Atenção para o envio de informações de SST no eSocial

Desde 10 de janeiro de 2022, todas as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial.

São eventos de SST: S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, os empregadores não estão sendo autuados pelo não envio dos eventos de SST ao eSocial, porém este período de não autuação se encerra em 31/12/2022.

Logo, é importante ressaltar que as informações necessárias para o preenchimento dos eventos de SST no eSocial encontram-se no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa e nos exames ocupacionais de seus empregados. A obrigatoriedade da elaboração destes documentos e exames continua vigente.

Os eventos de SST podem ser enviados pelas empresas tanto em sistemas próprios de gestão com essa funcionalidade ou diretamente no Módulo Web SST do eSocial, conforme a conveniência de cada empresa.

(Fonte: Agência CBIC)