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390 • 1ª quinzena março 2026 Seconci News Uncategorized

Radar Trabalhista: Recomendação Técnica atualiza diretrizes de segurança para escadas, rampas e passarelas na indústria da construção

A Recomendação Técnica de Procedimentos RTP-04 foi revisada e atualizada para orientar o uso seguro de escadas, rampas e passarelas na indústria da construção. A publicação reúne técnicas para escolha, dimensionamento, instalação e utilização dessas superfícies de passagem, contribuindo para a prevenção de acidentes, especialmente quedas de altura, e para a melhoria das condições de trabalho nos canteiros de obras.

A atualização acompanha as mudanças promovidas nas Normas Regulamentadoras 18 e 35 e incorpora as disposições da Portaria nº 1.680, de 02 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III sobre escadas de uso individual. O documento foi elaborado a partir de texto-base e desenhos desenvolvidos por Grupo Técnico de Trabalho e consolidados no projeto Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, que aborda medidas de proteção coletiva contra quedas de altura e choque elétrico.

A recomendação busca subsidiar empresas, profissionais, governo e trabalhadores para o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Superfícies de passagem na construção

Escadas, rampas e passarelas são superfícies destinadas ao trânsito de pessoas, equipamentos e materiais nas frentes de trabalho da construção civil. A definição do tipo adequado depende do ângulo de inclinação em relação à superfície horizontal, da frequência de uso, da finalidade do acesso e das características das atividades executadas.

Para saber mais acesse o Radar Trabalhista 447/2026 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 23/02 a 27/02/2026.

(Fonte: Agência CBIC 03/03/2026)

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356 . 1ª quinzena setembro 2024 noticia_destaque Uncategorized

MTE prorroga consulta pública do Anexo 3 da NR-15! 

Se ainda não votou, não perca essa oportunidade de se manifestar pela inadequação da proposta, que não protege o trabalhador e pode elevar em até 10% o custo de construção

Lembramos que o Ministério do Trabalho e Emprego abriu uma consulta pública para revisar a NR-15, e que poderá enquadrar as funções exercidas com exposição direta ao sol como atividades insalubres, em grau médio, gerando aumento de até 20% no custo com mão de obra. A votação foi prorrogada até o dia 17 de outubro de 2024, por meio de portaria publicada esta semana.

Segundo o último CUB, publicado pelo Sinduscon-MG em agosto de 2024, os custos com mão de obra direta correspondem a aproximadamente metade do custo das construtoras. Desta forma, a alteração proposta pode aumentar em até 10% o custo efetivo de construção.

Os trabalhadores são essenciais para a nossa indústria e a sua saúde é um pilar fundamental para todos. Desta forma, entendemos que as respostas regulatórias devem priorizar a saúde dos trabalhadores, com medidas técnicas para a eliminação ou neutralização dos riscos.

O pagamento de insalubridade por insolação não irá preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil, pois saúde não se compra, se preserva. A construção civil já passa por enormes desafios com o aumento dos custos após 2020. Aumentar os custos irá agravar os desafios, podendo causar a retração do nível de atividade da indústria da construção, inviabilizando projetos e reduzindo, assim, a geração de empregos e renda.

Por isso, convidamos todos os empresários da construção civil e demais colaboradores desta cadeia produtiva a responderem à consulta pública, através do link Consulta Pública Revisão Anexo III NR-15,  até o próximo dia 17 de outubro de 2024, se manifestando pela inadequação da proposta, que não protege o trabalhador e pode elevar em até 10% o custo de construção.

Reiteramos que o SINDUSCON-MG e o SECONCI-MG estão trabalhando para analisar os impactos econômicos e avaliar soluções mais adequadas para tratamento do tema, priorizando a saúde dos trabalhadores e a viabilidade da atividade econômica.

COMO VOTAR:

ACESSE: https://www.gov.br/participamaisbrasil/revisao-anexo-iii-calor-nr15

Passo 1 – CLIQUE EM ENTRAR E ENTRE COM A CONTA GOV.BR

Passo 2 – APÓS EFETUAR O LOGIN NA SUA CONTA GOV.BR VAI APARECER A PÁGINA PARTICIPA+BRASIL

Passo 3 – COMPLETE SEU CADASTRO PARA UTILIZAR O PARTICIPA+BRASIL E PARTICIPAR DA VOTAÇÃO

Passo 4 – EM SEGUIDA VOLTARÁ À PÁGINA INICIAL DA CONSULTA PÚBLICA – ANEXO III LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR DA NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Passo 5 – DESÇA ATÉ O CONTEÚDO E CLIQUE NO ITEM 3

Passo 6 – VEJA AS PRÓXIMAS ETAPAS NAS IMAGENS ABAIXO:

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Confira os treinamentos diários oferecidos pelo Seconci-MG

Treinamento Básico em Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-18, todos os empregados da construção civil devem receber um treinamento admissional antes de iniciarem o trabalho. O Seconci-MG oferece esse treinamento diariamente, de segunda a sexta-feira. Para que seus funcionários participem, empresas associadas devem agendar a participação até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa. 

Capacitação para trabalho em altura
A Capacitação para Trabalho em Altura está prevista na NR35. De acordo com a norma, é de responsabilidade do empregador oferecer treinamento ao empregado, para que este possa realizar qualquer trabalho desse tipo. Trabalho em altura é toda atividade executada em níveis diferentes, na qual há risco de queda capaz de causar acidentes. A capacitação da NR35 acontece diariamente, das 7h30 às 16h30, com um módulo teórico seguido de outro, prático, realizado em uma torre de treinamento específica, na sede do Seconci-MG. Para mais informações, entre em contato através do telefone (31) 3449-8032.
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Seconci-MG promoveu live para orientar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240

Nos últimos dias 03 e 06 a coordenadora do Departamento de Medicina Ocupacional do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, fez duas lives para as empresas contratantes do PCMSO da entidade, para explicar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240. Na oportunidade, a coordenadora esclareceu detalhes e providências a respeito do encaminhamento destas informações.

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Uncategorized

Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)

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Conheça o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a segurança no trabalho

A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vive um momento de grandes mudanças e transformações. As organizações devem mudar seu modo de visualizar este setor, promovendo a valorização de suas ações de gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho.

Muitas novidades surgiram, e devem ser adequadas à administração das organizações, principalmente com os sistemas tecnológicos federais que passam a compor um banco de dados digitais de informações como  o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica.

Com o objetivo de avaliar e fiscalizar as obras de Construção Civil, para verificar se todas as contribuições sociais foram devidamente quitadas, o Governo criou o portal eletrônico SERO, sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

O Sero é um sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB utilizado para prestar as informações necessárias para a aferição da obra de construção civil. É um serviço de utilidade tecnológica, que automatiza os procedimentos de aferição de obras. Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, é considerado como uma solução tecnológica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, objetivo final pretendido pelo contribuinte.

A integração do Sero a outros sistemas, tais como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, visa possibilitar o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb  Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição

A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas por todos as organizações obrigados ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Citamos como  exemplo: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pela figura pública do Auditor Fiscal do Trabalho, além do recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou a retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços para os trabalhadores terceirizados a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Um balanço de 2022

No ano em que completou 30 anos de funcionamento, o  Seconci-MG está fechando 2022 em ritmo de trabalho intenso. Um ano marcado pela retomada de nossas atividades após o enfrentamento de uma crise sanitária global causada pela pandemia da Covid-19. Recobramos nosso fôlego, recarregamos nossas baterias, para continuar entregando um atendimento adequado e honesto aos usuários de nossos serviços.

Nosso foco de atuação segue nos pilares que proporcionam ao trabalhador da construção civil a melhoria de sua qualidade de vida e uma atuação digna nesta indústria: saúde, segurança e educação.

Reativamos serviços interrompidos pela pandemia, ampliamos nossa capacidade de atendimento, melhoramos nossa infraestrutura, intensificamos parcerias, procurando superar nossas vulnerabilidades e encontrar soluções plausíveis. Tudo isso alinhado com as demandas legais e comportamentais que afetam nosso setor produtivo. 

Na caminhada deste ano, destacamos a efervescência de nossas ações com cunho educativo – aquelas voltadas para apoiar as empresas em sua adequação às exigências e dinâmicas das novas normas regulamentadoras, as que reforçaram a prevenção de doenças através do seu diagnóstico precoce ou da adoção de hábitos de vida saudáveis e, não menos importante, aquelas que visam inibir ou erradicar os fatores que levam à escalada da violência doméstica e familiar. Como uma organização com grande fluxo de homens, com prestação de serviços extensivos às suas famílias, não poderíamos nos furtar a contribuir com campanhas que promovam a mudança de realidades nefastas e que reforcem formas de prevenção.

Gostamos de fazer esse tradicional balanço de final de ano seguros de que continuamos ocupando o importante espaço que nos cabe na área da responsabilidade social empresarial, através de uma gestão atenta, procurando manter a saúde financeira da entidade, dispostos a enfrentar os desafios que se interpõem à nossa caminhada.

Ressaltamos que é no coletivo que a gente cresce e se transforma, portanto nosso agradecimento de sempre a todos – colaboradores, parceiros, patrocinadores e usuários dos nossos serviços – que nos ajudam a construir uma reputação de credibilidade e a impulsionar nossa atuação.

Na expectativa de que tenhamos um novo ciclo de evoluções constantes, desejamos boas festas e um 2023 promissor.    

Feliz Natal! Feliz Ano Novo!

Seconci-MG

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Vencedoras do 24 º Prêmio de Segurança do Trabalho são  anunciadas

Castor, Terrazas, EPO, MIP, Somattos e Patrimar são as grandes vencedoras da 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG e Seconci-MG. O prêmio é um reconhecimento às melhores práticas em segurança do trabalho.

Já em sua 24ª edição, que este ano retomou seu formato original, após sofrer adaptações necessárias por ocasião do período de pandemia da Covid-19, esta edição foi impactada pelas alterações normativas, principalmente da nova NR-18.

A reunião de homologação dos resultados do 24º Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG aconteceu no último dia 12 de dezembro, em formato virtual. Participaram da sessão remota o vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos do Sinduscon-MG, Gustavo Carvalho Diniz, o diretor de Tecnologia, Planejamento e Gestão do CREA-MG, Cláudio Messias da Silva, o representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), Werner Cançado Rohlfs, a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, e a supervisora do Departamento de Serviço Social da entidade Sylvia Helena Costa. 

Confira as  vencedoras por categoria: 

  • Categoria Empresa Prevencionista: Construtora Castor LTDA
  • Certificado de Empresa Prevencionista (dado às empresas que obtiveram as cinco melhores médias de pontuação abaixo da vencedora):
  • Construtora Terrazzas LTDA.
  • EPO Engenharia LTDA.
  • MIP Construtora LTDA.
  • Somattos Engenharia e Comércio LTDA.
  • Patrimar Engenharia

Empresa Destaque na Área de Vivência: EPO Engenharia LTDA. 

Para a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter,  “a 24° edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/ Seconci-MG  retoma seu formato original, após sofrer adaptações por ocasião da pandemia de Covid-19. Ela também é a primeira realizada à luz das alterações normativas que afetaram recentemente a gestão da segurança do trabalho na indústria da construção. A longevidade desta premiação também traduz a importância desta iniciativa como fomentadora de boas práticas na condução de uma área crucial deste setor produtivo,” conclui. 

A solenidade de premiação será em 2023, em data a ser definida.

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

CBIC lança guia de implantação de SST nos canteiros, de acordo com a nova NR-18. Baixe gratuitamente!

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), lança o “Guia Básico para Implantação de Segurança e Saúde nos Canteiros de Obra: observando as exigências da nova NR-18”. O objetivo da publicação é instruir os empresários sobre regras para implantação de segurança e saúde na indústria da construção. O conhecimento e cumprimento desta norma deve ser considerado pela empresa como premissa básica ao exercício da atividade do setor.

O conteúdo engloba, de forma didática, as normas de segurança, as medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho.

Segundo a engenheira civil, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, da Equipe do Seconci-Brasil que apoia a CBIC nos projetos de Segurança e Saúde no Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira, o Guia é de grande relevância.

“Ele serve para auxiliar as empresas, profissionais do setor da construção civil, inclusive profissionais de segurança do trabalho na implantação de medidas de controle e de sistemas preventivos no ambiente de trabalho dos canteiros de obras”, explicou.

O novo texto da Norma Regulamentadora 18 entrou em vigor em 2022. “Logo, é importante que todos os envolvidos tomem conhecimento deste novo texto para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores”, disse.

O material foi organizado pela CBIC com a correalização do Serviço Social da Indústria (SESI-DN) e apoio especial de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho dos Seconcis.

Clique aqui e baixe gratuitamente!

(Fonte: Agência CBIC)

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre perigo e risco ocupacional na gestão de SST

No Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com a NR-01, há a conceituação de risco e fator de risco, também chamado de perigo. A correta definição dos termos possibilita melhor compreensão da nova norma, do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Conforme a NR-01, Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Já o Perigo, ou Fator de risco ocupacional, é a fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

A norma orienta as empresas a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco e classificando para determinação da necessidade de adoção de medidas de prevenção, que devem ser aplicadas em ordem de prioridade.

A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Ainda conforme a NR-01, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

(Fonte: Agência CBIC)