A reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) neste mês de maio debateu sobre a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras em Brasília. Após reunião, o tópico que tratava da possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) foi retirado do novo texto da NR-4.
Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada, previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST.
A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados. Com isso, o fato da terceirização não estar prevista no novo texto da NR-4 não exclui a possibilidade dos SESMTs serem terceirizados.
(Fonte Agência CBIC – 23/05/22)