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Seconci-MG participa do Encontro Nacional de Seconcis, em São Paulo

O Encontro Nacional de Seconcis (ENSE) reuniu profissionais dos Serviços Sociais da Indústria da Construção (Seconcis) em atividade no Brasil, nos dias 27 e 28 de outubro, em São Paulo. O evento foi realizado pela Associação de Seconcis (Seconci Brasil) e pelo Serviço Social da Indústria da Construção de São Paulo (Seconci-SP), com presença de representantes de todos os 15 Seconcis em atividade no Brasil. Pelo Seconci-MG, estiveram presentes o vice-presidente de Planejamento, Eustáquio Costa Cruz Cunha Peixoto, e o superintendente executivo da entidade, Ivon Godoy.

No primeiro dia de evento, foram apresentados dois painéis, na parte da manhã, com a presença da presidente da Comissão de Responsabilidade Social (CRS/CBIC), Ana Claudia Gomes, que falou sobre comunicação estratégica e sua importância na promoção dos Seconcis. Em seguida, a assessoria do Seconci Brasil apresentou um levantamento sobre a comunicação das entidades e as principais dificuldades em promover o trabalho social realizado em todas as localidades.

Além dos painéis acima, o evento contou com a presença da presidente do Seconci-SP, Maristela Honda, do presidente do Seconci-Brasil, Antonio Carlos Salgueiro, do vice-presidente de Relações Capital Trabalho do SindusCon-SP e Líder de SST da CPRT/CBIC, Haruo Ishikawa, e do gerente médico executivo do Seconci-SP, Giancarlo Brandão, que falaram sobre a experiência e aprendizados colhidos em decorrência da pandemia de COVID-19.

Na parte da tarde, as equipes técnicas se reuniram para falar sobre assuntos de suas respectivas áreas. Participaram do evento as áreas de Medicina, de Segurança do Trabalho, Odontologia e Administrativa.

(Fonte: Seconci-Brasil)

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A importante alteração do artigo 163, da CLT, e a nova atribuição da CIPA

No dia 21 de setembro de 2022 foi promulgada a  Lei 14.457/2022, que instituiu  o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Mas também havia ali uma alteração importante que transformou a CIPA em AGENTE DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”.

Empresas ou organizações que têm CIPA constituída precisam ficar atentas a esta nova competência da comissão – a de “Agente de Prevenção ao Assédio”. O empregador deverá se envolver com os expedientes e deliberações relacionados com esta alteração. Como na construção civil muitas empresas possuem trabalhadoras e constituem a CIPA, devem  atentar à nova obrigatoriedade legal em buscar oferecer às mulheres um ambiente laboral sadio, seguro que adote:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual. As regras devem ser formalizadas   através de um código de conduta, deixando claro por parte da empresa a intolerância a atos de assédio no ambiente corporativo;
  • Estabelecer um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias, fazendo com que este canal possua confiabilidade e possibilite o anonimato àquelas pessoas que o buscarem;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA – acréscimo importante a todas as atividades da CIPA.  O tema deverá ser frequentemente abordado em canais internos de comunicação, fazendo circular a informação por meio de palestras de conscientização e prevenção ;
  • Realização, no mínimo anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, sempre formatados de modo acessível, apropriado e efetivo, devendo a empresa efetivar todos os protocolos sobre o tema.

Íntegra do CAPÍTULO VII:

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23.Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

  • 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
  • 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

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TST lança cartilha sobre prevenção ao assédio sexual e moral no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, neste mês, a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.

Embora seja um assunto amplamente comentado, muitas pessoas desconhecem ou têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o que é assédio moral e sexual. O material chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta.

Confira a íntegra da Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

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Convite: Live sobre Programa Trabalho Sustentável

Para apresentar o Programa Trabalho Sustentável, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) convida os profissionais de segurança e saúde do trabalho, recursos humanos e todos os interessados em ambientes laborais seguros, sadios e produtivos para o evento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2022, que se realizará no dia 03/11/2022, das 09h00 às 11h45,  com transmissão “ao vivo” no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola/live).

O Programa Trabalho Sustentável é uma nova forma de pensar o trabalho, com uma série de novidades importantes para as empresas, incluindo trabalhadores, clientes e fornecedores:  lançamento de autodiagnósticos trabalhistas,  novos módulos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e cartilhas contra o trabalho degradante, sobre violência, assédio e discriminação, condições fundamentais para a sustentabilidade dos negócios e para o atendimento dos critérios ESG.

O evento terá, ainda, palestra sobre as mudanças definidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pela Lei 14.457/22, que trouxe um capítulo sobre medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, com a visão da Inspeção do Trabalho nessa área, com destaque para a abordagem de assédio e discriminação no trabalho.Mais informações podem ser obtidas no site da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho:  https://www.gov.br/sit.

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Seconci-MG no Construa Minas

O Seconci-MG participou ativamente do Construa Minas, promovido pela CBIC e Sinduscon-MG, que reuniu, de 17 a 21 de outubro, cerca de 300 empresários, representantes de entidades e órgãos públicos e profissionais da cadeia produtiva da construção civil. 

No dia 18, a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andreia Darmstadter, proferiu palestra sobre  “Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) X Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT).

Na abertura do evento, registramos as presenças do presidente do Seconci Brasil, Antônio Carlos Salgueiro de Araújo, e da gerente executiva, Denise Noleto.

Durante todos os dias do evento foram oferecidos aos participantes aferição de pressão e orientações sobre hipertensão arterial, como também esclarecimentos sobre as ações desenvolvidas pela entidade nas diversas áreas em que atua, mostrando o seu compromisso com a responsabilidade social.

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Atenção para o envio de informações de SST no eSocial

Desde 10 de janeiro de 2022, todas as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial.

São eventos de SST: S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, os empregadores não estão sendo autuados pelo não envio dos eventos de SST ao eSocial, porém este período de não autuação se encerra em 31/12/2022.

Logo, é importante ressaltar que as informações necessárias para o preenchimento dos eventos de SST no eSocial encontram-se no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa e nos exames ocupacionais de seus empregados. A obrigatoriedade da elaboração destes documentos e exames continua vigente.

Os eventos de SST podem ser enviados pelas empresas tanto em sistemas próprios de gestão com essa funcionalidade ou diretamente no Módulo Web SST do eSocial, conforme a conveniência de cada empresa.

(Fonte: Agência CBIC)

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Balanço das ações do Seconci-MG no Outubro Rosa e vem aí o Novembro Azul

No mês de outubro, promovemos 12 palestras sobre saúde da mulher/diagnóstico precoce do câncer de mama, alcançando um público de 809 ouvintes. A médica ginecologista do Seconci-MG, Dra. Elza Brandão, colaborou com as empresas associadas através da realização de palestras em torno do tema. 

O Seconci-MG já está comprometido com várias empresas para deflagrar a campanha “Novembro Azul”, que tem por objetivo alertar para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mais frequente entre os homens depois do câncer de pele.  O movimento quer conscientizar, ainda mais, a população masculina sobre a necessidade de cuidar do seu corpo e também da mente. Praticar exercícios, ter uma alimentação equilibrada, parar de fumar, praticar sexo seguro, cuidar da saúde mental e, também, fazer o exame da próstata, periodicamente. 

O urologista Roberto Amaral Costa , que atende no Seconci-MG, irá ministrar várias palestras neste mês de novembro. O especialista vai chamar a atenção para a importância do check-up regular, a melhor forma de prevenir doenças e evitar que estas sejam tratadas somente em estágios mais avançados. Em função do preconceito que envolve o exame, muitos homens são diagnosticados com o câncer de próstata quando este  já está em estado mais avançado, o que eleva o número de óbitos. 

A única forma de possibilitar a cura do câncer de próstata é com o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou com 50 anos e sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA.