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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Seconci News Uncategorized

Publicado manual para aprimorar compreensão de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, de acordo com a NR 12

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em dezembro de 2022 o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Partes de sistemas de comando de máquinas relacionados à segurança, com o objetivo de facilitar a implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e das normas técnicas correlatas. 

Ele é dirigido a profissionais envolvidos em questões de segurança em máquinas e fornece informações sobre a estrutura dos sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, bem como conceitos de avaliação de riscos e diagramas de sistemas de comando relacionados à segurança.

A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.

Além disso, o manual esclarece dúvidas frequentes sobre o assunto de acordo com a NR 12. É importante ressaltar que o manual não possui autoridade normativa e as obrigações dos empregadores são descritas na própria NR 12.

Acesse a íntegra do Manual.

(Fonte: CNI e Agência CBIC)

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Campanha Seconci News

Divirta-se, ame-se, proteja-se no carnaval e todo dia!

O Carnaval está aí cheio de cores, samba, fantasia e com muita vida pela frente. Por isso, proteger-se de infecções sexualmente transmissíveis faz parte da festa. 

⚫️ Use preservativo (masculino ou feminino) em todas as relações sexuais;

🔴 Não compartilhe agulhas e seringas;

🔵 Fique atento ao uso de material esterilizado na aplicação de tatuagens e piercings;

⚪️ Evite o uso abusivo de álcool: você pode perder a capacidade de se proteger.

Tenha sempre com você o seu preservativo e, se houver alguma exposição ao HIV, faça o teste em uma Unidade Básica de Saúde. É rápido, seguro, gratuito e sigiloso. 

Então, cuide de você e de quem curte o Carnaval do seu lado.

(Fonte: SES-MG)

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318 . Janeiro 2023 Campanha Seconci News

Convite: Lançamento do Programa Engenheiros do Futuro

O Senai-MG convida para a live de Lançamento do Programa Engenheiros do Futuro, a realizar-se no dia 6 de fevereiro, segunda-feira, às 16 horas, no auditório do 4º andar do Prédio Robson Braga Andrade, da FIEMG. O evento também será transmitido pelo canal no YouTube @fiemgoficial e contará com as  presenças do presidente da Federação, Flávio Roscoe; reitores das Universidades da Grande BH; presidente e diretoria do CREA-MG. Para participar, confirme aqui preenchendo o formulário. 

O Programa Engenheiros do Futuro tem como objetivo desaquiafiar e estimular os participantes a vivenciarem situações de aprendizagem em ambientes e modos inovadores de fazer, próprios da Engenharia, com a promoção do desenvolvimento de competências profissionais e socioemocionais inerentes a esse profissional.

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318 . Janeiro 2023 noticia_destaque Seconci News

Publicada portaria – PPP Eletrônico e a regra de transição

O Governo publicou no último dia 20/01/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria Dirben/INSS nº 1.100, de 18 e janeiro de 2023, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.

Quanto ao PPP, o Art. 293 da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 293-A. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

§ 1º O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

§ 2º O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 3º Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Confira a íntegra da Portaria.

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Publicado o novo Manual de Orientação do eSocial. Confira as novidades!

Foi publicado no dia 13/01 o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa Versão S-1.1 nº 01/2023.

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC) destaca que entram em vigor na data de hoje (16/01/2023):

Abaixo, para o seu acompanhamento, o calendário de implantação do eSocial nos próximos três meses:

  • 13/02/2023 – Passa a ser exigido login via gov.br níveis ouro ou prata para que sejam informados os demais eventos trabalhistas (férias, afastamentos, alterações cadastrais e contratuais) no eSocial web;
  • 19/03/2023 – Último dia do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1;
  • 04/2023 – Descontinuado o código de acesso para login no eSocial web, e
  • 01/04/2023 – Entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista.

(Fonte: Agência CBIC)

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Sai a nova NR 35 sobre trabalho em altura, para vigorar em 3 de julho

Revista, a nova Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022) e entrará em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular com a nova NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em artigo detalhado, Gianfranco Pampalon, auditor fiscal aposentado e consultor de Saúde e Segurança do Trabalho do Serviço Social da Construção do Estado de São Paulo (Seconci-SP), explica as mudanças ocorridas no texto, como a criação do novo Anexo III.

O novo Anexo estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura e se aplica às escadas de uso individual fixas e portáteis.

O texto traz a previsão de requisitos construtivos de escadas em conformidade com as normas técnicas, em especial a NBR 16208 Escadas Portáteis Parte 1 – Termos, Tipos e Dimensões Funcionais, e Parte 2 – Requisitos e Ensaios.

A nova NR determina que escadas de uso individual devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos, ser:

  • Fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
  • Projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; ou.
  • Certificada, conforme normas técnicas de projeto, fabricação ou certificação e instruções de uso (portáteis).

Com relação às escadas fixas verticais, o uso da gaiola não é mencionado, portanto sua instalação não é obrigatória. Isto está também especificado no subitem de escadas da NR 18.

As escadas deverão ser submetidas à inspeção inicial e periódica e há a previsão de que a recuperação de escadas deve ser realizada por empresa especializada ou por trabalhador capacitado.

Outras mudanças

O consultor esclarece que, no tema responsabilidade da organização, foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos:

“disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho”;

“assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora”.

No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1:

1.4.2 Cabe ao trabalhador:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;
  3. colaborar com a organização na aplicação das NRs; e
  4. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Pampalon também chama a atenção de que houve um aprimoramento na definição de inspeção inicial, registro de inspeções e da sistemática e prazos de inspeção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

Foi reforçada a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda.

Foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura.

No Anexo II, o detalhamento do procedimento de ancoragens temporárias e sua compatibilidade a cada local de instalação tem agora como referência as normas OSHA (sigla em inglês da Occupational Safety and Health Administration, a Agência de Administração de Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos).

Saiba mais. Acesse e leia a íntegra do artigo.

(Fonte Agência Cbic – com informações do Seconci-SP)

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

O Seconci-MG apoia sua empresa na realização de eventos educativos

Palestras educativas conscientizam sobre a prevenção de doenças e acidentes e proporcionam oportunidades de reflexão e de aprendizado. Cada vez mais as empresas têm utilizado este recurso para discutir temas que dizem respeito à saúde, a segurança no trabalho e as relações interpessoais – assuntos que repercutem no ambiente laboral e na qualidade de vida.

O Seconci-MG, através de suas áreas de atuação, colabora com as empresas cadastradas na promoção e realização destes eventos, intermediando contatos e providências para que eles aconteçam no local de trabalho dos ouvintes. O departamento de Serviço Social auxilia na organização das palestras e campanhas temáticas, buscando palestrantes que tenham domínio do conteúdo a ser abordado. Alguns destes palestrantes são profissionais que trabalham na entidade e cabe ao setor verificar sua disponibilidade de agenda para prestarem também este serviço, de forma a não comprometer a rotina de atendimento em suas áreas de atuação. O setor também indica parceiros para ministrarem palestras específicas, principalmente profissionais e organizações com expertise no assunto a ser tratado. Nestes casos, são repassados à empresa os contatos destes parceiros, bem como as condições para atendimento desta demanda.Para saber mais informações sobre os temas de palestras disponíveis e os recursos e requisitos necessários para sua realização, entre em contato com o departamento de Serviço Social através dos telefones (31) 3449-8005 e 3449-8006, ou do e-mail social2@seconci-mg.org.br.

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

O Seconci-MG também cuida da saúde bucal de dependentes do seu colaborador

Atenção, empresa! No Seconci-MG, dependentes (cônjuge, filhos solteiros até 18 anos e filhas solteiras até 21 anos)  de seus  colaboradores também podem ser atendidos na área odontológica e realizar todos os procedimentos disponibilizados para os pacientes titulares.

Assim como para os titulares, para realizar esta consulta é preciso primeiro se inscrever em uma fila de atendimento.  Esta inscrição deverá ser feita pela empresa, através dos telefones (31)3449-8002 e 3449-8003. Serão solicitados os dados do titular – para verificar se este (a) está cadastrado (a) – e os dados do dependente (nome completo e data de nascimento). O Seconci-MG enviará, para o e-mail informado pela empresa onde o titular trabalha, o comunicado sobre data e horário da primeira consulta.A empresa também poderá fazer esta inscrição de titulares e dependentes através do site – www.seconci-mg.org.br. Basta acessar a “Área do Associado” e clicar em “Fila de Espera”. Lá é possível inscrever funcionários e dependentes, desde que estes estejam cadastrados.  Lembramos que o cadastro de funcionários é feito através do site e que o cadastro de dependentes é realizado pelos telefones da marcação de consultas – (31) 3449-8002 e 3449-8003.

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318 . Janeiro 2023 Campanha Seconci News Uncategorized

Ação solidária – arrecadação de armações de óculos

O Seconci-MG segue com sua campanha de arrecadação de armações de óculos. Periodicamente, nosso estoque de doações precisa ser renovado, por isso estamos sempre reativando a iniciativa.

Se você possui uma ou mais armações de óculos sem utilização ou esquecidas em alguma gaveta, doe para quem precisa! Seus óculos usados podem beneficiar alguém que necessita de óculos de grau. As doações já auxiliaram muitos trabalhadores a reduzirem o custo de confecção dos óculos receitados. Muitos aproveitam essas armações, providenciando apenas a adaptação das lentes.

É fundamental que as armações estejam em bom estado, para que possam ser reutilizadas. São aceitos óculos de grau, de sol, armações de plástico ou de metal, com ou sem lentes, infantis ou para adultos. Os interessados em colaborar podem encaminhar as doações para a sede do Seconci-MG (Rua Diamantina, nº 285 – Lagoinha -1º piso), de segunda a sexta-feira, entre 7h30 e 19hs.  Mais informações no Departamento de Serviço Social da entidade, pelos telefones (31) 3449-8005 e (31)3449- 8006.