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A importante alteração do artigo 163, da CLT, e a nova atribuição da CIPA

No dia 21 de setembro de 2022 foi promulgada a  Lei 14.457/2022, que instituiu  o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Mas também havia ali uma alteração importante que transformou a CIPA em AGENTE DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”.

Empresas ou organizações que têm CIPA constituída precisam ficar atentas a esta nova competência da comissão – a de “Agente de Prevenção ao Assédio”. O empregador deverá se envolver com os expedientes e deliberações relacionados com esta alteração. Como na construção civil muitas empresas possuem trabalhadoras e constituem a CIPA, devem  atentar à nova obrigatoriedade legal em buscar oferecer às mulheres um ambiente laboral sadio, seguro que adote:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual. As regras devem ser formalizadas   através de um código de conduta, deixando claro por parte da empresa a intolerância a atos de assédio no ambiente corporativo;
  • Estabelecer um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias, fazendo com que este canal possua confiabilidade e possibilite o anonimato àquelas pessoas que o buscarem;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA – acréscimo importante a todas as atividades da CIPA.  O tema deverá ser frequentemente abordado em canais internos de comunicação, fazendo circular a informação por meio de palestras de conscientização e prevenção ;
  • Realização, no mínimo anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, sempre formatados de modo acessível, apropriado e efetivo, devendo a empresa efetivar todos os protocolos sobre o tema.

Íntegra do CAPÍTULO VII:

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23.Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

  • 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
  • 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

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TST lança cartilha sobre prevenção ao assédio sexual e moral no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, neste mês, a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.

Embora seja um assunto amplamente comentado, muitas pessoas desconhecem ou têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o que é assédio moral e sexual. O material chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta.

Confira a íntegra da Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

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Convite: Live sobre Programa Trabalho Sustentável

Para apresentar o Programa Trabalho Sustentável, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) convida os profissionais de segurança e saúde do trabalho, recursos humanos e todos os interessados em ambientes laborais seguros, sadios e produtivos para o evento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2022, que se realizará no dia 03/11/2022, das 09h00 às 11h45,  com transmissão “ao vivo” no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola/live).

O Programa Trabalho Sustentável é uma nova forma de pensar o trabalho, com uma série de novidades importantes para as empresas, incluindo trabalhadores, clientes e fornecedores:  lançamento de autodiagnósticos trabalhistas,  novos módulos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e cartilhas contra o trabalho degradante, sobre violência, assédio e discriminação, condições fundamentais para a sustentabilidade dos negócios e para o atendimento dos critérios ESG.

O evento terá, ainda, palestra sobre as mudanças definidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pela Lei 14.457/22, que trouxe um capítulo sobre medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, com a visão da Inspeção do Trabalho nessa área, com destaque para a abordagem de assédio e discriminação no trabalho.Mais informações podem ser obtidas no site da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho:  https://www.gov.br/sit.

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Seconci-MG no Construa Minas

O Seconci-MG participou ativamente do Construa Minas, promovido pela CBIC e Sinduscon-MG, que reuniu, de 17 a 21 de outubro, cerca de 300 empresários, representantes de entidades e órgãos públicos e profissionais da cadeia produtiva da construção civil. 

No dia 18, a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andreia Darmstadter, proferiu palestra sobre  “Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) X Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT).

Na abertura do evento, registramos as presenças do presidente do Seconci Brasil, Antônio Carlos Salgueiro de Araújo, e da gerente executiva, Denise Noleto.

Durante todos os dias do evento foram oferecidos aos participantes aferição de pressão e orientações sobre hipertensão arterial, como também esclarecimentos sobre as ações desenvolvidas pela entidade nas diversas áreas em que atua, mostrando o seu compromisso com a responsabilidade social.

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Atenção para o envio de informações de SST no eSocial

Desde 10 de janeiro de 2022, todas as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial.

São eventos de SST: S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, os empregadores não estão sendo autuados pelo não envio dos eventos de SST ao eSocial, porém este período de não autuação se encerra em 31/12/2022.

Logo, é importante ressaltar que as informações necessárias para o preenchimento dos eventos de SST no eSocial encontram-se no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa e nos exames ocupacionais de seus empregados. A obrigatoriedade da elaboração destes documentos e exames continua vigente.

Os eventos de SST podem ser enviados pelas empresas tanto em sistemas próprios de gestão com essa funcionalidade ou diretamente no Módulo Web SST do eSocial, conforme a conveniência de cada empresa.

(Fonte: Agência CBIC)

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Balanço das ações do Seconci-MG no Outubro Rosa e vem aí o Novembro Azul

No mês de outubro, promovemos 12 palestras sobre saúde da mulher/diagnóstico precoce do câncer de mama, alcançando um público de 809 ouvintes. A médica ginecologista do Seconci-MG, Dra. Elza Brandão, colaborou com as empresas associadas através da realização de palestras em torno do tema. 

O Seconci-MG já está comprometido com várias empresas para deflagrar a campanha “Novembro Azul”, que tem por objetivo alertar para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mais frequente entre os homens depois do câncer de pele.  O movimento quer conscientizar, ainda mais, a população masculina sobre a necessidade de cuidar do seu corpo e também da mente. Praticar exercícios, ter uma alimentação equilibrada, parar de fumar, praticar sexo seguro, cuidar da saúde mental e, também, fazer o exame da próstata, periodicamente. 

O urologista Roberto Amaral Costa , que atende no Seconci-MG, irá ministrar várias palestras neste mês de novembro. O especialista vai chamar a atenção para a importância do check-up regular, a melhor forma de prevenir doenças e evitar que estas sejam tratadas somente em estágios mais avançados. Em função do preconceito que envolve o exame, muitos homens são diagnosticados com o câncer de próstata quando este  já está em estado mais avançado, o que eleva o número de óbitos. 

A única forma de possibilitar a cura do câncer de próstata é com o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou com 50 anos e sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA.

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Seconci-MG se engaja na luta mundial de prevenção do câncer de mama

Neste mês de outubro, o Seconci-MG vem colaborando com várias empresas que prepararam uma programação de ações e palestras para  alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A médica ginecologista Elza Brandão tem ido a obras e sedes de associadas para abordar o assunto e falar sobre a saúde da mulher em geral. Nesta primeira quinzena a especialista já ministrou 05 palestras sobre o tema, alcançando um público de mais de 300 ouvintes.

Em suas abordagens, a Dra. Elza fala sobre a alta percentagem das chances de cura quando a doença é descoberta no início. Ela também sinaliza que praticar atividades físicas, cuidar da alimentação e da nutrição e evitar a obesidade são práticas que reduzem o risco de a mulher desenvolver o câncer de mama.

Muitos não sabem, mas a doença também pode acometer os homens – embora seja raro, representa cerca de 1% dos casos, principalmente se houver ocorrências na família.

No último dia 07 o Seconci-MG realizou a palestra para 40 colaboradoras da Construtora Privilége/Castor. Marcando as ações educativas do Outubro Rosa, a Clear Result Consultoria intermediou junto ao Seconci-MG a palestra, que foi organizada pela Ultratech Empreendimentos, Construtora Castor e Privilege Construtora , na obra da Privilége/Castor. 

Outras empresas que também levaram a iniciativa para suas colaboradoras são: MRV, Emccamp e Racional Engenharia.

Palestra Emccamp

O Departamento de Serviço Social do Seconci-MG intermedia a organização destes eventos educativos, que têm o propósito de informar e conscientizar sobre a relevância dos hábitos de vida saudáveis para se evitar ou controlar uma doença. O setor verifica a disponibilidade de atendimento das solicitações recebidas de acordo com a agenda dos profissionais de saúde que atuam na entidade. As solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail social2@seconci-mg.org.br.

Mais informações também pelos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006.

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Justiça pela Paz em Casa

A Construtora Castor recebeu, no último dia 03, palestra da defensora pública Samantha Vilarinho, para falar sobre a violência doméstica e familiar. A ação já alcançou, nos últimos três meses, mais de 500 trabalhadores de empresas ligadas à construção civil, com uma série de palestras realizadas nos canteiros de obras, com apoio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Seconci-MG. 

A iniciativa foi idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em junho de 2020, no contexto da pandemia de covid-19. 

As palestras em canteiros de obras são parte de um convênio do Judiciário estadual mineiro com o Seconci-MG, vigente desde junho de 2019, e se baseiam no fato de que nesse ramo predomina a força de trabalho masculina, cuja conscientização e mudança de postura podem ter um impacto positivo nas famílias.

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022 disponível para Consulta

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. O acesso da empresa pode ser feito tanto pela página do  Ministério do Trabalho e Previdência, como da  Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da  Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência)

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Seconci-MG participará do Construa Minas com palestra sobre PGR

Com o tema “Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR X Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção – PCMAT” a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andréia Kaucher Darmstadter, fará palestra no Construa Minas, no próximo dia 18, terça-feira, integrando o  Congresso de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos, do Sinduscon-MG.

CONSTRUA MINAS – Profissionais da construção civil de todas as áreas do segmento terão a oportunidade de participar de um amplo ambiente de debates em Belo Horizonte, entre os dias 17 e 21 de outubro, na primeira edição do Construa Minas, iniciativa do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com apoio do Sebrae. O evento, que integra o “Construa – Onde a Construção do Brasil se encontra”, está com inscrições abertas para mais de 25 eventos.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR X Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção – PCMAT

Palestrante:

  • Engª Andreia Kaucher Darmstadter – Supervisora do Dep. de Segurança do Trabalho – Seconci-MG

Debatedoras:

  •  Dra. Luciana Guedes, Assessora Jurídica do Sicepot-MG e sócia-fundadora do Escritório Santiago Ferreira Pinto & Campelo Advogados
  • Marcia Batistelli, Gerente de SST da Ethos Engenharia de Infraestrutura S.A., Engenheira de Segurança do Trabalho, Engenheira Civil e Advogada

Data: 18/10

Horário: 17h30 às 19h00

Local: The One Event – Sala C

Av. Raja Gabáglia, 1143 – Luxemburgo, Belo Horizonte – MG

Inscreva-se aqui

Confira a programação do Construa Minas no site https://construaminas.org.br/