Atenção para os prazos de vigência de assinatura e guarda de documentos relacionados a SST

Atenção, associado! 

A portaria SEPRT n° 211/2019, de 12 de abril de 2019, que trata da assinatura e guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, já está em vigor. 

O inciso III do artigo 3º da portaria define que empresas, excetuando-se MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, tinham dois anos após a publicação do documento para se adaptarem às mudanças. Isso significa que elas passaram a valer no dia 12 de abril de 2021. 

Agora, a criação e assinatura de uma série de documentos ocupacionais precisa ser feita de forma eletrônica. Confira quais são esses documentos:

I – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;

V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;

VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;

VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;

VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;

IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;

X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

XI – certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

XII – laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de

insalubridade e periculosidade;

XIII – demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.