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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Um balanço de 2022

No ano em que completou 30 anos de funcionamento, o  Seconci-MG está fechando 2022 em ritmo de trabalho intenso. Um ano marcado pela retomada de nossas atividades após o enfrentamento de uma crise sanitária global causada pela pandemia da Covid-19. Recobramos nosso fôlego, recarregamos nossas baterias, para continuar entregando um atendimento adequado e honesto aos usuários de nossos serviços.

Nosso foco de atuação segue nos pilares que proporcionam ao trabalhador da construção civil a melhoria de sua qualidade de vida e uma atuação digna nesta indústria: saúde, segurança e educação.

Reativamos serviços interrompidos pela pandemia, ampliamos nossa capacidade de atendimento, melhoramos nossa infraestrutura, intensificamos parcerias, procurando superar nossas vulnerabilidades e encontrar soluções plausíveis. Tudo isso alinhado com as demandas legais e comportamentais que afetam nosso setor produtivo. 

Na caminhada deste ano, destacamos a efervescência de nossas ações com cunho educativo – aquelas voltadas para apoiar as empresas em sua adequação às exigências e dinâmicas das novas normas regulamentadoras, as que reforçaram a prevenção de doenças através do seu diagnóstico precoce ou da adoção de hábitos de vida saudáveis e, não menos importante, aquelas que visam inibir ou erradicar os fatores que levam à escalada da violência doméstica e familiar. Como uma organização com grande fluxo de homens, com prestação de serviços extensivos às suas famílias, não poderíamos nos furtar a contribuir com campanhas que promovam a mudança de realidades nefastas e que reforcem formas de prevenção.

Gostamos de fazer esse tradicional balanço de final de ano seguros de que continuamos ocupando o importante espaço que nos cabe na área da responsabilidade social empresarial, através de uma gestão atenta, procurando manter a saúde financeira da entidade, dispostos a enfrentar os desafios que se interpõem à nossa caminhada.

Ressaltamos que é no coletivo que a gente cresce e se transforma, portanto nosso agradecimento de sempre a todos – colaboradores, parceiros, patrocinadores e usuários dos nossos serviços – que nos ajudam a construir uma reputação de credibilidade e a impulsionar nossa atuação.

Na expectativa de que tenhamos um novo ciclo de evoluções constantes, desejamos boas festas e um 2023 promissor.    

Feliz Natal! Feliz Ano Novo!

Seconci-MG

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Vencedoras do 24 º Prêmio de Segurança do Trabalho são  anunciadas

Castor, Terrazas, EPO, MIP, Somattos e Patrimar são as grandes vencedoras da 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG e Seconci-MG. O prêmio é um reconhecimento às melhores práticas em segurança do trabalho.

Já em sua 24ª edição, que este ano retomou seu formato original, após sofrer adaptações necessárias por ocasião do período de pandemia da Covid-19, esta edição foi impactada pelas alterações normativas, principalmente da nova NR-18.

A reunião de homologação dos resultados do 24º Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG aconteceu no último dia 12 de dezembro, em formato virtual. Participaram da sessão remota o vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos do Sinduscon-MG, Gustavo Carvalho Diniz, o diretor de Tecnologia, Planejamento e Gestão do CREA-MG, Cláudio Messias da Silva, o representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), Werner Cançado Rohlfs, a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, e a supervisora do Departamento de Serviço Social da entidade Sylvia Helena Costa. 

Confira as  vencedoras por categoria: 

  • Categoria Empresa Prevencionista: Construtora Castor LTDA
  • Certificado de Empresa Prevencionista (dado às empresas que obtiveram as cinco melhores médias de pontuação abaixo da vencedora):
  • Construtora Terrazzas LTDA.
  • EPO Engenharia LTDA.
  • MIP Construtora LTDA.
  • Somattos Engenharia e Comércio LTDA.
  • Patrimar Engenharia

Empresa Destaque na Área de Vivência: EPO Engenharia LTDA. 

Para a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter,  “a 24° edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/ Seconci-MG  retoma seu formato original, após sofrer adaptações por ocasião da pandemia de Covid-19. Ela também é a primeira realizada à luz das alterações normativas que afetaram recentemente a gestão da segurança do trabalho na indústria da construção. A longevidade desta premiação também traduz a importância desta iniciativa como fomentadora de boas práticas na condução de uma área crucial deste setor produtivo,” conclui. 

A solenidade de premiação será em 2023, em data a ser definida.

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 noticia_destaque

Funcionamento do Seconci-MG durante o período de férias coletivas

Informamos que no período de 21 de dezembro/22 a 09 de janeiro/23, o Seconci-MG concederá férias coletivas à maioria do seu corpo funcional. Neste intervalo, a entidade irá funcionar em escala, no horário diurno, com alguns serviços da área administrativa e mantendo apenas atendimento odontológico básico e realização de consultas na área de medicina ocupacional, ambos no turno da manhã, das 07h30min às 12h00min.

O Departamento de Segurança do Trabalho irá realizar somente o Treinamento Básico em Segurança do Trabalho (Admissional) – NR-18, de segunda a sexta-feira, sob demanda. As empresas associadas devem agendar a participação de seus funcionários até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa.

Telefones e e-mails de contato com os setores:

MARCAÇÃO DE CONSULTAS: (31) 3449-8000/3449-8001

SETOR ADMINISTRATIVO: (31) 3449-8020

SETOR DE ARRECADAÇÃO: (31) 3449-8025/3449-8026

E-mail: arrecadacao@seconci-mg.org.br

MEDICINA OCUPACIONAL (PCMSO): 

Tel: (31)  3449-8036/3449-8040/3449-8041

Whatsapp:  (31) 97211-0082

E-mail: marcacao1@seconci-mg.org.br

            pcmsoadm@seconci-mg.org.br

SEGURANÇA DO TRABALHO: 

Tel: (31)3449-8032E-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

CBIC lança guia de implantação de SST nos canteiros, de acordo com a nova NR-18. Baixe gratuitamente!

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), lança o “Guia Básico para Implantação de Segurança e Saúde nos Canteiros de Obra: observando as exigências da nova NR-18”. O objetivo da publicação é instruir os empresários sobre regras para implantação de segurança e saúde na indústria da construção. O conhecimento e cumprimento desta norma deve ser considerado pela empresa como premissa básica ao exercício da atividade do setor.

O conteúdo engloba, de forma didática, as normas de segurança, as medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho.

Segundo a engenheira civil, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, da Equipe do Seconci-Brasil que apoia a CBIC nos projetos de Segurança e Saúde no Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira, o Guia é de grande relevância.

“Ele serve para auxiliar as empresas, profissionais do setor da construção civil, inclusive profissionais de segurança do trabalho na implantação de medidas de controle e de sistemas preventivos no ambiente de trabalho dos canteiros de obras”, explicou.

O novo texto da Norma Regulamentadora 18 entrou em vigor em 2022. “Logo, é importante que todos os envolvidos tomem conhecimento deste novo texto para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores”, disse.

O material foi organizado pela CBIC com a correalização do Serviço Social da Indústria (SESI-DN) e apoio especial de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho dos Seconcis.

Clique aqui e baixe gratuitamente!

(Fonte: Agência CBIC)

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre perigo e risco ocupacional na gestão de SST

No Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com a NR-01, há a conceituação de risco e fator de risco, também chamado de perigo. A correta definição dos termos possibilita melhor compreensão da nova norma, do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Conforme a NR-01, Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Já o Perigo, ou Fator de risco ocupacional, é a fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

A norma orienta as empresas a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco e classificando para determinação da necessidade de adoção de medidas de prevenção, que devem ser aplicadas em ordem de prioridade.

A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Ainda conforme a NR-01, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

(Fonte: Agência CBIC)

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Campanha

Prevenção combinada contra o HIV: você conhece?

Todas as formas de Prevenção Combinada são gratuitas e estão disponíveis no SUS. Procure uma Unidade Básica de Saúde, ou Serviço de Atenção Especializada (SAE) de sua referência e informe-se. Bateu a dúvida? Passe na Unidade Básica de Saúde mais  próxima e faça o teste rápido de HIV. É seguro e sigiloso.

Se informar também é cuidar. Acesse http://www.saude.mg.gov.br/aids

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Campanha

Mantenha sua obra limpa!

Lembramos, mais uma vez, que, com a chegada das chuvas e do  verão, é preciso  redobrar os cuidados para prevenção da dengue. Cerca de 80% dos criadouros do Aedes aegypti estão dentro das residências. O mosquito transmissor da dengue e  da chikungunya procria na água parada, em qualquer recipiente, capaz de acumular água. Ele gruda seus ovos na parede dos  vasilhames e esses ovos são capazes de resistir por cerca de um ano. Em contato com a água, os ovos eclodem e viram  larvas.  Por isso, mantenham as obras  livres de acúmulo de água, tanto dentro quanto fora.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 noticia_destaque

Inaugurado retrato de Danuza Mohallem na Galeria de ex-presidentes do Seconci-MG

Danuza Prates Octaviani Bernis Mohallem inaugurou seu retrato na galeria de ex-Presidentes do Seconci-MG, no último dia 17 de novembro, durante reunião da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da entidade.   Tendo cumprido dois mandatos no comando da casa – 01/09/2017 a 31/08/2019 e 01/09/2019 a 31/08/2021 – ela instaurou a presença feminina neste cargo e segue colaborando com o Seconci-MG, agora integrando seu Conselho Fiscal.

O ato solene de descerramento da fotografia da ex-presidente é um registro e uma homenagem que acompanha a alternância de gestões na casa. A inauguração contou com as presenças do atual presidente do Seconci-MG, Ricardo Catão Ribeiro, do vice-presidente Administrativo Financeiro, Márcio Afonso Pereira, do vice-presidente de Planejamento, Eustáquio Costa Cruz Cunha Peixoto, do conselheiro fiscal, José Soares Diniz Neto, e do superintendente executivo, Ivon Ribeiro de Godoy. Também prestigiaram a solenidade o presidente do Sinduscon-MG, Renato Ferreira Machado Michel, que também preside o Conselho Consultivo do Seconci-MG, e supervisores das áreas de atuação da entidade.

Após o descerramento do retrato, a ex-presidente falou do seu compromisso com a história e a organização do Seconci-MG e do quanto aprendeu com a experiência de dirigir a entidade nas duas gestões. Mesmo enfrentando dificuldades em razão dos efeitos de uma recessão econômica e da crise sanitária global, causada pela pandemia da Covid-19, o Seconci-MG saiu fortalecido, ajustando sua estrutura de funcionamento e mantendo-se referência no fomento da responsabilidade social empresarial no setor construtivo. 

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Faça seu PCMSO com o  Seconci-MG

O Seconci-MG dispõe de um departamento exclusivo de Medicina Ocupacional. Mediante assinatura de um convênio próprio, com custo acessível, as empresas conveniadas podem optar por desenvolver seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) na entidade.

Contando com uma equipe de profissionais com expertise nas questões que afetam o trabalhador da construção civil, o setor de Medicina do Trabalho oferece um amplo suporte no desenvolvimento deste programa ocupacional, sempre alinhado com as exigências e especificidades normativas que envolvem este segmento produtivo.

Com vistas a um acompanhamento mais próximo da saúde deste trabalhador, nosso contrato se baseia no nº trabalhadores da empresa, independente do nº de consultas realizadas, e contempla:

  • O programa de PCMSO propriamente dito, alinhado com a nova NR 07
  • Médico coordenador
  • Relatório Analítico anual
  • Todas as consultas ocupacionais: admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.
  • Pacote de exames complementares, realizados no próprio Seconci-MG, com destaque para audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma completo, entre outros.
  • Avaliação da Acuidade Visual
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando indicado
  • RACs para situações críticas cobradas por empresas contratantes de grande porte.
  • Orientação para entendimento do cenário envolvendo a legislação trabalhista e previdenciária, voltada especificamente para a construção civil.
  • Suporte nos casos de afastamentos pelo INSS, readequação de atividades e/ou funções.
  • Auxílio na elaboração de recursos frente ao INSS nos casos de nexo ocupacional indevido.
  • Auxílio nas tratativas relacionadas ao FAP
  • Orientação quanto aos documentos a serem apresentados em auditorias do MTP.
  • ESOCIAL: outro benefício do convênio é o envio do evento S-2220 (evento de ASO) ao eSocial, sem custo. A empresa pode delegar ao Seconci-MG o envio dos respectivos dados ou optar pela disponibilização do arquivo XML para que ela própria faça este envio.

Para saber mais informações e detalhes da nossa dinâmica de atuação nesta área, entre em contato com o nosso Setor de Medicina Ocupacional:

                       Telefones: (31) 3449-8036 ou 3449-8041

                                       (31) 97211-0082 (Whatsapp)

                    e-mail: pcmsoadm@seconci-mg.org.br 

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre PCMSO e a indicação de Médico do Trabalho Responsável

Dentre as obrigações das organizações na gestão da saúde de seus trabalhadores, está a indicação de um médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, à exceção dos MEI, e das ME e EPP classificadas com grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais nos termos da nova NR-1.

O PCMSO da organização deve ser elaborado conforme as exigências da NR-7, dentre elas a consideração dos riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e, havendo inconsistências no inventário de riscos da organização, o médico responsável deve efetuar uma reavaliação em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

A organização deve garantir que o PCMSO seja do conhecimento de todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados, sendo que nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO emitidos conforme o programa, faz-se obrigatória a descrição do nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO e a data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Cabe ainda ao médico responsável pelo PCMSO informar à organização a ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares de acordo com o previsto na NR-7.

O médico responsável pelo PCMSO, além de ser o responsável legal pela guarda dos prontuários médicos dos empregados da organização, é também encarregado de elaborar anualmente um relatório analítico das ações desenvolvidas no Programa, como: quantidade de exames clínicos realizados; quantidade e tipos de exames complementares realizados; estatística de resultados anormais dos exames complementares; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho; informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informados nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Clique aqui e confira a íntegra da NR-7.

(Fonte: CBIC)