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324 . 2ª quinzena abril de 2023 Seconci News

Novas empresas no Seconci-MG

Com prazer, damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG no período de dezembro/22 a abril/23. Lembramos que o Seconci-MG está na Convenção Coletiva de Trabalho e, para cumprir sua missão institucional, atua nas seguintes áreas: Medicina Assistencial, Medicina Ocupacional, Odontologia, Segurança do Trabalho e Serviço Social. Traga sua empresa para o Seconci-MG! Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Arrecadação e Fiscalização, pelo telefone (31) 3449-8025.

  • 7 ARCOS CONSTRUTORA LTDA.  
  • ADM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  
  • AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
  • ALPHA CONSTRUÇÕES LTDA.  
  • ANTÔNIO TIAGO NUNES – EMPREITEIRA  
  • BRASIL ALL SERVICE MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI  
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAVARZERE
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA FIUZA 
  • CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YOUR WAY
  • CONSTRUÇÕES OLIVEIRA LTDA.
  • CONSTRUTORA BELO HORIZONTE LTDA. 
  • CONSTRUTORA GRG LTDA. 
  • CONSTRUTORA TEMPLARIUNS LTDA. 
  • CONSTRUTORA ZIP LTDA. 
  • C&S SIQUEIRA CONSTRUÇÃO LTDA.
  • DUE CONST E INCORP LTDA 
  • ELIANE DE CARVALHO BACELAR LTDA.
  • EMPREITEIRA RJ CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • ESTRUTURAR ENG FORMA E AÇO LTDA.
  • FLARA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. 
  • GENESIS MOBILE CONST LTDA. 
  • GERSI GONÇALVES DE SOUSA 
  • GOMES NOGUEIRA PROJETOS E ENGENHARIA 
  • IMPÉRIO DAS PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA. 
  • INCORPORAÇÃO DO RES. CASTELO DE BELMONTE 
  • J J ACABAMENTOS LTDA. 
  • J NERI CONSTRUÇÕES ALUGUÉIS E SOLUÇÕES 
  • JOÃO EDILSON BISPO DOS SANTOS
  • JR MG CONST E EMP IMOB LTDA.
  • KATZ 22 – ED. LOURDES INCORPORAÇÃO IMOB 
  • KM FORMAS E FERRAGEM LTDA. 
  • LAND TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. 
  • LIMBRILHO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA. 
  • MAPE ENGENHARIA LTDA.
  • MARCOS ALVES DE SOUZA 
  • MARCOS LOPES CONSTRUÇÕES LTDA.
  • M&E SIQUEIRA CONSTRUÇÕES 
  • MONTE ENGENHARIA LTDA. 
  • MONTO ENGENHARIA LTDA.
  • PRIMAVERA CONTAGEM EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE
  • PSMG INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS
  • RESIDENCIAL BARCELONA EMPREEND. SPE LTDA.
  • RKM 05 PIAUÍ 918 EMPREEND. IMOBILIARIOS SPE
  • ROSACASA EDIFICAÇÕES LTDA.
  • SABA JACARANDÁS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA 
  • SINGULAR BRASIL CONSTRUCAO CIVIL LTDA. 
  • SOMATTOS FERNANDES TOURINHO EMPREEND
  • SOZO CONSTRUCOES LTDA.
  • SPE CG HERCULANO DE FREITAS LTDA. 
  • SPE CG JL 2 LTDA. 
  • SPE CG RUBI 152 20 LTDA.
  • SPE CG WASHINGTON 01 LTDA.
  • SPE JARDINS DOS BURITIS LTDA.
  • SPE OBRA 005 CONSTRUTORA ZIP LTDA.
  • SPE RESIDENCIAL EDIFÍCIO ROSENBURG LTDA.
  • TETUM BURITIS EMPREEND. IMOB. SPE LTDA 
  • TJ CONSTRUTORA FERREIRA LTDA.
  • VALE DO SERENO EMPREEND. IMOBILIÁRIOS SPE 
  • VILACOM CONSTRUÇÕES LTDA.
  • VP CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.
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324 . 2ª quinzena abril de 2023 Seconci News

Ministério do Trabalho e Emprego lança Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2023

Com o tema “Segurança e Saúde no Trabalho como princípio e direito fundamental” a campanha acontece de abril a dezembro em todo país. 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, lançou nesta quinta-feira (27), a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat 2023), com transmissão ao vivo pelos canais do Youtube do MTE (youtube.com/@canaltrabalho) e da Enit (youtube.com/enit-escola), acompanhada pela equipe do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG. 

O evento contou com a participação de autoridades ligadas ao mundo do trabalho e abordou os temas da CANPAT 2023 – “Segurança e Saúde no Trabalho como princípio e direito fundamental” e “Riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, que se mostram atuais e impactantes para as relações de trabalho em nosso País e cuja excelência na gestão é fundamental  para a redução dos acidentes do trabalho e afastamentos de trabalhadores, assim como contribui com o aumento da competitividade das empresas brasileiras.

Na ocasião, foram apresentados, também, a programação das ações para 2023 e o reconhecimento dos trabalhos apresentados no Concurso Cultural do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, edição 2022/23.

A Campanha conscientiza a sociedade brasileira, empregadores e empregados sobre a importância da segurança e saúde no ambiente de trabalho, reservando um dia especialmente dedicado a palestras em escolas de todo o país. 

Dados divulgados pela Canpat, informa que a média anual de ocorrências de acidentes de trabalho no país – entre os anos de 2002 e 2021 – foi de 601.993 ocorrências, resultando em 2.591 mortes e 9.419 incapacitações permanentes. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o mundo perde 4% do PIB em decorrência de acidentes e doenças do trabalho, algo em torno de R$ 396 bilhões de reais (considerando o PIB do ano de 2022). 

Com a realização da Campanha anual, o Ministério do Trabalho e Emprego busca, por intermédio da Canpat, implantar estratégias para diminuir os acidentes e as consequências danosas para a sociedade.

(Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)

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324 . 2ª quinzena abril de 2023 Seconci News

Prevenção ao assédio sexual se torna obrigatório em CIPAs

A partir do dia 20 de março de 2023, todos os treinamentos obrigatórios para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem ter em seu programa a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 4.219/2022 incluiu a obrigatoriedade nos treinamentos da CIPA, sem a necessidade de revisão ou de complementação dos treinamentos realizados anteriormente. Assim, o novo programa deve ser aplicado à medida que os mandatos forem renovados.

A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e do empregador. Tem como objetivo divulgar e promover a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

A comissão deverá ser constituída nos estabelecimentos que devem cumprir os critérios previstos para seu dimensionamento na Norma Regulamentadora – NR 05, definida pela Portaria MTP nº 422/2021.

Os treinamentos deverão ocorrer antes da posse dos membros da Comissão.

(Fonte: Agência CBIC)

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Importância dos cuidados com a saúde bucal é tema de palestras promovidas com o apoio do Seconci-MG

Com o objetivo mostrar a importância da higiene oral na prevenção de doenças e nos cuidados com a saúde como um todo, a Direcional Engenharia promoveu, nos dias 26 e 27 de abril, palestras sobre saúde bucal em duas de suas obras. A ação de conscientização contou com o apoio do Seconci-MG.  

A cirurgiã-dentista Márcia Guimarães, que atende na sede do Seconci-MG, ministrou as palestras  para colaboradores das duas obras. As instruções teóricas foram acompanhadas de demonstrações práticas sobre a forma correta de escovação dos dentes. Em sua fala, a dentista explorou questões como a relação da saúde bucal e a saúde em geral, o que é a placa bacteriana, como ela se forma e as conseqüências, os hábitos básicos de higiene (escovação, uso do fio dental etc), bem como os hábitos ruins que prejudicam a saúde bucal.

As ações educativas complementam o atendimento odontológico disponibilizado pelo Seconci-MG, visando a orientar e estimular os cuidados com a saúde oral. A procura pelo dentista somente quando o dente começa a doer é uma realidade que se busca mudar e as palestras reforçam a importância da prevenção. Muitas pessoas realizam periodicamente exames preventivos com o médico, mas não estendem esse cuidado à saúde bucal. Como consequência, o dentista só é procurado quando o problema já se encontra avançado, o que pode resultar em um dano maior e dificultar o tratamento.

A solicitação de palestras sobre saúde bucal pode ser feita através do e-mail social2@seconci-mg.org.br, do departamento de Serviço Social. Nele, a empresa irá formalizar o pedido para realização da palestra, com sugestão de dia e horário mais adequados. No e-mail deverá constar, também, o local onde o evento irá acontecer, o número de ouvintes que irão participar e o nome e telefone de uma pessoa de contato, para articulação de detalhes e providências. O Setor de Serviço Social irá verificar a disponibilidade do profissional da área odontológica para ministrar a palestra, cabendo à empresa providenciar o deslocamento (ida e volta) do mesmo, além de recursos audiovisuais, se necessário.

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Comunicação prévia de obras prevista na NR 18

As organizações executoras de obras devem fazer a comunicação prévia de obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.

Essa comunicação prévia deve conter informações da empresa e da obra, sendo importante a identificação do responsável pelo preenchimento destas informações.

A formalização se embasa na obrigação do cumprimento do item 18.3.1, alínea “b”, da Norma Regulamentadora nº 18, referente às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 

Deste modo, para garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes, é fundamental que empresas e empregadores do setor realizem a comunicação prévia de suas obras.

 A multa terá o valor da penalidade aplicada conforme o disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28, responsável pela fiscalização das condutas de segurança e que determina as penalidades para quem estiver em desacordo com as normas. 

(Fonte: Agência CBIC)

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Entenda a função da NR-28 e saiba como evitar multas e penalidades em SST

As Normas Regulamentadoras têm por função garantir segurança no dia a dia profissional. Cada vertente opera nas particularidades de cada função e a NR-28 é responsável pelas Fiscalizações e Penalidades, gerando multas às empresas que não seguem corretamente as outras normas.

Criada por meio da Portaria 3.214, em 8 de junho de 1978, a NR-28  teve várias atualizações, sendo revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ela é  a norma que determina as medidas para fiscalização das condutas de segurança e medicina do trabalho de todas as empresas e prevê a aplicação de penalidades para quem estiver em desacordo com as demais NRs.

Confira no artigo da Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andreia Darmstadter, mais informações sobre esta norma.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades

*Andreia Kaucher Darmstadter

As normas regulamentadoras são regras e obrigações que as empresas com funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem cumprir para garantir a saúde e segurança dos seus empregados. Seu maior propósito é padronizar métodos e regras para prevenir acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças, assegurando ambientes de trabalho seguros e sadios.

No conjunto de Normas Regulamentadoras promulgadas pela Portaria 3.214/78 está a NR-28 – Fiscalização e Penalidades. Ela trata exclusivamente dos procedimentos para fiscalizar o cumprimento da legislação de SST e suas penalidades, caso ocorram multas. É dividida em duas partes, sendo a primeira o texto que define os procedimentos para fiscalização, embargo e interdição, e a segunda as disposições sobre infrações e penalidades, incluindo as tabelas com os dados para cálculos das multas.

Cabe ressaltar a importância de se conhecer o valor das penalidades, pois muitas vezes eles auxiliam na compreensão dos investimentos a serem realizados.

A primeira parte da NR-28 traz a definição dos parâmetros, como, por exemplo, a apresentação das comprovações da infração pelos agentes de inspeção (aceitando até mesmo as audiovisuais) e o critério da dupla visita (orientação na primeira e penalização a partir da segunda visita). Também são citados os prazos para a solução das irregularidades (de até 60 dias), com a possibilidade de extensão para até 120 dias (com solicitação e comprovação do motivo pela empresa), além das determinações – em caso de risco grave e iminente ao trabalhador – do embargo da obra ou interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, entre outras disposições.

A segunda parte apresenta os valores estabelecidos a partir da gradação das multas, de acordo com as infrações detectadas e o número de funcionários. Abaixo, os três quadros pertinentes:

Anexo I – gradação das multas, indo da mais leve (I, de infração, 1) à mais grave (I4), distinguindo em segurança do trabalho ou medicina do trabalho;

Anexo IA – como acima, só que relacionado ao trabalho portuário (NR- 29) e infração mínima ou máxima (e não de 1 a 4);

Anexo II – lista as infrações que podem ocorrer conforme cada NR e respectivos requisitos, descrevendo, na coluna 1, o item da norma, na coluna 2 o código (segundo uma ementa que descreve a irregularidade), na coluna 3 a gradação da infração de 1 a 4 (efetuada pela Secretaria de Trabalho), e na coluna 4 se é sobre segurança (S) ou medicina do trabalho (M).

Para fazer os cálculos das penalidades da NR-28, precisamos cruzar a quantidade de funcionários e o número que aparece na coluna da gradação da infração do Anexo I. Confira a ordem:

1. Identifique a irregularidade (código);

2. Procure a NR equivalente ao da irregularidade e encontre o item específico;

3. Procure, no Anexo II da NR- 28, o item da irregularidade e o grau dessa infração (varia de 1 a 4, conforme gravidade);

4. Sabendo o número de funcionários da empresa e a gradação da infração, veja, no Anexo I, o cruzamento dos dois itens e registre o número encontrado;

5. Multiplique o número encontrado pelo valor atualizado da UFIR.

Observações importantes:

– As infrações referentes à segurança são mais altas que as referentes à medicina do trabalho.

– Nas colunas da gradação das multas do Anexo I, aparecem dois números separados por hífen. Eles significam valor mínimo e máximo da infração a ser multiplicado pela UFIR.

* Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG