco palestras para 453 trabalhadores do setor sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher em canteiros de obras de empresas associadas, ministradas por desembargadores, juízes, defensores públicos, entre outros profissionais.
Na semana da mulher – de 06 a 10 de março -, mais três palestras estão programadas em obras de Belo Horizonte e Contagem, para cerca de 450 funcionários da Direcional Engenharia e há mais solicitações ao longo do mês.
O tema é o mote do Projeto Construindo Igualdades, que o TJMG retomou, em parceria com o Seconci-MG, em agosto de 2022, por ocasião da realização de mais uma edição da campanha nacional Justiça pela Paz em Casa. Ele traz a discussão da violência doméstica e familiar contra a mulher para o público da construção civil, por meio de palestras de sensibilização levadas aos canteiros de obras e escritórios de empresas do setor.
Braço social do Sindicato Patronal da Construção Civil em Minas Gerais (Sinduscon-MG), o Seconci-MG foi convidado pela Comsiv para levar o debate sobre a violência doméstica até as obras da construção civil, com o objetivo de promover momentos de reflexão sobre a escalada da violência contra a mulher em nossa sociedade, as raízes sociais deste problema, suas diversas formas de manifestação e as possibilidades de enfrentamento.
O tema, inédito na grade de palestras geralmente promovidas nos canteiros de obras, que focam principalmente em assuntos relacionados à saúde e segurança no trabalho, vem tendo ressonância junto ao público ouvinte – colaboradores das áreas operacionais e gerenciais das empresas.
Ministradas por profissionais que lidam com a violência doméstica e familiar em suas áreas de atuação e que colaboram com a Comsiv neste trabalho educativo, as palestras, de cerca de 40 minutos, procuram evidenciar comportamentos que contribuem para o aumento do preconceito, da discriminação, do assédio e de outras formas de abuso contra homens e mulheres, que culminam no aumento de casos de violência doméstica e mortes, sobretudo os feminicídios.
“Acreditamos que a construção de relações interpessoais mais saudáveis, alicerçadas na empatia, na tolerância, no diálogo, no respeito mútuo e no reconhecimento e acatamento das diferenças é fundamental para a mudança de comportamento”, observa a supervisora do Departamento de Serviço Social do Seconci-MG, Sylvia Helena Costa. Este setor se encarrega de intermediar contatos e providências para realização das palestras nas obras e sedes das empresas. “Estas interações possibilitam o questionamento de certos estereótipos de gênero, assumidos como naturais, mostrando-se que, na verdade, são construções sociais e que podem ser desconstruídas – um passo importante para evitar a violência”, complementa.
Desde o início da parceria, no final de 2018, já foram realizadas cerca de 50 palestras para um público de mais de 4.600 ouvintes.
Informamos que já estão disponíveis as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 das seguintes cidades: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e Vespasiano.
Em um canteiro de obras, diariamente, grande parte das atividades envolvem a interação com máquinas e equipamentos. Por diversas circunstâncias nem sempre essa relação se dá de forma bem-sucedida, causando acidentes de trabalho.
Uma das maneiras de evitar acidentes com máquinas e equipamentos é a realização de manutenções que, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR-12, devem ser realizadas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, formalmente autorizado pelo empregador, atendendo às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
A manutenção deve ser feita com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos procedimentos descritos na NR, dentre eles: isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.
Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça, componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
Também é necessário registrar detalhadamente as manutenções realizadas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, deixando os registros disponíveis para consulta dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, e ainda da CIPA, SESMT e Auditoria Fiscal do Trabalho.
É preciso lembrar que na construção civil não há lugar para improvisos. Para saber mais detalhes sobre o tema, consulte a NR-12.
Desde o dia 27 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) iniciou ações de intensificação da imunização contra a covid-19. Nesta etapa, será utilizada a vacina bivalente. A estratégia de reforço prevê cinco fases para grupos prioritários, com dose eficaz contra novas cepas e variantes da doença.
As fases previstas para a vacinação bivalente, conforme o PNI são:
Fase 1: pessoas com 70 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILP) a partir de 12 anos e os trabalhadores dessas instituições a partir de 12 anos de idade; imunocomprometidos a partir de 12 anos; pessoas das comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas a partir de 12 anos.
Fase 2: pessoas de 60 a 69 anos de idade.
Fase 3: gestantes e puérperas.
Fase 4: trabalhadores da saúde.
Fase 5: pessoas com deficiência permanente; população privada de liberdade (a partir de 18 anos); adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade.
A SES-MG prorrogou até o dia 30/04/2023 a vacinação temporária contra a meningite C. Além da recomendação do Calendário Nacional de Vacinação de rotina para crianças de 3 (três) e 5 (cinco) meses de idade e 1 dose de reforço aos 12 meses de idade, o estado de Minas Gerais está contemplando até o fim de abril as pessoas de 16 a 30 anos de idade; trabalhadores de saúde, trabalhadores da educação e os estudantes universitários (escolas técnicas, faculdades, institutos e universidades públicas ou privadas).
Ressalta-se a necessidade de avaliação do cartão de vacina.
(Fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais)