Divulgue para seus funcionários os serviços do Seconci-MG e a dinâmica dos atendimentos prestados pela entidade

Mais de três décadas de muito trabalho, dedicação e conquistas na área da responsabilidade social empresarial. Assim pode ser definida a atuação do Seconci-MG na promoção de ações sociais, de saúde e segurança do trabalho para os trabalhadores da construção civil e seus dependentes. É importante que as empresas cadastradas na entidade divulguem para seus colaboradores os serviços prestados pela mesma, para que estes usufruam com propriedade do que é ofertado. Estas informações podem ser transmitidas nas palestras institucionais realizadas pelos departamentos de Serviço Social (31-3449-8005/8006) e de Arrecadação (31-3449-8013).

O Seconci-MG mantém três turnos de atendimentos  e a consulta é previamente agendada, portanto é possível buscar, dentro da disponibilidade de vagas, o horário mais adequado à rotina de trabalho do empregado.

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO – Após sua consulta, o usuário dos serviços do Seconci-MG receberá uma “Declaração de Comparecimento”. Este documento pode ser emitido pelo profissional de saúde que realizou o atendimento, pela equipe do Serviço Social e também pelos funcionários da recepção. Ele justifica a ausência do funcionário na empresa, quando o seu atendimento for realizado durante sua jornada de trabalho, e registra seu período de permanência no Seconci-MG – horário de chegada e horário de saída.

Ressaltamos que a “Declaração de Comparecimento” é uma formalidade administrativa, ou seja, o abono das horas não trabalhadas em função de uma consulta é uma decisão da empresa. Embora parecidos, o atestado médico e o atestado de comparecimento são documentos distintos. O “Atestado Médico” só pode ser emitido pelo profissional de saúde, com formação específica nesta área. Além de detalhar o dia e horário em que o paciente foi atendido, ele indica o tempo necessário para o afastamento do trabalho, quando necessário.

CADASTRO – Atenção! Para que o seu colaborador seja atendido no Seconci-MG é imprescindível que o mesmo esteja cadastrado no sistema da entidade, o que também se aplica aos dependentes que podem consultar no Seconci-MG. 

O cadastro do empregado é realizado pela empresa e o dos dependentes poderá ser feito pela empresa ou pelo funcionário, desde que este já esteja cadastrado.

Manter os dados cadastrais dos seus funcionários em dia garante o acesso a uma série de serviços e facilidades disponibilizados pelo Seconci-MG, além de evitar eventuais problemas. Mudanças de endereço e do número de telefone são  exemplos de situações que demandam a Atualização Cadastral.

Dependentes atendidos no Seconci-MG:

– Cônjuge

– Filhos do titular: filhos solteiros até 18 anos e filhas solteiras até 21 anos

Nossos turnos de atendimento:

 1º turno – 7h30 às 12h00

 2º turno – 13h00 às 16h30 3º turno – 16h30 às 19h30