Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022 disponível para Consulta

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. O acesso da empresa pode ser feito tanto pela página do  Ministério do Trabalho e Previdência, como da  Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da  Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência)