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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Faça seu PCMSO com o  Seconci-MG

O Seconci-MG dispõe de um departamento exclusivo de Medicina Ocupacional. Mediante assinatura de um convênio próprio, com custo acessível, as empresas conveniadas podem optar por desenvolver seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) na entidade.

Contando com uma equipe de profissionais com expertise nas questões que afetam o trabalhador da construção civil, o setor de Medicina do Trabalho oferece um amplo suporte no desenvolvimento deste programa ocupacional, sempre alinhado com as exigências e especificidades normativas que envolvem este segmento produtivo.

Com vistas a um acompanhamento mais próximo da saúde deste trabalhador, nosso contrato se baseia no nº trabalhadores da empresa, independente do nº de consultas realizadas, e contempla:

  • O programa de PCMSO propriamente dito, alinhado com a nova NR 07
  • Médico coordenador
  • Relatório Analítico anual
  • Todas as consultas ocupacionais: admissional, periódico, demissional, mudança de risco e retorno ao trabalho.
  • Pacote de exames complementares, realizados no próprio Seconci-MG, com destaque para audiometria, eletrocardiograma, glicemia, hemograma completo, entre outros.
  • Avaliação da Acuidade Visual
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando indicado
  • RACs para situações críticas cobradas por empresas contratantes de grande porte.
  • Orientação para entendimento do cenário envolvendo a legislação trabalhista e previdenciária, voltada especificamente para a construção civil.
  • Suporte nos casos de afastamentos pelo INSS, readequação de atividades e/ou funções.
  • Auxílio na elaboração de recursos frente ao INSS nos casos de nexo ocupacional indevido.
  • Auxílio nas tratativas relacionadas ao FAP
  • Orientação quanto aos documentos a serem apresentados em auditorias do MTP.
  • ESOCIAL: outro benefício do convênio é o envio do evento S-2220 (evento de ASO) ao eSocial, sem custo. A empresa pode delegar ao Seconci-MG o envio dos respectivos dados ou optar pela disponibilização do arquivo XML para que ela própria faça este envio.

Para saber mais informações e detalhes da nossa dinâmica de atuação nesta área, entre em contato com o nosso Setor de Medicina Ocupacional:

                       Telefones: (31) 3449-8036 ou 3449-8041

                                       (31) 97211-0082 (Whatsapp)

                    e-mail: pcmsoadm@seconci-mg.org.br 

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre PCMSO e a indicação de Médico do Trabalho Responsável

Dentre as obrigações das organizações na gestão da saúde de seus trabalhadores, está a indicação de um médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, à exceção dos MEI, e das ME e EPP classificadas com grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais nos termos da nova NR-1.

O PCMSO da organização deve ser elaborado conforme as exigências da NR-7, dentre elas a consideração dos riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e, havendo inconsistências no inventário de riscos da organização, o médico responsável deve efetuar uma reavaliação em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

A organização deve garantir que o PCMSO seja do conhecimento de todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados, sendo que nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO emitidos conforme o programa, faz-se obrigatória a descrição do nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO e a data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Cabe ainda ao médico responsável pelo PCMSO informar à organização a ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares de acordo com o previsto na NR-7.

O médico responsável pelo PCMSO, além de ser o responsável legal pela guarda dos prontuários médicos dos empregados da organização, é também encarregado de elaborar anualmente um relatório analítico das ações desenvolvidas no Programa, como: quantidade de exames clínicos realizados; quantidade e tipos de exames complementares realizados; estatística de resultados anormais dos exames complementares; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho; informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informados nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Clique aqui e confira a íntegra da NR-7.

(Fonte: CBIC)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Seconci-MG promove evento sobre Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil

Para celebrar o Dia Nacional do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho comemorado no dia  27/11,  o  Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG promoveu, no último dia 29, o evento Prosa Segura com a palestra:  NR18, seu PGR e sua interface com outras NRs.  O objetivo do evento foi alertar sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que diz respeito ao PGR e sua interface com outras normas regulamentadoras que afetam a construção civil.

Cerca de 53 participantes, entre profissionais de RH, engenheiros e técnicos de Segurança e outros profissionais das áreas administrativa e de segurança do trabalho, participaram da palestra ministrada pela supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, e da coordenadora médica da entidade, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida. O evento aconteceu no Centro de Treinamento do Seconci-MG.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Café Legal: Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa, afirma Andreia Darmstadter

No dia 23 de novembro, o auditório do Seconci-Rio recebeu profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho e de recursos humanos, para uma manhã de atualização e conhecimento, em mais um Café Legal. A convidada foi a engenheira de Segurança do Trabalho Andreia Darmstadter, supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho  do Seconci-MG, que iniciou sua fala com um alerta aos presentes: “Falhas decorrentes de acidente de trabalho corroem a reputação e o capital da empresa. Não se trata de idealismo, é preciso entender a importância da segurança no trabalho”, disse ela. 

Neste sentido, as atualizações referentes à nova NR-18 foram destaque da apresentação de Andreia Darmstadter. “A NR-18 deixou de ser uma norma de aplicação para fortalecer os requisitos para a gestão de segurança, vinculando a necessidade da identificação de perigos e a avaliação de riscos, o que impõe maior responsabilidade aos profissionais”, afirmou ela. Na sequência, elencou as principais mudanças e falou de suas aplicabilidades.

Os participantes também conheceram as peculiaridades das novas NRs 33 e 35, com o técnico de SST do Seconci-Rio, João Paulo Gomes, que, além de falar das novas medidas trazidas com a revisão das normas, fez algumas demonstrações práticas dos requisitos de segurança. “Levem a segurança nos canteiros a sério, sigam as determinações normativas e capacitem suas equipes”, frisou ele.

O Café Legal também abordou a contratação MEI nas obras e as multas do eSocial referentes aos eventos de saúde e segurança, com a gerente médica de saúde do Seconci-Rio, Gilda Maria. Sobre o MEI, o foco foram as condutas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. “O MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, mas deve ser incluído nas ações de prevenção e no PGR da contratante, precisando ser informado sobre os riscos aos quais estará exposto. Também é importante lembrar que a realização dos exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, e a emissão do ASO são ações obrigatórias”, explicou ela.

Em relação às multas do eSocial, Gilda lembrou que, a partir de janeiro de 2023, as empresas que não cumprirem o envio dos eventos de SST serão multadas. Após explicar sobre cada um dos eventos e de quem é a responsabilidade pelos envios, ela apontou as situações que podem gerar as multas, como a falta de comunicação de acidentes de trabalho, do ASO e dos riscos do trabalho, além da não realização do monitoramento da saúde do trabalhador, entre outras.

Para acessar as apresentações dos palestrantes do Café Legal, Clique Aqui

Para ver a íntegra do evento pelo YouTube, Clique Aqui

(Fonte: Seconci-Rio)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Supervisora do Seconci-MG fala sobre a nova NR18 e seu PGR na II Semana da Engenharia de Sergipe

A convite da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), do Clube de Engenharia de Sergipe (CESE)  e do SEBRAE-SE, a Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da II Semana da Engenharia de Sergipe, realizada nos dias 29 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro.

A engenheira de segurança ministrou palestra na última quinta-feira, 01 de dezembro , na qual abordou a nova NR18, seu PGR e interfaces com outras normas regulamentadoras. Em suas exposições sobre o tema, Andreia tem evidenciado os principais desafios que as empresas do setor construtivo vêm encontrando para implantar o Programa de Gerenciamento de Risco neste primeiro ano de sua implantação. A especialista, que se tornou uma referência na abordagem do assunto, também tem alertado as empresas sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que se refere ao PGR e sua conexão com as demais normas regulamentadoras que afetam a construção civil. Ela tem colaborado em várias ações didáticas para esclarecer as empresas sobre suas obrigações, mostrando que a análise da segurança do trabalho deve ser feita com a mesma eficiência com que se atenta para os aspectos administrativos, econômicos, ambientais  e sociais da empresa. Andreia ressalta que falhas na gestão da segurança podem ocasionar perdas de eficiência, como problemas de custo e qualidade, comprometendo também a imagem da organização.

A programação do evento contemplou temas como “Patologias e Perícias na Engenharia”, “Oportunidades da Nova Lei de Licitação”, “Gestão de Saúde e Segurança nas Empresas” e “Ações de Fiscalização na Construção”, entre outros.

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

O Seconci-MG dá as boas vindas às empresas que passaram a integrar a entidade, de agosto a dezembro/22. Confira!

  • A14 REFORMAS & CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • AÇO MINAS ARMAÇÕES LTDA. 
  • ACOPLAR RCS INSTALAÇÕES LTDA. 
  • AGL CONSTRUÇÕES, ACABAMENTOS E REFORMAS  LTDA. 
  • ANTONIO WAGNER SILVA PIRES 
  • ARIEL CRISTINA FERREIRA 
  • BANDEIRA E AFFONSO EMPREENDIMENTOS LTDA. 
  • CAC ENGENHARIA S.A. – SCP SERRA DO LUAR – MIRANTE DO VALE 
  • CAC NEOCASA NACIONAL INCORPORADORA SPE LTDA.
  • CAPARAÓ PIETRO RESIDENCE SPE LTDA.
  • CESAR CASSIO BROILO FRANCA 
  • CHRONIK PARTICIPAÇÕES S.A.  
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLOR DE CEREJEIRA 
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VINA VELASQUEZ 
  • CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ORSINI  
  • CONSOLIDAR CONSTRUÇÕES E EMPREEND. IMOB. LTDA.
  • CONSTRUTORA JOTAFF SOLUÇÕES EIRELI 
  • CONSTRUTORA RIBEIRO DUTRA LTDA. 
  • CWS REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • DCA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI 
  • D&R ELÉTRICA 
  • EDIMIR GONZAGA DA SILVA  
  • EMERSON MENDES PERDIGÃO 
  • EP-I15 ARTHUR BERNARDES EMPREEND. IMOB. LTDA.
  • ESTADOS UNIDOS CONSTRUÇÕES SPE LTDA. 
  • FERNANDO GUILHERME FERREIRA LEITE 
  • FIUZA PERDIGÃO ENGENHARIA LTDA. 
  • GASPAR CONSTRUÇÕES A SECO LTDA. 
  • GOMES NOGUEIRA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. – 
  • HARPIA ENGENHARIA LTDA. 
  • HELI BARROSO NETO
  • HURSA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA. 
  • IMPERENG – IMPERMEABILIZAÇÕES E ENGENHARIA 
  • JAMBREIRO PARTICIPAÇÕES E EMPREEND. IMOB. SPE 
  • JHONATA E CLEITON CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • LAJEADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI 
  • MALAQUITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • MARCELO BRAGA DE OLIVEIRA 
  • MARCOS LOPES DE ASSIS 
  • MINAS GERAIS FACHADAS AERADAS EIRELI 
  • PCJ OBRAS LTDA. 
  • QRTZ 24 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA. 
  • RAQUEL BHERING 
  • RESIDENCIAL MARIA LUIZA SPE LTDA. 
  • RIO MANSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
  • RV INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 
  • SPE DOMINGOS DO PRATA LTDA. 
  • SPE OBRA 032 CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA. 
  • SPE OBRA 037 CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA. 
  • SPE TG819 ESTUDOS E PROJETOS LTDA. 
  • TGP TECNOLOGIA EM FIXAÇÃO DE GRANITO E PORCELANATO E PROJETOS LTDA. 
  • TRÊS PÉS PARTICIPAÇÕES LTDA. 
  • VGR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 
  • VISAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. 
  • VITAL SISTEMAS & OBRAS EIRELI 
  • WRC REFORMAS E SERVIÇOS LTDA. 
  • ZINGA SERVIÇOS LTDA.
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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

NR 35 é aprovada por consenso na última reunião do ano da CTPP

O ano de 2022 fechará com importantes definições para a área de Saúde e Segurança do Trabalho. As mudanças foram validadas na última reunião do ano da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada de 21 a 23 de novembro, de forma híbrida, em Brasília. A primeira delas trata da aprovação, por consenso, de todos os itens da NR 35 (Trabalho em Altura), que teve seu texto técnico submetido à consulta pública em abril deste ano e que nomeou o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para sua revisão em julho.  

O destaque do novo texto é a previsão de requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas técnicas, que integrarão o novo Anexo IV desta norma regulamentadora. Para os demais itens da NR 35, houve a harmonização dos termos e requisitos com as normas gerais. O documento segue agora para os trâmites internos, com preparação da redação final, nota técnica, parecer da Conjur (Consultoria Jurídica) e análise do ministro do Trabalho e Previdência. A intenção é publicar a nova NR 35 ainda em dezembro deste ano. 

LIMPEZA URBANA – Uma nova Norma Regulamentadora – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – também tem previsão de entrar em vigor ainda em 2022. O texto, que começou a ser elaborado a partir da Portaria STRAB/MTP Nº 2.096, foi consensado na reunião da CTPP e traz, além de requisitos gerais para essas atividades, capítulos destinados à poda de árvores e à coleta de resíduos. Neste último, foi estabelecida uma série de requisitos para utilização da plataforma operacional (estribo), com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho na atividade de coleta de resíduos domiciliares. 

A nova NR se aplica às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; capina, roçagem e poda de árvores; manutenção de áreas verdes; raspagem e pintura de meio-fio; limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; limpeza de praias; pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e disposição final.

NR 10  – ELETRICIDADE – Enquanto a NRs 35 e de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos tiveram seus itens aprovados por consenso, na NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), a CTPP concluiu que a proposta ainda não estava suficientemente madura.  O texto deve retornar ao GTT para novas discussões dos pontos divergentes e voltar em 2023 para apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente.

NR 5 – CIPA – No item da pauta sobre atualização da NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), a Comissão promoveu alterações motivadas pela publicação da Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, que promoveu a alteração da CLT, especificamente quanto ao artigo 163 que trata da CIPA. Entre outras determinações, a lei recentemente aprovada estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da CIPA. Por isso, a proposta de alteração da NR 5 discutida na CTPP continha alterações na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que a partir da Lei passa a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

Além disso, na NR 5, em virtude da previsão do inciso III, do artigo 23, da mencionada Lei, foram incluídas três alíneas: uma no item 5.3.1, que trata das atribuições da Comissão; outra no item 5.7.2, que prevê o conteúdo do treinamento; e a última no item 3.5.1, do Anexo I da referida Norma Regulamentadora, que versa sobre o conteúdo do treinamento para o representante nomeado.  

NR 31 – RURAL – No mesmo sentido, foram incluídas duas alíneas na NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) para tratar das atribuições da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) e para o conteúdo do treinamento. Também foi discutida proposta de ajuste dos itens 31.7.4 e 31.7.6.1, que não obteve consenso. 

O item 31.7.4 trata da aplicação de agrotóxico com a utilização de atomizador mecanizado, enquanto o 31.7.6.1 se refere ao banho de trabalhadores envolvidos em trabalhos com agrotóxicos. O item 31.7.4 está suspenso até 2 de janeiro de 2023, em virtude da Portaria MTP nº 1.850, de 1º de julho de 2022, após consulta realizada à CTPP. Já na NR 22 (Segurança do Trabalho na Mineração), foi adicionada alínea sobre as atribuições da CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), também atendendo a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022

NR 18 – CONSTRUÇÃO  – Na reunião, a Comissão ainda consensou a prorrogação do prazo de início da proibição da utilização de contêineres para uso nas áreas de vivência, prevista na nova redação da NR 18 (Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção). Ficou prorrogado em 12 meses o prazo previsto para o item 18.17.2, a fim de permitir que a discussão sobre tal item ocorra no GTT criado para acompanhar a implementação da NR 18. 

Por fim, a CTPP apresentou a proposta de agenda regulatória da Comissão para 2023, que inclui a discussão da revisão das NRs 10 (Eletricidade); 11 (Transporte, Manutenção, Armazenagem e Manuseio de Materiais); 15 (Operações Insalubres) – incluindo anexos de Químicos; 16 (Atividades e Operações Perigosas); 21 (Trabalhos a Céu Aberto); 22 (Mineração); 32 (Serviços de Saúde); 34 (Indústria da Construção) e 36 (Frigoríficos).

(Fonte: Revista Proteção)

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 Uncategorized

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

Lembramos que em 01/01/2023 inicia-se a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP – em meio exclusivamente eletrônico.

Temos lido orientações para que as empresas que ainda não emitem o PPP em meio eletrônico façam a emissão e a entrega em meio físico para todos os seus trabalhadores até 31/12/2022, como uma maneira
de entrar no PPP eletrônico de forma mais organizada”.

Não temos como afirmar que esta conduta resolve a situação das empresas em relação ao PPP, porque a maior dificuldade que sempre observamos não é a forma de envio, mas sim, a inexistência dos dados para preencher o item 15-Exposição a Fatores de Risco do atual formulário. Estes dados vêm do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e grande parte das empresas não possuem este laudo para as respectivas funções.

Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma cópia do item 15 do atual formulário do PPP:

Vamos pegar o risco ruído como exemplo. Para preencher o item 15 ficaria da seguinte forma:
 
15.1 Período: em que o trabalhador está exposto ao risco ruído.
 
15.2 Tipo: Físico. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
 
15.3 Fator de Risco: ruído. O antigo PPRA ou PCMAT e o atual PGR informam se o tipo de risco é físico, químico, biológico.
 
15.4 Intensidade/concentração: aqui é que vem a principal dificuldade das empresas, porque, sem saber o nível do ruído, que é o nosso exemplo, não tem como ela preencher esta coluna que é uma das principais, porque é com base no nível de exposição ao ruído que pode ser enquadrado em aposentadoria especial ou não.
 
15.5 Técnica utilizada: refere-se à técnica que foi utilizada para fazer a medição do ruído, que é o exemplo aqui.

  • Desnecessário dizer que ao informar que o ruído, por exemplo, está acima do nível permitido, o trabalhador se enquadra em aposentadoria especial e a empresa teria que estar pagando uma alíquota diferenciada à Previdência, o que no mínimo resulta em implicações financeiras para a empresa frente ao INSS.
  • A empresa que ainda não tem o LTCAT precisa providenciá-lo.
  • O PPP é assinado pelo representante legal da empresa.
  • O formulário do PPP pode ser baixado no site da Previdência Social https://www.gov.br/inss/pt-br (Menu – Centrais de Conteúdo – Formulários) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – Junto ao formulário tem as instruções para preenchimento.
  • Alertamos também que no PPP não entram dados relacionados ao PCMSO, como exames realizados, resultados de exames, médico coordenador do PCMSO.
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COPA DO MUNDO: ATENÇÃO AO HORÁRIO DO SECONCI-MG

Fiquem atentos ao funcionamento do Seconci-MG nos dias de jogo do Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo, mediante compensação das horas não trabalhadas:

⚽️ Nos dias 24/11 (quinta-feira) e 02/12 (sexta-feira), o
Seconci-MG encerrará suas atividades às 15h.


⚽️ No dia 28/11 (segunda-feira), a entidade funcionará
até às 12h.

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ATENÇÃO AO USO DE MÁSCARA NAS DEPENDÊNCIAS DO SECONCI-MG

Solicitamos às empresas que reforcem junto ao trabalhador que vai ao Seconci-MG a obrigatoriedade do uso da máscara!

O uso da máscara continua sendo obrigatório em estabelecimentos de saúde!

Lembramos que a partir do dia 18 de novembro, o uso da máscara de proteção voltou a ser obrigatório nos seguintes ambientes :

– Estabelecimentos e serviços de saúde (UPAs, hospitais, consultórios médicos, centros de saúde, laboratórios, clínicas etc)

– Transporte escolar

– Táxi ou carros de aplicativo

– Transporte coletivo e estações de embarque