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Inscrições abertas para o 24º Prêmio de Segurança Sinduscon-MG e Seconci-MG! Participe!

Faz diferença desenvolver uma boa gestão da segurança no trabalho em uma empresa. Independente do porte do empreendimento, é possível criar ações para prevenir acidentes, mostrando eficiência no cumprimento da legislação e, sobretudo, a real preocupação com o bem-estar dos trabalhadores. Movidos por essa crença, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, lançam a 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho. O objetivo é destacar e compartilhar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

As inscrições já estão abertas e a empresa que desejar participar tem até o dia 31 de agosto para inscrever quantas obras desejar. 

“O Prêmio de Segurança já é tradicional no calendário de ações educativas que promovemos para fomentar a prevenção e promoção da segurança do trabalho através de uma gestão eficiente da segurança no trabalho e o desenvolvimento de uma cultura prevencionista abrangente, comprometida”, explica o presidente do Seconci-MG, Ricardo Catão. “Ao participar do prêmio a empresa poderá fazer um exercício prático, um checklist dinâmico de itens essenciais a serem observados e implementados para garantir um ambiente de trabalho seguro e até mais produtivo”, reforça Ricardo.

Para o presidente do Sinduscon-MG, Renato Michel, o prêmio é um reconhecimento de ações que merecem ser multiplicadas em todo o setor. “A segurança do trabalho é um tema de extrema importância; a premiação busca incentivar as melhores práticas nas empresas”, aponta. Ele destaca, ainda, o papel da capacitação para prevenção de acidentes no setor.  “A segurança do trabalho está intimamente ligada ao treinamento. Ao longo desses 30 anos, o Seconci-MG teve presença ativa nos canteiros de obras, agindo de forma preventiva”, afirma.

Na avaliação da supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, a premiação reflete a preocupação do setor com seus trabalhadores e potencializa investimentos na segurança do trabalho. “A premiação ocorre em um contexto no qual se busca consolidar uma gestão inovadora da segurança no trabalho, com ações e processos alinhados com as alterações recentes promovidas nas normas regulamentadoras que se aplicam à Construção Civil. É um movimento no sentido de valorizar e reconhecer a importância cabal da segurança do trabalho em qualquer processo produtivo”, avalia.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência.

Não deixe de participar! Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).

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Sinduscon-MG e Seconci-MG convidam para evento em comemoração aos 50 anos do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho

Para celebrar os 50 anos da instituição do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, irão promover um webinar, reunindo parceiros e profissionais que atuam nesta área, no próximo “Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”, comemorado anualmente em  27 de julho. Entre os participantes teremos: Corpo de Bombeiros, Cemig, SRTE-MG e Todo Cultura.

O objetivo desse encontro é reforçar a importância da data para a promoção constante de um ambiente seguro e saudável aos trabalhadores das empresas de Construção Civil. E, também, destacar a atuação das duas entidades e instituições parceiras para que as empresas associadas desenvolvam e possam aperfeiçoar seus planos de ação em saúde e segurança.

Na ocasião, será lançada a 24ª edição do Prêmio de Segurança, promovido anualmente pelo Sinduscon-MG e Seconci-MG.   

As vagas são limitadas e o evento é exclusivo para associados ao Sinduscon-MG e ao Seconci-MG. Confirme sua presença: https://bit.ly/webinar-DN-PrevencaoAcidentes

Confira abaixo a programação prévia.  

17h00 – Abertura – Sinduscon/MG, Seconci-MG, SRTE/MG

17h20 – “A importância do dia 27 de julho” – Andreia Kaucher Darmstadter – Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG

17h35 – “Resposta operacional do CBMMG nos acidentes de trabalho e parceria” – Major Kleber Silveira de Castro – Chefe da Divisão Operacional do 1º Comando Operacional – CBMMG

17h55 – Parceria CEMIG – Sinduscon-MG – Seconci-MG para trabalhar a prevenção de acidentes com a energia elétrica junto aos trabalhadores da construção civil – João José Magalhães Soares – Gerente de Saúde e Segurança da Cemig

18h05 – Recursos cênicos e audiovisuais para intervenções didáticas e educativas em segurança do trabalho – parceria com o Seconci-MG – Rangel de Andrade – Grupo de Produção Audiovisual Todo Cultura

18h15 – Debate e encerramento.

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Atualizadas as “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa” – Revisão VI

O documento “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa” está atualizado – Revisão VI. Confira e divulgue!
 
Ele traz um conjunto de orientações sobre medidas que devem integrar um Plano de Contingenciamento à Covid-19 no âmbito da empresa.
 
Destacamos que no caso de contatantes, por exemplo, trabalhador sem sintomas que resida com pessoa com diagnóstico confirmado de Covid-19, se o trabalhador estiver com a vacinação contra Covid-19 que foi disponibilizada para ele, completa, a empresa não é obrigada a afastá-lo do trabalho presencial.
 
Lembramos que essas medidas e recomendações apresentadas estão sendo atualizadas conforme a evolução da pandemia e do conhecimento pertinente ao assunto.
 

Clique aqui para ler o documento na íntegra. O mesmo também poderá ser acessado em nosso site, na aba “Arquivos” – pasta “PCMSO”. 
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A nova NR-33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existem trabalhos em espaços confinados. Tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Considera -se “Espaço Confinado”  qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex: utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador ), e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A norma estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho. Ela também  impõe que a gestão de segurança e saúde deva ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

Quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro deste espaço, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado devem ser precedidos da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET .

A norma proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação. Ela estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devam receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, sendo que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

Leia a íntegra da Portaria MTP nº 1.690, que aprova a nova redação da NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, publicada no D.O.U. de 24/06/2022.

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Atenção para o novo modelo de formulário do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/05/2022), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 133/2022 (IN), alterando o Anexo XVII da IN PRES/INSS n. 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente, quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A IN entra em vigor imediatamente.

Informamos que a IN-pres/INSS Nº 133 de 26/05/2022 traz uma atualização do formulário do PPP e a empresa pode acessá-la através do link abaixo:

Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa e o formulário a ser preenchido.

A alteração refere-se às informações constantes no PPP, bem como às instruções para o preenchimento de seu formulário. Vale lembrar que, de acordo com a Portaria PRES/INSS n. 1.411/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

ATENÇÃO:
Destacamos que não aparecem mais os seguintes campos: 

III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA  e o campo 17 – EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES.
No formulário atual, o campo 17 já é a data de emissão do PPP. Fica claro, assim, que as informações sobre os exames médicos e  sobre o médico coordenador do PCMSO não entram mais no PPP.

Também não se coloca mais o NIT do profissional responsável pelos registros ambientais, e sim o CPF.

Atenção, também, para a exigência do número de matrícula do trabalhador no eSocial (item 9).

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Fiscalização na construção civil -Ação especial setorial

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), em reunião realizada com entidades ligadas ao ramo da construção civil no último dia 26 de maio, apresentou o “Projeto de Fiscalização na Construção Civil em Minas Gerais”, na modalidade de ação especial setorial.

A Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da reunião e chama a atenção para alguns dos itens discutidos, que poderão ser conhecidos na íntegra através do link de acesso à gravação da mesma, disponibilizado ao final desta nota.

A ação de fiscalização das empresas a serem notificadas terá como critério para seleção CNAEs “41204-00 e 41107-00”, entre 1 e 15 empregados, sem registro de fiscalização anterior.

As notificações serão enviadas, por AR, às sedes das empresas informadas à Receita Federal. Elas terão o mesmo efeito de uma visita física. As empresas deverão responder, no prazo de 10 dias, ao e-mail notificadosccivilmg@economia.gov.br, onde estão realizando obras. Posteriormente, essas obras serão fiscalizadas fisicamente. As empresas que não responderem à notificação serão diretamente multadas.

Confira aqui os detalhes tratados na reunião. 

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Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença

Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.

O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   

A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.

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Manual de utilização do Seconci-MG: um guia que conecta sua empresa diretamente ao Seconci-MG

Em comemoração aos 30 anos do Seconci-MG, a entidade está lançando e disponibilizando para as empresas que integram seu quadro, o “Manual de Utilização do Seconci-MG”, que poderá ser acessado em nosso site, na aba “ARQUIVOS”. Por meio dele a empresa terá acesso a informações sobre a dinâmica de funcionamento da entidade e poderá conhecer e usufruir de todos os  serviços prestados.  

Em versão exclusivamente digital, o Manual traz orientações específicas, práticas, possibilitando um relacionamento mais direto com nossas áreas de atuação. De uso exclusivo das empresas cadastradas, o material é um guia completo com o que é necessário saber sobre o Seconci-MG. Ele inclui alguns recursos que facilitam a busca das informações, levando o leitor diretamente para aquele de seu interesse.

O usuário também poderá ter acesso imediato a documentos para consulta ou download, além de ser instruído sobre como se conectar ao sistema operacional da entidade, que permite o gerenciamento de dados, informações e facilidades relacionados aos serviços e atendimentos prestados

Esperamos que este material seja útil e proveitoso e otimize a utilização dos benefícios disponibilizados pelo Seconci-MG aos colaboradores das empresas! Em caso de dúvidas, a empresa poderá entrar em contato com o setor de Arrecadação, pelos  telefones (31) 3449-8013 ou 3449-8025,  para os devidos esclarecimentos.

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NRs 18 e 05 serão temas de discussão em live da Fundacentro com participação do Seconci-MG em palestra

Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a Fundacentro, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e a Secretaria do Trabalho – ST, no dia 29 de abril, das 9h30 às 12h, promovem evento on-line pelo Canal da Fundacentro no YouTube.

O evento está em consonância com a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Canpat, que vem desde a década de 70, realizando ações voltadas à cultura de segurança e saúde no trabalho. Este ano, a Campanha abrange os aspectos da Gestão de Riscos Ocupacionais – GRO, juntamente com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Também engloba o tema da Organização Internacional do Trabalho – OIT para o 28 de abril de 2022: “Vamos agir em conjunto para construir uma cultura positiva de segurança e saúde no trabalho”.

Sob a coordenação do engenheiro elétrico e de segurança do trabalho e analista em ciência e tecnologia da Fundacentro, Swylmar Ferreira Santos, o dia contará com palestra e mesa redonda. Na oportunidade, depois da abertura do evento, será o lançamento do selo comemorativo dos 50 Anos da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – RBSO.

Palestra e mesa redonda

O tema “Aplicação prática do PGR/GRO na norma NR-18″ será abordado pela supervisora de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG), Andreia Kaucher Darmstadter.

Em seguida, ocorre a mesa redonda “Visão tripartite sobre a Norma Regulamentadora nº 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa”. A mesa será composta por Mauro Marques Muller, auditor fiscal do trabalho e chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul – Segur/SRTb/RS; por Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador-geral de Relações do Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde e membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP; e Wilton Cardoso de Araújo, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho – Sintest-DF.

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Curso para cipistas volta a ser ofertado no Seconci-MG

Em maio o Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG volta a promover o “Curso de formação para membros da CIPA”, interrompido em função da pandemia de Covid-19.

De acordo com a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) as empresas devem oferecer este curso aos titulares e suplentes eleitos para integrarem a CIPA, a fim de que estes membros estejam constantemente atentos aos riscos presentes nos ambientes de trabalho e para que se atualizem com relação às medidas de medicina ocupacional voltadas para a preservação da saúde e segurança dos colaboradores.

Em outubro de 2021, foi promulgada a Portaria /MTP Nº422 que traz alterações significativas na NR-5. O novo texto entrou em vigor em janeiro último e por isso é importante tomar conhecimento das principais modificações e sobre o que permaneceu.

Os cursos para cipistas têm carga horária de 16 horas e são ministrados durante 04 dias úteis. Eles acontecem  sempre que o Departamento de Segurança no Trabalho reúne um número mínimo de participantes que justifique sua realização. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) – 3449 -8032 ou pelo e-mail seguranca@seconci-mg.org.br