Categorias
noticia_destaque

SECONCI-MG alerta para a continuidade nos cuidados contra a Covid-19 mesmo após a vacinação

Após cerca de 1 ano e 10 meses desde que a Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, foi declarada como pandemia, precisamos manter os cuidados para evitarmos contaminações com as novas cepas, como a Ômicron, que vai se tornando a forma prevalente no estado de Minas Gerais, e a região metropolitana de BH acompanha esta tendência.

As observações científicas até o momento sugerem que a Ômicron é de transmissão muito mais fácil que as cepas anteriores, embora bem menos agressiva. Estas características, aliadas à vacinação de uma porcentagem considerável da população adulta no Brasil, a exaustão de todos quanto a medidas como uso de máscara e distanciamento, e as festas de fim de ano resultam num aumento do número de casos, mas, que não tem demandado, até o momento, a equivalente repercussão nas ocupações de leitos hospitalares, o que já é uma boa notícia. Contudo, não é garantia de que tendo um volume grande de infecções, uma porcentagem pequena que evolua com agravamento não leve a uma necessidade de leitos hospitalares e de CTI, que podem já ter sido desmobilizados, assim como as equipes médicas já cansadas e desfalcadas pela contaminação também dos profissionais.

O momento também é de aumento de casos de gripe pelo vírus Influenza, com indicativo de predominância do H3N2. A vacina contra gripe é preparada anualmente conforme a projeção da cepa predominante e a vacina que foi usada em 2021 não é específica para a cepa circulante da H3N2 (Darwin), mas está sendo capaz de produzir proteção cruzada, segundo noticiou o Instituto Butantan, que é o produtor da vacina  distribuída pelo Ministério da Saúde.

Embora tenha ocorrido flexibilização para eventos, não houve orientação para suspender os cuidados e triagens nos ambientes de trabalho.

Lembramos especialmente a conduta de procurar estabelecer horários de trabalho de modo a evitar os horários mais cheios do transporte público e, dentro do possível, evitar exigir atestado médico dos trabalhadores, o que pode levar a uma busca inadequada de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), visando apenas obter atestado para justificar a ausência.

Lembramos, ainda, que o Seconci-MG proporciona Teleorientação exclusivamente para casos suspeitos de Covid-19, no sentido de auxiliar as empresas e seus trabalhadores, evitando também sobrecarregar o SUS.

A teleorientação deve ser agendada através do e-mail social2@seconci-mg.org.br, e a empresa deverá informar o nome completo do funcionário que irá consultar e seu telefone de contato, além de alertá-lo de que será contactado por um médico da entidade, conforme disponibilidade de horário do profissional. 

As empresas que têm PCMSO no Seconci-MG poderão recorrer ao documento “Medidas para Combate à Covid-19 no Âmbito da Empresa”, que contém orientações voltadas para as especificidades do setor. No site do Seconci-MG estão disponíveis também cartazes e vídeos. Os vídeos podem ser enviados para o Whatsapp dos trabalhadores, de forma a divulgar as informações sem aglomeração, e podendo ser acessadas inclusive pela família.

A vacinação contra Covid-19 é um instrumento importante na estratégia de combate à doença,  e neste sentido continuamos recomendando às empresas que, para aqueles trabalhadores que queiram ser vacinados ou tomar a dose de reforço, seja feita a liberação do turno de trabalho, e como comprovação do horário seja suficiente a apresentação do cartão confirmando que foi vacinado. Reforçamos que não se trata de exigir a vacinação, mas sim de comprovar que no turno em que foram liberados para vacinação, ela tenha efetivamente ocorrido. O cartão de vacina precisa ficar com o trabalhador.

Recomendamos que as empresas e os indivíduos reforcem as orientações, triagens e campanhas para que todos adquiram um novo fôlego e possamos seguir mantendo nossas atividades e a saúde de todos.

Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida

Médica Coordenadora do Seconci-MG

Categorias
Uncategorized

Atenção para detalhes da nova redação da NR07

Entrou em vigor, no último dia 03 de janeiro, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, aprovada pela Portaria 6734, de 03/03/2020.

Com relação ao PCMSO já praticado pelo Seconci-MG, as providências já vinham sendo adotadas e, considerando as atividades habituais da construção civil, alertamos para que as empresas estejam atentas às seguintes modificações:

1- Alteração da periodicidade do Exame Clínico Periódico

A nova NR não considera mais a idade, e sim a existência ou não de riscos ocupacionais e doenças crônicas que tornem o trabalhador mais suscetível (vulnerável) a tais riscos, como descrito abaixo:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos

– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Comentário: esta alteração será aplicada principalmente nas funções lotadas nos escritórios centrais ou sede, que podem ter funções para as quais “não existe risco ocupacional específico”, especialmente por serem funções que têm autonomia.

Até 02/01/2022 era como está apresentado no quadro abaixo:

Função XXXXXXXX
Descrição das atividades
Riscos ocupacionais Não existe risco ocupacional específico.
Exames  
EPI  
PeriodicidadeAvaliação Clínica:
>18 anos e <45 anos: Bienal
<18 anos e >45 anos: Anual

Com a nova redação da NR 07 para todas as funções para as quais “não existe risco ocupacional específico” o periódico passa a ser a cada 02 anos. Como no quadro abaixo:

FunçãoXXXXXXXX
Descrição das atividades
Riscos ocupacionaisNão existe risco ocupacional específico.
Exames
EPI
PeriodicidadeAvaliação Clínica: Bienal

É importante registrar que o exame clínico a cada 02 anos é o prazo máximo para trabalhadores para os quais Não Existe Risco Ocupacional Específico e a realização anual não implica em falta, inclusive porque não incorre em prejuízo à saúde do trabalhador.

A empresa que ficar em dúvida sobre quando deverá enviar o trabalhador para exame periódico, poderá esclarecer suas dúvidas pelos e-mails abaixo:

analucia@seconci-mg.org.br

alexandrecarvalho@seconci-mg.org.br

pcmsomadm@seconci-mg.org.br

pcmsomarcacao@seconci-mg.org.br

2- Exame de Mudança de Risco

É o antigo exame de Mudança de Função. Esta alteração deixa mais claro o que já orientamos para as empresas, ou seja, só se aplica à realização do exame quando ocorrer a mudança de risco ocupacional. Neste caso, está mantida a conduta de enviar e-mail para analucia@seconci-mg.org.br, para que possamos definir se é aplicável ou não a realização do exame de Mudança de Risco.

Além da nova redação da NR 07, deve ser dado destaque às redações das demais NRs, especialmente da 01 (PGR) e 17.

O conceito de que as NRs precisam estar integradas e em harmonia é definido logo no item 7.1, quando relaciona o PCMSO ao PGR, tornando inquestionável o entrelaçamento entre as duas Normas.

Também fica bem definida a intenção das novas Normas de trazer a gestão para o campo da SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas empresas, a exemplo do que as próprias empresas já fazem nas demais áreas.

Para exemplificar esta nova dinâmica, “se planejo usar determinado processo construtivo e ele é muito ruidoso, não basta continuar fornecendo protetor auditivo e fazendo audiometria. É necessário planejar de modo a reduzir o ruído, colocar a solução em prática, checar o nível de ruído e ter metas para redução progressiva”, observa a coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida. O mesmo raciocínio se aplica aos demais riscos físicos, aos químicos (como a poeira, por exemplo), biológicos, ergonômicos (presença inquestionável na nova redação das NRs) e ainda às condições como altura. A nova redação da NR 07 traz ainda para nossa rotina o anexo V, que trata das Substâncias Químicas Cancerígenas e as Radiações Ionizantes. Acredita-se que a maioria das exposições a agentes cancerígenos no trabalho são evitáveis, então, será necessário que seja feita uma gestão do que está sendo usado, dos riscos que carrega e quais substitutos podem ser utilizados.

“A expectativa é de que ocorra uma evolução na gestão dos riscos, de modo que os ambientes e as atividades sejam mais saudáveis, com clara repercussão na saúde dos trabalhadores e certamente na produção”, complementa a coordenadora médica.

Categorias
Uncategorized

Visita Covid foi uma das ações promovidas pelo Seconci-MG para auxiliar as empresas no enfrentamento da pandemia

A pandemia alterou para sempre a relação com o ambiente de trabalho – não apenas com o trabalho propriamente dito, mas com as dinâmicas das corporações. O novo coronavírus exigiu necessidade de adaptação e readequação de rotinas e atividades.

Diante deste cenário, o Seconci-MG traçou algumas ações com vistas a auxiliar seu público-alvo – empresas e trabalhadores da construção civil – no enfrentamento da pandemia, colaborando com o setor nas medidas de contingenciamento à Covid-19, assegurando, inclusive, a não interrupção das atividades produtivas.

Neste contexto, foi instituída a Visita Covid, uma vistoria de cunho preventiva realizada nas obras das empresas associadas, a partir de um checklist elaborado com a expertise dos departamentos de Segurança e Medicina do Trabalho. Com o objetivo principal de frear a disseminação do novo coronavírus, a estratégia teve um viés educativo, e se propôs a verificar se as empresas adotaram e cumpriram as medidas estabelecidas pelos órgãos governamentais e oficiais de saúde, com a finalidade de prevenir e reduzir o contágio pelo novo vírus, maximizando e otimizando os esforços já estruturados, identificando falhas e brechas que poderiam comprometer a gestão da crise sanitária, com uma ferramenta (relatório) dinâmica, atualizada de acordo com a evolução do cenário de enfrentamento da pandemia.

A diligência, registrada no Relatório de Visita para Prevenir a Disseminação do Coronavírus nas Obras, possibilitou fornecer à empresa, in loco, orientações para fortalecer as ações rotineiras de saúde e segurança empreendidas, apontando iniciativas, recursos e adequações específicas que concorram para proteger a mão de obra da Covid-19.

Amplamente divulgada nas mídias sociais – informativo eletrônico e redes sociais – do Seconci-MG, a Visita Covid foi disponibilizada gratuitamente para as empresas associadas, que foram estimuladas a solicitá-la. Ela foi vinculada às vistorias preventivas rotineiras empreendidas pelo Departamento de Segurança no Trabalho. Além de verificar o cumprimento dos itens relacionados à segurança do trabalho propriamente dita, passou-se a averiguar tópicos concernentes ao enfrentamento da Covid-19.

Os dados desta prática foram compilados e transformados em gráficos estatísticos mensais, para avaliação do grau de atendimento dos itens verificados. Em 2021 foram visitados 400 canteiros de obras, alcançando-se uma população de 13.274 trabalhadores. Dos itens avaliados por meio da aplicação do relatório, 92% foram cumpridos pelas empresas e apenas 8% não foram observados, o que demonstra, de forma geral, resultados positivos na condução dos procedimentos para prevenir e deter a disseminação do novo coronavírus.

Outras ações de apoio: Além da Visita Covid, o Seconci-MG manteve outras iniciativas que concorreram para apoiar as empresas neste contexto de pandemia. A entidade repercutiu informações e campanhas de esclarecimento sobre a Covid-19, colaborando com as empresas na preservação da saúde e bem-estar de seus colaboradores e no sentido de não deixar “baixar a guarda” em relação às medidas de prevenção e aos cuidados para evitar a propagação do contágio. Aqueles que apresentaram sintomas ou testaram positivo puderam ser orientados através da Telecovid, teleatendimento realizado sob demanda e previamente agendado, na qual o interlocutor recebe orientação de um médico sobre sintomas, exames disponíveis nas redes pública e privada de saúde, sinais que podem evoluir para a gravidade da doença, instruções sobre contatos e isolamento social em geral, no trabalho e no ambiente domiciliar, tempo de afastamento para situações específicas, entre outras questões fundamentais relacionadas à doença – tudo com base nos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Portaria Conjunta nº 20.

Em 2021, o Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG, tradicional no calendário de ações das duas entidades voltadas para a promoção da saúde e segurança, teve novamente, a exemplo da edição de 2020,  uma abordagem diferente, contemplando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Para dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas empresas do setor da construção civil no enfrentamento da pandemia, o Prêmio sofreu adaptações no seu regulamento. Com uma perspectiva motivacional, o objetivo principal foi estimular empregadores e trabalhadores a buscarem soluções práticas e recursos criativos factíveis para conter a disseminação do novo coronavírus no ambiente laboral. Além disso, buscou-se oportunizar um arquivo destas boas ideias, que possa ser disponibilizado para as associadas, fortalecendo, assim, a disseminação de uma cultura prevencionista específica.

Ao longo do ano, o Seconci-MG repercutiu em suas mídias sociais informações e orientações sobre medidas de bioproteção e para evitar a propagação do novo coronavírus. Uma forma de reforçar a realização de condutas de prevenção individual e coletiva, alinhadas com as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira aqui http://seconci-mg.org.br/pagina-coronavirus/ vídeos, cartazes e outros materiais que podem ser utilizados pelas empresas.

Categorias
Uncategorized

Consulta Pública para avaliação de EPI por Certificação segue até 28/01

Foi prorrogado até o dia 28 de janeiro o prazo para contribuição à Consulta Pública do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 7, que visa aprimorar a proposta de alteração da Portaria nº 672/2021, que trata sobre procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para inclusão do Anexo VI – Regulamento para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por Certificação (Regulamento Principal).

A proposta visa estabelecer, no âmbito do próprio MTP, o regramento para avaliação da conformidade, por certificação, de equipamentos que envolvam grau de risco elevado. O Anexo VI aborda as definições sobre EPI, modelos de certificação, regras sobre processo de certificação, tratamento de reclamações, obrigações e penalidades.

Entre outros, o novo anexo traz sete modelos de certificação e estabelece que o processo de certificação deve ser conduzido por Organismos de Certificação de Produto (OCP), caracterizado como pessoa jurídica instituída segundo as leis brasileiras e acreditada pelo Inmetro, para escopo específico de certificação de EPI.

As etapas do processo de certificação são:

  • Avaliação Inicial;
  • Avaliação de Manutenção;
  • Avaliação de Recertificação.

O documento tem como suas partes interessadas: Fabricantes e importadores de EPI e OCP (que possuem obrigações expressas na norma), laboratórios de ensaio, empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

Os interessados poderão realizar seus comentários e sugestões até o dia 28/01. Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Dúvidas quanto à participação na consulta devem ser enviadas para o e-mail epi.sit@economia.gov.br.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
Uncategorized

Governo abre consulta pública sobre serviços em segurança do trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) abriu até 13/02 a Consulta Pública nº 1/2022 para receber contribuições sobre relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata da revisão da NR 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Os interessados podem fazer suas contribuições diretamente no texto interativo disponível no link da Consulta Pública. Dúvidas quanto à participação poderão ser enviadas para o e-mail normatizacao.sit@economia.gov.br.

(Fonte: Agência CBIC)

Categorias
Campanha

Seconci-MG reitera importância da vacina e medidas sanitárias contra COVID-19 e gripe

A Secretaria de Saúde Minas Gerais registrou um número alarmante de novos casos de COVID-19 nos primeiros dias de janeiro (18.153 mil novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas – maior número de casos em um único dia desde o início da pandemia), principalmente com a circulação da variante ômicron, além do registro de infectados pela H3N2. 

O Seconci-MG, desde o início da pandemia, tem empreendido ações com o objetivo de auxiliar as empresas na proteção de seus trabalhadores e familiares, para enfrentar o cenário imposto desde o advento da Covid-19, em todos os ambientes de trabalho, conforme matérias acima.

O Seconci-MG reitera a importância do esquema vacinal completo para conter as hospitalizações e os óbitos causados pelo coronavírus, além da manutenção dos protocolos sanitários.  Tanto o coronavírus, causador da COVID-19, e os vírus Influenza, da gripe, são transmitidos por via respiratória. Assim, as mesmas medidas de prevenção, como o uso de máscara, higiene das mãos, e boa etiqueta respiratória (cobrir boca com cotovelo flexionado ou lenço descartável ao espirrar e tossir), são ações importantes que todas as pessoas podem adotar para prevenir ambas as infecções.

Por isso, use a máscara sempre que sair de casa!

Categorias
Campanha

Janeiro roxo – combate e prevenção à hanseníase

Manchas dormentes, de cor esbranquiçada, avermelhada ou parda, são um dos principais sintomas da hanseníase. Doença crônica e transmissível, atinge principalmente a pele e os nervos periféricos. Sem tratamento adequado, tem alto poder incapacitante, principal responsável pelo estigma e discriminação às pessoas acometidas pela doença.

A hanseníase, no entanto, tem cura e o tratamento está disponível no SUS. Vale ressaltar que imediatamente após iniciar o tratamento, os pacientes já não mais transmitem a doença para as pessoas com quem convivem. Contatos domiciliares dos pacientes com a doença têm maior risco de desenvolver a doença, portanto, também devem ser examinados e orientados. 

(Fonte: SES-MG)