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Proteja sua casa e empresa e ajude a combater os reservatórios de proliferação do Aedes Aegypti

Como o Seconci-MG tem sempre alertado, o cuidado e controle com a dengue nos canteiros de obras deve ser contínuo. Faça a sua parte, cuide do seu espaço e previna-se contra doenças. Evite manter água parada, não use pratos de vasos nas plantas e não deixe acumular água na área de serviço, atrás da máquina de lavar roupa e do reservatório da geladeira. 

O cuidado com a saúde começa em casa! Confira outras dicas de prevenção em www.saude.mg.gov.br/aedes

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CBIC lança nova edição do e-book das Normas Regulamentadoras

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi-DN) lançou nesta segunda-feira (21/02) o E-book das Normas Regulamentadoras – Nova edição contemplando as Fichas das Normas Regulamentadoras divulgadas em 2021.

O conteúdo técnico contempla as novas fichas desenvolvidas pela consultora Juliana Moreira de Oliveira, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, com apoio especial dos profissionais dos Seconcis.

Ao ressaltar a importância do conteúdo para as empresas do setor, Juliana de Oliveira, destaca que o E-book traz as principais mudanças das normas regulamentadoras que, de alguma forma, influenciam no setor da construção civil. “Desta forma, facilita o entendimento e implantação dessas mudanças pelos profissionais do setor”, destacou.

 “Traz informações referentes às novas normas publicadas em outubro de 2021 e vigentes desde 03/01/2022, sendo elas: NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), Anexos I (Vibração) e III (Calor) da NR-9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) e NR-17 (Ergonomia)”, mencionou.

Programa CBIC Obra Certa

A iniciativa atende aos objetivos do Programa CBIC Obra Certa, de disponibilizar as ferramentas técnicas instrutivas necessárias para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

O E-book das Normas Regulamentadoras – Nova edição contemplando as Fichas das Normas Regulamentadoras divulgadas em 2021 integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

(Fonte Agência CBIC 21/02/22)

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Cartilha de Áreas de Vivência auxilia empresas na aplicação da nova NR-18

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI-DN), e apoio técnico do Seconci-Brasil, lançou no último dia 16 mais uma importante publicação para as empresas do setor da construção. A Cartilha de Áreas de Vivência, com base na nova Norma Regulamentadora NR-18, já está disponível para download.

Direcionada a empresários da construção civil, engenheiros, gestores dos canteiros de obras e profissionais de Segurança no Trabalho, a Cartilha vai auxiliar as empresas da construção civil no atendimento às mudanças trazidas pelo novo texto da NR-18.

“A publicação traz os requisitos da NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, os quais também deverão ser atendidos quando não divergir com o texto da NR-18. Ressaltando que, no caso de requisitos divergentes, o disposto na NR-18, norma setorial da construção civil, prevalece sobre o na NR-24, norma geral”, destaca a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira.

Consequências da não observância às normas da área de vivência

Consultora no desenvolvimento da Cartilha, Juliana de Oliveira alerta que as empresas que não seguirem as normas ficam sujeitas a multas e interdições pela fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (atual SRT – Superintendência Regional do Trabalho).

“É importante destacar que expor o trabalhador a condições degradantes, como alojamentos precários e fornecimento de alimentação inadequada, pode configurar trabalho análogo ao de escravo, sujeitos às penalidades de multa até reclusão”, frisa.

“A preocupa­ção com o bem-estar do trabalhador da construção, garantindo a realização das atividades em ambientes agradáveis, saudáveis e seguros, é primordial e deve ser observada e perseguida primariamente por todos”, reforça o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Para a especialista, a correta aplicação das normas de áreas de vivência traz impactos positivos no ambiente de trabalho, pois melhoram a qualidade de vida e a motivação de seus trabalhadores, o que, indiretamente, contribui para o aumento da produtividade e para a redução dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.

O trabalho é uma contribuição do setor produtivo organizado da indústria da construção e visa auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da nova NR-18, notadamente quanto às Áreas de Vivência.

“A CBIC se orgulha de disponibilizar esta publicação com orientações claras e didáticas para apoiar as empresas no cumprimento das disposições das Normas Regu­lamentadoras que passaram por um amplo processo de revisão”, diz o presidente da entidade, José Carlos Martins.

Programa CBIC Obra Certa

A iniciativa atende aos objetivos do Programa CBIC Obra Certa, de disponibilizar as ferramentas técnicas instrutivas necessárias para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A Cartilha de Áreas de Vivência integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

(Fonte: Agência CBIC 16/02/22)

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Ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial

Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. 

De acordo com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio  dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência – 17 e 18/02/22)

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Seconci-MG retoma serviços interrompidos em função da pandemia

O Seconci-MG está ultimando providências para a retomada de dois serviços interrompidos durante a fase mais crítica da pandemia: atendimento odontológico através da Unidade Móvel Odontológica (UMO) e Fisioterapia. Em função do cumprimento dos protocolos de biossegurança preconizados pelos órgãos e autoridades sanitárias que atuam no combate à Covid-19, estas atividades foram paralisadas até que se chegasse a um contexto de melhor gerenciamento dos riscos, com vistas a garantir a saúde e segurança dos pacientes e profissionais de saúde nelas envolvidos, considerando, também, os dados epidemiológicos e a progressão da pandemia. Cabe ressaltar que neste retorno todos os cuidados para evitar e conter a propagação da Covid-19 seguirão sendo observados.

A Unidade Móvel Odontológica facilita o acesso de colaboradores de empresas associadas ao Seconci-MG ao tratamento odontológico disponibilizado pela entidade, podendo ser instalada em um canteiro de obras que reúna as condições para seu funcionamento. O atendimento itinerante possui uma estrutura similar à de um consultório tradicional, sendo possível realizar os atendimentos da atenção básica – procedimentos curativos e preventivos. Demandas mais complexas, como cirurgias, tratamento de canal e algumas próteses, são encaminhadas para a sede do Seconci-MG.

Para receber a UMO é necessário formalizar uma solicitação através de e-mail encaminhado ao Departamento de Serviço Social (social2@seconci-mg.org.br). O Departamento de Segurança no Trabalho irá verificar se o local designado pela empresa para instalação da unidade móvel atende aos critérios previstos para operacionalização do serviço. O atendimento às solicitações obedecerá a ordem de chegada dos pedidos e a viabilidade de instalação do consultório. Nesta retomada, serão priorizadas solicitações encaminhadas ao Seconci-MG por ocasião da interrupção desta modalidade de atendimento, caso a empresa ainda esteja apta a receber a van odontológica. Mais informações pelo telefone (31) 3449-8006.

Fisioterapia – Os atendimentos de fisioterapia no Seconci-MG estão vinculados à especialidade de Ortopedia, que faz a triagem desta necessidade e encaminha para o profissional. No momento, o Seconci-MG atende apenas usuários titulares – funcionários de empresas associadas cadastrados.