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CBIC lança nova edição do e-book das Normas Regulamentadoras

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi-DN) lançou nesta segunda-feira (21/02) o E-book das Normas Regulamentadoras – Nova edição contemplando as Fichas das Normas Regulamentadoras divulgadas em 2021.

O conteúdo técnico contempla as novas fichas desenvolvidas pela consultora Juliana Moreira de Oliveira, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, com apoio especial dos profissionais dos Seconcis.

Ao ressaltar a importância do conteúdo para as empresas do setor, Juliana de Oliveira, destaca que o E-book traz as principais mudanças das normas regulamentadoras que, de alguma forma, influenciam no setor da construção civil. “Desta forma, facilita o entendimento e implantação dessas mudanças pelos profissionais do setor”, destacou.

 “Traz informações referentes às novas normas publicadas em outubro de 2021 e vigentes desde 03/01/2022, sendo elas: NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), Anexos I (Vibração) e III (Calor) da NR-9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) e NR-17 (Ergonomia)”, mencionou.

Programa CBIC Obra Certa

A iniciativa atende aos objetivos do Programa CBIC Obra Certa, de disponibilizar as ferramentas técnicas instrutivas necessárias para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

O E-book das Normas Regulamentadoras – Nova edição contemplando as Fichas das Normas Regulamentadoras divulgadas em 2021 integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

(Fonte Agência CBIC 21/02/22)

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Cartilha de Áreas de Vivência auxilia empresas na aplicação da nova NR-18

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI-DN), e apoio técnico do Seconci-Brasil, lançou no último dia 16 mais uma importante publicação para as empresas do setor da construção. A Cartilha de Áreas de Vivência, com base na nova Norma Regulamentadora NR-18, já está disponível para download.

Direcionada a empresários da construção civil, engenheiros, gestores dos canteiros de obras e profissionais de Segurança no Trabalho, a Cartilha vai auxiliar as empresas da construção civil no atendimento às mudanças trazidas pelo novo texto da NR-18.

“A publicação traz os requisitos da NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, os quais também deverão ser atendidos quando não divergir com o texto da NR-18. Ressaltando que, no caso de requisitos divergentes, o disposto na NR-18, norma setorial da construção civil, prevalece sobre o na NR-24, norma geral”, destaca a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira.

Consequências da não observância às normas da área de vivência

Consultora no desenvolvimento da Cartilha, Juliana de Oliveira alerta que as empresas que não seguirem as normas ficam sujeitas a multas e interdições pela fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (atual SRT – Superintendência Regional do Trabalho).

“É importante destacar que expor o trabalhador a condições degradantes, como alojamentos precários e fornecimento de alimentação inadequada, pode configurar trabalho análogo ao de escravo, sujeitos às penalidades de multa até reclusão”, frisa.

“A preocupa­ção com o bem-estar do trabalhador da construção, garantindo a realização das atividades em ambientes agradáveis, saudáveis e seguros, é primordial e deve ser observada e perseguida primariamente por todos”, reforça o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Para a especialista, a correta aplicação das normas de áreas de vivência traz impactos positivos no ambiente de trabalho, pois melhoram a qualidade de vida e a motivação de seus trabalhadores, o que, indiretamente, contribui para o aumento da produtividade e para a redução dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.

O trabalho é uma contribuição do setor produtivo organizado da indústria da construção e visa auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da nova NR-18, notadamente quanto às Áreas de Vivência.

“A CBIC se orgulha de disponibilizar esta publicação com orientações claras e didáticas para apoiar as empresas no cumprimento das disposições das Normas Regu­lamentadoras que passaram por um amplo processo de revisão”, diz o presidente da entidade, José Carlos Martins.

Programa CBIC Obra Certa

A iniciativa atende aos objetivos do Programa CBIC Obra Certa, de disponibilizar as ferramentas técnicas instrutivas necessárias para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A Cartilha de Áreas de Vivência integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

(Fonte: Agência CBIC 16/02/22)

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Ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial

Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. 

De acordo com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio  dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência – 17 e 18/02/22)

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 Atualizadas as “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa”

O documento “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa” está atualizado. Confira e divulgue! Ele traz um conjunto de orientações sobre medidas que devem integrar um Plano de Contingenciamento à Covid-19 no âmbito da empresa.

Lembramos que essas medidas e recomendações apresentadas estão sendo atualizadas conforme a evolução da pandemia e do conhecimento pertinente ao assunto.

Clique no título abaixo para ler o documento:

Medidas para combate à Covid 19 – Revisão V

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A adesão à Campanha SESI de Vacinação Contra a Gripe 2022 irá começar: atenção ao prazo!

As empresas interessadas em vacinar através do SESI-MG devem ficar atentas ao prazo, pois as doses são limitadas e se esgotam rapidamente.

Cronograma de adesão:

– 1º Lote de 21/02 a 04/03

– 2º Lote de 07/03 a 11/03

Em cada lote serão disponibilizadas quantidades limitadas de doses por região do estado. Por isso, a adesão pode encerrar antes da data prevista caso não existam mais vacinas disponíveis.

Valores – Indústrias: R$57,00 | Sindicatos: R$57,50 | Não indústrias: R$63,00

A vacina disponibilizada é trivalente e contém a cepa H3N2 (Darwin) conforme definido pela OMS e ANVISA quanto à composição para 2022.

A partir do dia 21/02 faça o cadastro da sua empresa pelo site www.fiemg.com.br/sesisaude.

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Fique atento: o SESI-MG vai disponibilizar vacinação para as empresas

Em breve a Campanha de Vacinação Contra a Gripe do SESI-MG estará disponível para adesão das empresas. A gripe é uma doença respiratória provocada pelo vírus Influenza que atinge pessoas de todas as idades.

Com o objetivo de proporcionar a imunização dos trabalhadores e dependentes das indústrias de Minas Gerais, o SESI-MG realiza anualmente a Campanha de Vacinação Contra a Gripe. A vacina que será distribuída em 2022 contempla a cepa H3N2 (Darwin), responsável pelo surto que estamos vivenciamos desde o final de 2021Portanto, não deixe a gripe derrubar a produtividade da sua empresa! Faça a adesão à Campanha SESI assim que ela estiver disponível e garanta a vacinação para seus trabalhadores.  As datas serão divulgadas por e-mail, nas redes sociais oficiais e pelo site da fiemg: www.fiemg.com.br/sesisaude. Todos os detalhes (processo de adesão, custo, etc) estarão disponíveis no site acima. Por isso, é importante acompanhar o site e as redes sociais da Fiemg, já que todo o processo de adesão por parte das empresas será por meio dele, onde também é possível se cadastrar para ser avisado quando a vacina estiver disponível.

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Artigo: NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

*Andreia Kaucher Darmstadter e *Robinson Leme

A nova redação da Norma Regulamentadora 05 (NR-05), aprovada pela Portaria nº 422, de 7 de outubro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no DOU de 08 de outubro de 2021, estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A nova NR-05, caracterizada como Norma Geral, entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

A norma contempla também um Anexo, que trata da CIPA da Indústria da Construção, tipificado como Tipo 2 (dispõe sobre situação específica, de acordo com a Portaria 787, de novembro de 2018, revogada pela Portaria 672, de 08 de novembro de 2021).

Podemos destacar entre as principais mudanças a simplificação de dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA, pelo novo texto, será constituída por estabelecimento e composta de representantes do empregador e dos empregados, nos mesmos moldes da redação vigente, mas com base em novos critérios de dimensionamento. Isto é, o quadro utilizado para fins de dimensionamento está simplificado e diretamente proporcional ao grau de risco da atividade econômica utilizada para fins de dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) da NR 04. No texto da NR 05 antiga, o dimensionamento era um aspecto extremamente complexo, pois levava em consideração um confronto entre a atividade econômica e o agrupamento a que pertencia a empresa.

Sinteticamente temos outros aspectos inovadores:

  • Desobriga as frentes de trabalho de constituírem CIPA, devendo nomear, entre os seus empregados do local, no mínimo um representante para cumprir os objetivos da CIPA.
  • Estabelece condições para constituir a CIPA ou nomear representante para tratar das questões da NR-05 nas organizações prestadoras de serviços a terceiros.
  • Mantém que obras com até 180 (cento e oitenta) dias de duração estão dispensadas de constituir a CIPA, entretanto define que a organização deve enviar a Comunicação Prévia de Obra ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras.
  • Esclarece que o término do contrato de trabalho por prazo determinado, mesmo já consolidado na jurisprudência, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
  • Altera questões relacionadas ao treinamento dos membros da CIPA e do representante nomeado, tais como, carga horária mínima, aproveitamento e conteúdo do treinamento.
  • Possibilita o envio eletrônico de documentos referentes ao processo eleitoral da CIPA e das deliberações e encaminhamentos das reuniões da Comissão.
  • Permite a participação remota dos membros da CIPA em suas reuniões ordinárias.
  • Altera procedimentos nos casos de participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação dos representantes dos trabalhadores, bem como, nos casos de anulação do processo eleitoral.
  • Define que toda documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Entendemos que neste anexo específico da indústria da construção, as particularidades do setor foram elucidadas de uma maneira bem moderna e prática, abordando questões nas quais faltava uma melhor compreensão na aplicação de aspectos da CIPA. Lembramos, porém, que a existência do anexo não desobriga a observação e cumprimento de questões de ordem geral estabelecidas no corpo da nova norma.

Finalizando, o que se espera é que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes consiga desenvolver seu trabalho de maneira efetiva e auxilie na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

Saiba mais nos Comentários ao Anexo I da NR-5 – CIPA da Indústria da Construção

* Andreia Kaucher Darmstadter é engenheira de Segurança, consultora em Segurança e Saúde no Trabalho e supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG

* Robinson Leme é engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Higiene do Trabalho e membro titular na CTPP da Bancada dos Trabalhadores pela NCST

Fonte: Agência CBIC 08/02/22

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Coordenadora da Medicina Ocupacional do Seconci-MG promove lives de esclarecimento sobre eventos de SST e o eSocial

A coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, vem promovendo, para empresas contratantes do PCMSO da entidade, lives de esclarecimento sobre eventos de SST a serem enviados ao eSocial. Durante a exposição virtual, foram abordados principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO). O primeiro é utilizado para comunicar acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 0 segundo detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o período de vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais este foi submetido, com as respectivas datas e conclusões.

Já aconteceram três transmissões, que duraram em média duas horas cada. As empresas convenentes do PCMSO receberam previamente o link de acesso ao evento e puderam encaminhar suas dúvidas diretamente para o e-mail da referida coordenadora. Embora possam contar com a assessoria do serviço de medicina ocupacional que contratam, cabe ao empregador a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Toda empresa está sujeita às normas de SST e, consequentemente, ao eSocial, que mesmo simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

Para utilizar o serviço de medicina ocupacional do Seconci-MG é necessário firmar um convênio específico. Informações sobre a dinâmica de funcionamento deste serviço podem ser obtidas através do telefones (31) 3449-8036/8040/8041 ou pcmsoadm@seconci-mg.org.br