Publicada portaria sobre o acesso ao FAP

Foi publicada, no último dia 22, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 1, de 20 de setembro de 2023, no Diário Oficial da União, que trata da disponibilização do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) vigência 2024, para informação das empresas.  O texto também traz os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3) calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.

Como acontece todos os anos, a portaria foi publicada durante o mês de setembro e o FAP está disponibilizado para consulta das empresas desde o dia 30 deste mesmo mês, quando a portaria entrou em vigor. Acesse aqui o texto da portaria.

SOBRE O FAP – O Fator Acidentário Previdenciário vem sendo aplicado desde 2010 e trata-se de um sistema de bonificação ou sobretaxação do antigo SAT (Seguro Contra Acidentes de Trabalho), hoje denominado RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Para o cálculo, considera-se a frequência, a gravidade e o custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, através da comparação destes indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

São levados em conta para cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados através das CATs. Não são considerados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e nem mortes e benefícios acidentários decorrentes de acidentes de trajeto. O FAP é calculado anualmente para vigorar no período de janeiro a dezembro do ano subsequente ao da sua publicação. Assim, o FAP calculado e disponibilizado este ano será aplicado para as competências janeiro a dezembro de 2024.

RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO – O Coordenador-Geral do Seguro Acidente de Trabalho do Ministério da Previdência Social, Orion Sávio Santos de Oliveira, alerta para uma mudança importante para a nova vigência do FAP. É que a partir da vigência 2024, os recursos não têm efeito suspensivo para as empresas. Importante lembrar que temos a primeira etapa que é a contestação, que permanece com efeito suspensivo, mas foi retirado o efeito suspensivo dos recursos. “Então, se após o resultado da contestação, a empresa opta por recorrer a uma segunda instância, este recurso não terá efeito suspensivo, o que significa que após a decisão de primeira instância, o FAP já passa a ser aplicado no valor calculado”, explica Orion.

MUDANÇA NO ACESSO – Outra novidade informada por ele é que a partir de agora o acesso se dá somente pelo gov.br  e não mais por senha de serviços previdenciários da Receita. “A aplicação antiga não existe mais desde fevereiro. A nova é uma ferramenta totalmente intuitiva, mais moderna e segura, com a possibilidade de exportação de dados, sendo que o acesso é feito por meio de certificado digital e ainda dá a possibilidade de ofertar procurações eletrônicas para terceiros”, completa Orion.  Todas as informações encontram-se em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap juntamente com manual detalhado sobre esta nova aplicação.

IMPORTÂNCIA – Orion destaca que o FAP, como em todos os anos, vem se mostrando como uma importante ferramenta de promoção da saúde do trabalhador, incentivando o investimento em prevenção, a gestão dos afastados, o encurtamento dos prazos de afastamento, e consequentemente de sua gravidade e de seu custo. “São todos elementos importantíssimos que esta política pública tão bem-sucedida traz anualmente para a gente e não será diferente nesta vigência 2024”, completa o coordenador.

(Fonte: Revista Proteção)