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320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Convenções coletivas assinadas

Informamos que já estão disponíveis as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 das seguintes cidades: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e Vespasiano. 

Confira em nosso site: Arquivos – Convenção Coletiva de Trabalho | SECONCI-MG

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320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Manutenção de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras

Em um canteiro de obras, diariamente, grande parte das atividades envolvem a interação com máquinas e equipamentos. Por diversas circunstâncias nem sempre essa relação se dá de forma bem-sucedida, causando acidentes de trabalho.

Uma das maneiras de evitar acidentes com máquinas e equipamentos é a realização de manutenções que, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR-12, devem ser realizadas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, formalmente autorizado pelo empregador, atendendo às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.

A manutenção deve ser feita com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos procedimentos descritos na NR, dentre eles: isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.

Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça, componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.

Também é necessário registrar detalhadamente as manutenções realizadas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, deixando os registros disponíveis para consulta dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, e ainda da CIPA, SESMT e Auditoria Fiscal do Trabalho.

É preciso lembrar que  na construção civil não há lugar para improvisos. Para saber mais detalhes sobre o tema, consulte a NR-12.

(Fonte: Agência CBIC)

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320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 Campanha Seconci News

Governo de Minas inicia imunização contra covid com vacinas bivalentes e amplia prazo para vacinação contra a meningite C

Desde o dia 27 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) iniciou ações de intensificação da imunização contra a covid-19. Nesta etapa, será utilizada a vacina bivalente. A estratégia de reforço prevê cinco fases para grupos prioritários, com dose eficaz contra novas cepas e variantes da doença.

As fases previstas para a vacinação bivalente, conforme o PNI são:

  • Fase 1: pessoas com 70 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILP) a partir de 12 anos e os trabalhadores dessas instituições a partir de 12 anos de idade; imunocomprometidos a partir de 12 anos; pessoas das comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas a partir de 12 anos.
  • Fase 2: pessoas de 60 a 69 anos de idade.
  • Fase 3: gestantes e puérperas.
  • Fase 4: trabalhadores da saúde.
  • Fase 5: pessoas com deficiência permanente; população privada de liberdade (a partir de 18 anos); adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade.

A SES-MG prorrogou até o dia 30/04/2023 a vacinação temporária contra a meningite C. Além da recomendação do Calendário Nacional de Vacinação de rotina para crianças de 3 (três) e 5 (cinco) meses de idade e 1 dose de reforço aos 12 meses de idade, o estado de Minas Gerais está contemplando até o fim de abril as pessoas de 16 a 30 anos de idade; trabalhadores de saúde, trabalhadores da educação e os estudantes universitários (escolas técnicas, faculdades, institutos e universidades públicas ou privadas). 

Ressalta-se a necessidade de avaliação do cartão de vacina.

(Fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque

Balanço dos 30 anos do Seconci-MG:  mais de 2 milhões de atendimentos prestados às empresas, ao trabalhador e sua família

Periodicamente, o Seconci-MG compartilha com os patrocinadores e usuários de seus serviços os resultados colhidos e acumulados em suas diversas gestões. Nada se constrói sozinho, e o balanço exibido neste “Seconci-MG em números”  traduz o esforço coletivo que vimos empreendendo para proporcionar ao capital humano que sustenta nosso setor ações e serviços de promoção a sua saúde e segurança.

O número total de atendimentos registrados até dezembro último revela que seguimos focados nos pilares que norteiam nossa caminhada: saúde, segurança e ações que envolvam promoção social e educação. Além da área de saúde, que já ultrapassou 1,5 milhões de consultas realizadas, vimos investindo de forma expressiva em ações e serviços que contribuem para a prevenção de doenças e de acidentes, o que possibilita melhor qualidade de vida e uma inserção segura no ambiente laboral – estamos falando dos cursos, treinamentos, palestras e campanhas voltados para este propósito. Com a oferta e promoção destes eventos educativos, buscamos fortalecer cada um dos pilares mencionados.

Continuamos incentivados pelos valores da ética, da transparência, do trabalho em equipe e do respeito por todos aqueles que ajudam a movimentar e usufruem de nossa atuação, buscando sempre uma gestão equilibrada e em sintonia com as expectativas, tendências e inovações do setor construtivo. 

Seguimos contando com seu apoio e confiança!

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Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Grupo 4 do eSocial está sujeito a multa a partir de 16 de fevereiro

Órgãos públicos e organizações internacionais, classificados no grupo 4 do eSocial, estarão sujeitos a eventuais multas a partir de 16 de fevereiro,  em caso de descumprimento da obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.

A exigência de envio é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função. 

O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas no 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo enviado exclusivamente por meio eletrônico. Com relação ao PPP eletrônico, gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial, não será possível sua visualização para o grupo 4 a partir de 16 de fevereiro de 2023. 

No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.

Classificação dos Grupos do eSocial:

Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

(Fonte: Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

eSocial: 15/06 é o prazo para envio da carga inicial de SST para órgãos públicos

Foi publicada no dia 03/02 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.

Exclusivamente para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o próximo dia 15 de junho, contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 1 de janeiro de 2023.

Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

Desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

Requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

(Fonte: Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Penalidades por descumprimento do eSocial SST já estão valendo

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).  O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022 e a ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  • Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$3 mil;
  • Falta de comunicação de férias – Multas de R$170;
  • Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$600;
  • Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$800 e até R$6 mil na reincidência;
  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • Falta de informação dos riscos do trabalho;
  • Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores – Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores poderão acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

(Fonte: Seconci-Rio – Portal Contábeis)