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Justiça pela Paz em Casa – Defensora pública aborda os diferentes tipos de violência

No dia 18/8, o tema foi abordado pela defensora pública e coordenadora da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência (Nudem-BH), Maria Cecília Oliveira, em palestra para aproximadamente 100 colaboradores da Construtora Caparaó, em um canteiro de obras da empresa.  O tema, na opinião da defensora pública, é fundamental, também, para esclarecer informações sobre a Lei Maria da Penha.

Durante a apresentação foram expostos os diferentes tipos de violência, que, além de física, também podem ser classificadas como moral, psicológica e sexual.  “O machismo atinge negativamente tanto as mulheres quanto os homens. É claro que as mulheres são as principais vítimas, mas aos homens é imposto um código de conduta no qual eles têm que afirmar o tempo inteiro a masculinidade e a agressividade para resolver as situações. E essa falsa crença coloca o homem como naturalmente mais violento”, disse a defensora pública.

Tendo em vista essa cultura, ela destacou a importância de discutir o fenômeno da violência doméstica também com os homens, pois a prevenção é a principal forma de enfrentar o assunto. “Não adianta eu querer alcançar toda a população, isso é impossível. Então é o meu dever, como defensora pública, educar o cidadão para que eles repliquem essas reflexões. Como forma de prevenção, a gente vai ter mais alcance se fizer a multiplicação de conhecimento”, afirmou.

Entre os presentes à palestra, o sentimento ao fim da apresentação foi de aprendizado. “Foi uma experiência muito boa e acho que deveríamos difundir mais isso nos canteiros de obras, porque agrega aos nossos valores. Hoje temos uma mesclagem de homens e mulheres trabalhando e estamos conseguindo alcançar nosso objetivo que é equiparar, acabar com esse ambiente que é totalmente masculino”, disse o mestre de obras da Construtora Caparaó, Geraldo Magela.

(Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG)

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Justiça pela Paz em Casa – Campanha continua em novembro

A 3ª edição do Programa Justiça pela Paz em Casa de 2022 será de 21 a 25 de novembro. O objetivo é aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.

O 22º Programa Justiça pela Paz em Casa irá envolver o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra as Mulheres celebrado no dia 25 de novembro, data que marca também a sensibilização pela igualdade de gênero.

(Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG)

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ATENÇÃO: Prorrogadas as inscrições até o dia 09 de setembro.

Valorize as boas práticas e inscreva sua empresa!

As empresas têm até o dia 09 de setembro, sexta-feira, para inscrever suas obras na 24ª edição do Prêmio Segurança do Trabalho, uma iniciativa do Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG. O objetivo do prêmio é estimular e valorizar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência. 

A empresa que desejar participar tem até o dia 09 para inscrever quantas obras desejar. 

Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  

Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).

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Seconci Brasil comemora 11 anos

Em agosto de 2011 foi criada a Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil dos Estados do Brasil – Seconci Brasil, com o objetivo principal de representar e regular as atuações dos Seconcis, fomentar e orientar a implantação de novos Seconcis, informar e divulgar serviços prestados, disseminar as melhores práticas e o conhecimento disponível, além de coordenar ações sinérgicas entre os Seconcis, para garantir a sustentabilidade legal das entidades e o benefício do desenvolvimento humano na construção civil.

Em pouco mais de uma década, o Seconci Brasil se consolidou e, além da atuação constante junto aos 15 Seconcis existentes no país,alcançando mais de 635 mil trabalhadores e seus familiares, tem desempenhado um importante papel junto à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), visando a promoção de ações efetivas em Segurança e Saúde do Trabalho e também na Comissão de Estudo de Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O presidente do Seconci Brasil, Antônio Carlos Salgueiro, ressalta a relevância da existência da Associação: “Nosso trabalho é feito para promover e estimular a união entre os Seconcis que estão na ativa, além de buscar mais localidades para implantação desse projeto social. Buscamos sempre manter contato entre todos para que essa troca de experiências seja um elo de crescimento e desenvolvimento de todos”, conta Salgueiro.

“Mais do que procurar desempenhar as atividades para as quais o Seconci Brasil foi criado, os esforços são sempre em dar destaque a todos os Seconcis, esses sim os grandes promotores de melhoria nas condições de segurança, de saúde e de qualidade de vida no setor da construção civil, lembrando ainda que por trás dos Seconcis estão as empresas de construção que acreditam, investem e administram as entidades”, finaliza Antônio Carlos Salgueiro.

(Fonte: Seconci Brasil)

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Seconci-MG e TJMG falam sobre violência contra a mulher para funcionários da construção

O tema é o mote do Projeto Construindo Igualdades, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retoma em parceria com o Seconci-MG, entre os dias 16 e 19 de agosto, por ocasião da realização de mais uma edição da campanha nacional Justiça pela Paz em Casa. Ele traz a discussão da violência doméstica e familiar contra a mulher para o público da construção civil, por meio de palestras de sensibilização levadas aos canteiros de obras e escritórios de empresas do setor.

Após uma interrupção, em março de 2020,  em função da pandemia de Covid-19, o Seconci-MG está retomando as ações do projeto “Construindo igualdades”, desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado com o TJMG, por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – Comsiv.

Em seus 30 anos de atividades, comemorado em 2022, o Seconci-MG sempre  procurou fomentar a discussão de temas voltados para a saúde, a segurança no trabalho, a educação, e a prevenção de acidentes, entre outros, que afetam o comportamento,  a convivência, as relações interpessoais e a sociedade em geral.

Na prática, o Seconci-MG promove a discussão de temas nos eventos educativos realizados em obras da construção civil e a questão da violência doméstica repercute em qualquer dinâmica familiar, o que motivou a entidade a aderir à campanha conduzida pelo TJMG. A parceria visa alcançar homens e mulheres para a compreensão da temática da violência contra a mulher, expondo como a violência acontece no contexto das relações desiguais de poder entre os gêneros. As palestras buscam instruir as mulheres a reconhecer seus direitos e acessar os serviços de apoio e os homens a desenvolver relações afetivas equilibradas, favorecendo modos de convivência não violentos.

Desde que a construção civil abriu espaço para debater esse tema, em outubro de 2018, já foram promovidos 23 eventos, alcançando um público de 2003 ouvintes. As palestras são ministradas por juízes, defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais vinculados à Comsiv, e abordam o ciclo da violência familiar, suas várias formas de manifestação, sua invisibilidade cotidiana e os recursos legais para coibi-la.

As exposições, seguidas de debates, mostram que esse ciclo costuma ser repetitivo e tende a ser reproduzido por aqueles que o testemunham e vivenciam – daí a importância de falar sobre um assunto que está atrelado às questões culturais de uma sociedade

O Seconci-MG, através do seu Departamento de Serviço Social, intermedia contatos junto à Comsiv para realização das palestras nas empresas de construção interessadas em debater o assunto, que verifica a disponibilidade e condições de atendimento. 

As empresas interessadas podem entrar em contato com o Departamento de Serviço Social do Seconci-MG pelo telefone (31) 3449-8005 ou pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br.

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Inscrições abertas para o 24º Prêmio de Segurança Sinduscon-MG e Seconci-MG

Faz diferença desenvolver uma boa gestão da segurança no trabalho em uma empresa. Independente do porte do empreendimento, é possível criar ações para prevenir acidentes, mostrando eficiência no cumprimento da legislação e, sobretudo, a real preocupação com o bem-estar dos trabalhadores. Movidos por essa crença, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, lançaram, no último dia 27 de julho, a 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho. O objetivo é destacar e compartilhar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência. 

A empresa que desejar participar tem até o dia 31 de agosto para inscrever quantas obras desejar. Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).

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Nossas boas vindas às empresas que passaram a integrar o Seconci-MG!

– ANTÔNIO FRANCISCO DA CUNHA

– ARBO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– AURELIANO OLIVEIRA SANTOS

– CONARTES ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES SPE OBRA 232 LTDA.

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DEL SOLE  

– CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERO

– CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ÊXODO

– DARCI ELIAS

– DR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– EUROMON – ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.

– FÁBIO ANTÔNIO CORREA

– FÁBIO DOS SANTOS BRAZ

– FACE EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI

– FLEURA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA.

– GRAN VIC PEQUIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

– INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO ZOE SPE LTDA.

– LUIZ FELIPE FERREIRA LTDA.

– MINAS EDIFICAÇÕES LTDA.

– OBRA VICTOR PALHARES JEBER

– RESENDE CHAVES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

– RESIDENCIAL ANA LÚCIA SPE LTDA.

– RESIDENCIAL DINA ALMEIDA SPE LTDA.

– ROMILDO FERREIRA DE JESUS

– SERENO FLAMBOYANT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

– SÉRGIO TADEU MARTINS

– SPE CG JOAQUIM LINHARES 20 LTDA.

– SPE RESIDENCIAL CASTELO DE ABRANTES LTDA.

– TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.

– UP DRYWALL CONSTRUÇÕES LTDA.

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Ministério do Trabalho atualiza normas de EPI, fornos e edificações

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/08 a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Fornos e Edificações. Confira as portarias a seguir.

A Portaria MTP 2175/2022 | NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que entra em vigor 180 dias após sua publicação, além de revogar 15 portarias sobre o tema reformula a NR, definindo como seu  objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. Nesse sentido, dispõe sobre:

  • Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
  • Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes:
    • à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
    • ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
    • ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instruções em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
    • ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
  • Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
    • Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
    • Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
    • Ouvidos: protetor auditivo;
    • Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
    • Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
    • Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
    • Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
    • Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
    • Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.

A Portaria MTP 2188/2022 | NR-08: Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, promove a revogação de três portarias, consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores. Entre os requisitos de segurança e saúde estão:

  • Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
  • Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
  • Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.

Já a Portaria MTP 2189/2022 | NR-14: Fornos, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, revoga a Portaria SSMT nº 12/1983, que revisava a NR-14, e estabelece nova redação para a regulamentação, que objetiva estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Campanha coronavirus

PBH libera o uso de máscaras em locais fechados de Belo Horizonte, mas no Seconci-MG o uso é recomendado

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) liberou, a partir desta quinta-feira (11) o uso da máscara em ambientes fechados da capital por meio do Decreto nº 18.062, de 10/08/22. A Prefeitura de Belo Horizonte recomenda, no entanto, que o equipamento de proteção continue sendo utilizado nos serviços de saúde públicos e privados, escolas, transporte público de passageiros e por pessoas imunocomprometidas.