Autor: Néllie
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).
As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:
- Anexo A – Capacete de segurança;
- Anexo B – Luva isolante de borracha, e
- Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.
Para os demais dispositivos, a vigência começou em 10/03/2022.
(Fonte: Agência CBIC com informações do SindusCon-SP)
Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em fevereiro/março de 2022:
- BRAPAR INCORPORAÇÃO LTDA.
- CASTOR 15 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ADELMAR CADAR
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DE MARCO
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KANDINSKY
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RONDON PESSOA DE MENDONÇA
- CONSTRUTORA WILIAN WAGNER – LTDA.
- GSS ELETROINDUSTRIAL LTDA.
- IGR PARTICIPAÇÕES S.A.
- LEANDRO F. RODRIGUES
- LMN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
- NIVELAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
- ROGIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
- SABA APOLO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE
- SETEFE-SUL ENGENHARIA LTDA.
- SPE 2 COPAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
- ZINGA ENGENHARIA LTDA.
A Dengue, Chikungunya e Zika são doenças transmitidas pela picada do mosquito Aedes aegypti. Com a chegada da época do calor e do período chuvoso, todo cuidado é pouco para não deixar água parada em casa e nas obras!
Se informe e faça a sua parte: saude.mg.gov.br/aedes.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi-DN, e apoio do Seconci-Brasil, lançou no último dia 24/02, o Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção. A edição é mais uma importante iniciativa direcionada aos profissionais envolvidos com trabalho em altura no setor da construção.
O Guia apresenta, em termos legais, técnicos e de boas práticas, esclarecimentos primordiais para a gestão do trabalho em altura na indústria da construção, com foco na redução de acidentes com quedas em altura.
A nova NR-18, em vigor desde o dia 03/01, foi harmonizada com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a NR-35 – Trabalho em Altura. “O Guia conectará os profissionais de segurança e saúde do trabalho com as atualizações ocorridas no texto da NR-18, nos itens que direcionam para a necessidade de utilização dos SPIQs”, destaca o consultor técnico Robinson Leme, engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional.
Para o consultor técnico Marcos Rocha Amazonas de Almeida, técnico em Segurança do Trabalho e especialista no Trabalho em Altura, “o guia permitirá que a informação chegue para quem precisa, para que não se alegue a desinformação ou desconhecimento”.
Importância do SPIQ
A consultora e supervisora de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, engenheira Andreia Kaucher Darmstadter, salienta que existem aspectos inegociáveis e um deles é a segurança no trabalho, principalmente quando falamos de trabalho em altura. “Temos que trabalhar com a previsão de que acidentes podem acontecer e, assim, prever a hora em que eles acontecerão para evitá-los”, diz.
O SPIQ é uma evolução em termos técnicos e legais. Antes da revisão da NR-35, em 2016, poucos entendiam que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalhos em altura, como os cinturões de segurança do tipo paraquedista com talabarte ou trava-queda (elementos de ligação ao ponto de ancoragem), não podem ser tratados de forma isolada.
A publicação reforça aos leitores esse entendimento, trazendo detalhamentos não somente da necessidade do projeto do SPIQ se preocupar com a resistência dos pontos de ancoragem, mas também da compatibilidade dos EPI aos sistemas de ancoragem e ao local de acesso, onde deve-se considerar a Zona Livre de Queda (ZLG) e o Fator de Queda, os quais são conceitos imprescindíveis nos projetos de SPIQ.
Para a engenheira do Seconci-MG, Andreia Kaucher, o trabalho em altura deve ser precedido de planejamento.
O Plano de Emergência já é exigido desde a publicação da NR-35 em 2012 em seu item 35.6. Emergência e Salvamento, o qual deve ser tratado pelas organizações e pelos profissionais de segurança e saúde do trabalho como um pré-requisito para o início das atividades com riscos de quedas.
Possuir recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz, possibilita que os trabalhadores envolvidos em acidentes por quedas não sofrerão lesões que podem causar incapacidades e lesões graves, sendo que no caso de demora no salvamento de um trabalhador que ficou retido em sistema de suspensão poderá levá-lo à morte. É de extrema importância que a retirada do trabalhador do sistema de suspensão ocorra de imediato, por isso os recursos necessários devem estar à disposição no local de prestação de serviços.
A complexidade de um Plano de Emergência deve considerar o tipo de exposição, sendo que em algumas situações com treinamento eficaz dos trabalhadores envolvidos na atividade e a utilização de equipamentos simples (escadas, andaimes, sistemas de içamentos), o salvamento é realizado com sucesso e sem maiores danos aos envolvidos.
Neste sentido, destaca Robinson Leme, o Guia direciona as organizações para uma gestão eficaz sobre os treinamentos, incluindo a escolha do responsável técnico e principalmente a seleção dos instrutores que realizarão os treinamentos e a gestão da exposição aos trabalhos em altura.
O Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
(Fonte: Agência CBIC)
Covid-19: Saiba mais!
Como o Seconci-MG tem sempre alertado, o cuidado e controle com a dengue nos canteiros de obras deve ser contínuo. Faça a sua parte, cuide do seu espaço e previna-se contra doenças. Evite manter água parada, não use pratos de vasos nas plantas e não deixe acumular água na área de serviço, atrás da máquina de lavar roupa e do reservatório da geladeira.
O cuidado com a saúde começa em casa! Confira outras dicas de prevenção em www.saude.mg.gov.br/aedes
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi-DN) lançou nesta segunda-feira (21/02) o E-book das Normas Regulamentadoras – Nova edição contemplando as Fichas das Normas Regulamentadoras divulgadas em 2021.
O conteúdo técnico contempla as novas fichas desenvolvidas pela consultora Juliana Moreira de Oliveira, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, com apoio especial dos profissionais dos Seconcis.
Ao ressaltar a importância do conteúdo para as empresas do setor, Juliana de Oliveira, destaca que o E-book traz as principais mudanças das normas regulamentadoras que, de alguma forma, influenciam no setor da construção civil. “Desta forma, facilita o entendimento e implantação dessas mudanças pelos profissionais do setor”, destacou.
“Traz informações referentes às novas normas publicadas em outubro de 2021 e vigentes desde 03/01/2022, sendo elas: NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), Anexos I (Vibração) e III (Calor) da NR-9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) e NR-17 (Ergonomia)”, mencionou.
Programa CBIC Obra Certa
A iniciativa atende aos objetivos do Programa CBIC Obra Certa, de disponibilizar as ferramentas técnicas instrutivas necessárias para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.
O E-book das Normas Regulamentadoras – Nova edição contemplando as Fichas das Normas Regulamentadoras divulgadas em 2021 integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
(Fonte Agência CBIC 21/02/22)
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI-DN), e apoio técnico do Seconci-Brasil, lançou no último dia 16 mais uma importante publicação para as empresas do setor da construção. A Cartilha de Áreas de Vivência, com base na nova Norma Regulamentadora NR-18, já está disponível para download.
Direcionada a empresários da construção civil, engenheiros, gestores dos canteiros de obras e profissionais de Segurança no Trabalho, a Cartilha vai auxiliar as empresas da construção civil no atendimento às mudanças trazidas pelo novo texto da NR-18.
“A publicação traz os requisitos da NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, os quais também deverão ser atendidos quando não divergir com o texto da NR-18. Ressaltando que, no caso de requisitos divergentes, o disposto na NR-18, norma setorial da construção civil, prevalece sobre o na NR-24, norma geral”, destaca a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira.
Consequências da não observância às normas da área de vivência
Consultora no desenvolvimento da Cartilha, Juliana de Oliveira alerta que as empresas que não seguirem as normas ficam sujeitas a multas e interdições pela fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (atual SRT – Superintendência Regional do Trabalho).
“É importante destacar que expor o trabalhador a condições degradantes, como alojamentos precários e fornecimento de alimentação inadequada, pode configurar trabalho análogo ao de escravo, sujeitos às penalidades de multa até reclusão”, frisa.
“A preocupação com o bem-estar do trabalhador da construção, garantindo a realização das atividades em ambientes agradáveis, saudáveis e seguros, é primordial e deve ser observada e perseguida primariamente por todos”, reforça o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.
Para a especialista, a correta aplicação das normas de áreas de vivência traz impactos positivos no ambiente de trabalho, pois melhoram a qualidade de vida e a motivação de seus trabalhadores, o que, indiretamente, contribui para o aumento da produtividade e para a redução dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
O trabalho é uma contribuição do setor produtivo organizado da indústria da construção e visa auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da nova NR-18, notadamente quanto às Áreas de Vivência.
“A CBIC se orgulha de disponibilizar esta publicação com orientações claras e didáticas para apoiar as empresas no cumprimento das disposições das Normas Regulamentadoras que passaram por um amplo processo de revisão”, diz o presidente da entidade, José Carlos Martins.
Programa CBIC Obra Certa
A iniciativa atende aos objetivos do Programa CBIC Obra Certa, de disponibilizar as ferramentas técnicas instrutivas necessárias para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.
A Cartilha de Áreas de Vivência integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
(Fonte: Agência CBIC 16/02/22)
Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.
A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.
O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência – 17 e 18/02/22)