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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque

Balanço dos 30 anos do Seconci-MG:  mais de 2 milhões de atendimentos prestados às empresas, ao trabalhador e sua família

Periodicamente, o Seconci-MG compartilha com os patrocinadores e usuários de seus serviços os resultados colhidos e acumulados em suas diversas gestões. Nada se constrói sozinho, e o balanço exibido neste “Seconci-MG em números”  traduz o esforço coletivo que vimos empreendendo para proporcionar ao capital humano que sustenta nosso setor ações e serviços de promoção a sua saúde e segurança.

O número total de atendimentos registrados até dezembro último revela que seguimos focados nos pilares que norteiam nossa caminhada: saúde, segurança e ações que envolvam promoção social e educação. Além da área de saúde, que já ultrapassou 1,5 milhões de consultas realizadas, vimos investindo de forma expressiva em ações e serviços que contribuem para a prevenção de doenças e de acidentes, o que possibilita melhor qualidade de vida e uma inserção segura no ambiente laboral – estamos falando dos cursos, treinamentos, palestras e campanhas voltados para este propósito. Com a oferta e promoção destes eventos educativos, buscamos fortalecer cada um dos pilares mencionados.

Continuamos incentivados pelos valores da ética, da transparência, do trabalho em equipe e do respeito por todos aqueles que ajudam a movimentar e usufruem de nossa atuação, buscando sempre uma gestão equilibrada e em sintonia com as expectativas, tendências e inovações do setor construtivo. 

Seguimos contando com seu apoio e confiança!

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Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)