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Mais de 2 milhões de atendimentos prestados em quase 30 anos de funcionamento

A marca foi alcançada em dezembro de 2021 e envolve os serviços prestados pelo Seconci-MG nas áreas social, de saúde e segurança no trabalho. Os dados compilados registram um saldo de quase 1,5 milhão de atendimentos médicos e odontológicos realizados. O balanço destaca ainda as ações educativas voltadas para a prevenção da saúde e segurança, com a promoção de eventos incluindo treinamentos, palestras e campanhas, que alcançaram um público de mais de 600 mil participantes. 

Os números compartilhados trazem muito orgulho ao Seconci-MG, especialmente em um contexto tão desafiador como o que estamos vivenciando. Eles respaldam a importância da entidade para a construção civil e traduzem o exercício da responsabilidade social do setor. Eles também reforçam uma cultura de que um colaborador produtivo, com bom desempenho precisa contar com oportunidades de cuidar de sua saúde e bem-estar. E os números conquistados refletem valores como compromisso e respeito com o capital humano que move o setor.

Divulgue o Seconci-MG para seu subempreiteiro, para que ele também cumpra com sua responsabilidade social e garanta  ao trabalhador sob sua gestão os benefícios disponibilizados pela entidade. Estamos à disposição para apresentar a estrutura e dinâmica de funcionamento da casa e orientar sobre o processo de adesão. O telefone para contato é (31) 3449-8013 e o e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br

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Coordenadora da Medicina Ocupacional do Seconci-MG promove lives de esclarecimento sobre eventos de SST e o eSocial

A coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, vem promovendo, para empresas contratantes do PCMSO da entidade, lives de esclarecimento sobre eventos de SST a serem enviados ao eSocial. Durante a exposição virtual, foram abordados principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO). O primeiro é utilizado para comunicar acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 0 segundo detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o período de vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais este foi submetido, com as respectivas datas e conclusões.

Já aconteceram três transmissões, que duraram em média duas horas cada. As empresas convenentes do PCMSO receberam previamente o link de acesso ao evento e puderam encaminhar suas dúvidas diretamente para o e-mail da referida coordenadora. Embora possam contar com a assessoria do serviço de medicina ocupacional que contratam, cabe ao empregador a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Toda empresa está sujeita às normas de SST e, consequentemente, ao eSocial, que mesmo simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

Para utilizar o serviço de medicina ocupacional do Seconci-MG é necessário firmar um convênio específico. Informações sobre a dinâmica de funcionamento deste serviço podem ser obtidas através do telefones (31) 3449-8036/8040/8041 ou pcmsoadm@seconci-mg.org.br

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NR-17 orienta empresas a avaliarem condições de trabalho em dois níveis

A nova Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece que as organizações devem realizar avaliações das condições de trabalho em dois níveis: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ressalta que a Avaliação Ergonômica Preliminar deve ser realizada com o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias e pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e de avaliação dos riscos da NR-01.

Já a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada pela organização quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 e com algumas restrições e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigadas a elaborar a AET, mas devem cumprir a nova Norma.

(Fonte Agência CBIC – 17/01/22)

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Novas empresas no Seconci-MG

Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em janeiro/22.

  • CONSTRUINDO SONHOS SERVIÇOS LTDA.
  • FERREIRA SOLUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA.
  • JPS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE LTDA.
  • MG SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 
  • PRADO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
  • R80 PARTICIPAÇÕES LTDA.
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Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

O Ministério da Saúde publicou, no dia 25 de janeiro, portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”. Confira a íntegra da Portaria: clique aqui

(Fonte: Seconci Brasil/Agência Brasil -28/01/22)

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Sesi atualiza protocolo para enfrentamento da variante ômicron

O Serviço Social da Indústria (Sesi) atualizou o Guia para prevenção da Covid-19, com orientações relacionadas às características da nova variante de coronavírus: ômicron. Na nota técnica, a entidade esclarece e detalha, de forma didática, as diretrizes que estão em portaria do governo federal lançada na terça-feira (25), em que se reduziu o tempo de isolamento para até 10 dias.

O documento conta com um passo a passo para empresas e trabalhadores fazerem a gestão de casos suspeitos, confirmados e de pessoas que tiveram contato com casos confirmados de Covid-19.

Enfatiza também a necessidade da dose de reforço, como estratégia importante para alcançar a imunidade coletiva, por manter altas taxas de defesa no organismo dos vacinados, defesa celular e defesa por anticorpos neutralizantes.

“O esquema vacinal completo, duas doses ou dose única e a dose de reforço, demonstrou redução da gravidade dos casos, mas não impede a infecção e o desenvolvimento da Covid-19”, diz o diretor-superintendente do Sesi, Rafael Lucchesi. “Por isso, é importante manter as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia.”

O guia traz atualizações, sobretudo, em relação à testagem e ao período de isolamento de casos suspeitos ou confirmados.

(Fonte: Agência CBIC 26/01/22)

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A pandemia do novo coronavírus ainda não acabou. Reforce os cuidados!

Lembramos que o Seconci-MG possui em seu site a aba CORONAVÍRUS, na qual  reúne cartazes, cartilhas, vídeos e demais conteúdos para download que trazem informações para as empresas associadas no combate à pandemia da Covid-19.

Divulgue as informações na sua empresa!