Categorias
Uncategorized

Confira os treinamentos diários oferecidos pelo Seconci-MG

Treinamento Básico em Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-18, todos os empregados da construção civil devem receber um treinamento admissional antes de iniciarem o trabalho. O Seconci-MG oferece esse treinamento diariamente, de segunda a sexta-feira. Para que seus funcionários participem, empresas associadas devem agendar a participação até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa. 

Capacitação para trabalho em altura
A Capacitação para Trabalho em Altura está prevista na NR35. De acordo com a norma, é de responsabilidade do empregador oferecer treinamento ao empregado, para que este possa realizar qualquer trabalho desse tipo. Trabalho em altura é toda atividade executada em níveis diferentes, na qual há risco de queda capaz de causar acidentes. A capacitação da NR35 acontece diariamente, das 7h30 às 16h30, com um módulo teórico seguido de outro, prático, realizado em uma torre de treinamento específica, na sede do Seconci-MG. Para mais informações, entre em contato através do telefone (31) 3449-8032.
Categorias
Campanha

Participe do lançamento da Canpat 2023

A Secretaria de Inspeção do Trabalho convida todos os interessados em ambientes de trabalho seguros, sadios e produtivos para o lançamento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2023, que será realizada no dia 27/04/2023, quinta-feira, às 14h, com transmissão no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola/live).

O evento contará com a participação de autoridades ligadas ao mundo do trabalho e abordará os temas da CANPAT 2023 – “Segurança e Saúde no Trabalho como princípio e direito fundamental” e “Riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, que se mostram atuais eParticpe impactantes para as relações de trabalho em nosso País e cuja excelência na gestão é fundamental para a redução dos acidentes do trabalho e afastamentos de trabalhadores, assim como contribui com o aumento da competitividade das empresas brasileiras.

Serão apresentados, também, a programação das ações para 2023 e o reconhecimento dos trabalhos apresentados no Concurso Cultural do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, edição 2022/23.

Mais informações podem ser obtidas no site da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: https://www.gov.br/sit

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque

Balanço dos 30 anos do Seconci-MG:  mais de 2 milhões de atendimentos prestados às empresas, ao trabalhador e sua família

Periodicamente, o Seconci-MG compartilha com os patrocinadores e usuários de seus serviços os resultados colhidos e acumulados em suas diversas gestões. Nada se constrói sozinho, e o balanço exibido neste “Seconci-MG em números”  traduz o esforço coletivo que vimos empreendendo para proporcionar ao capital humano que sustenta nosso setor ações e serviços de promoção a sua saúde e segurança.

O número total de atendimentos registrados até dezembro último revela que seguimos focados nos pilares que norteiam nossa caminhada: saúde, segurança e ações que envolvam promoção social e educação. Além da área de saúde, que já ultrapassou 1,5 milhões de consultas realizadas, vimos investindo de forma expressiva em ações e serviços que contribuem para a prevenção de doenças e de acidentes, o que possibilita melhor qualidade de vida e uma inserção segura no ambiente laboral – estamos falando dos cursos, treinamentos, palestras e campanhas voltados para este propósito. Com a oferta e promoção destes eventos educativos, buscamos fortalecer cada um dos pilares mencionados.

Continuamos incentivados pelos valores da ética, da transparência, do trabalho em equipe e do respeito por todos aqueles que ajudam a movimentar e usufruem de nossa atuação, buscando sempre uma gestão equilibrada e em sintonia com as expectativas, tendências e inovações do setor construtivo. 

Seguimos contando com seu apoio e confiança!

Categorias
Uncategorized

Seconci-MG promoveu live para orientar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240

Nos últimos dias 03 e 06 a coordenadora do Departamento de Medicina Ocupacional do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, fez duas lives para as empresas contratantes do PCMSO da entidade, para explicar sobre o envio para o eSocial do evento S-2240. Na oportunidade, a coordenadora esclareceu detalhes e providências a respeito do encaminhamento destas informações.

Categorias
319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 Uncategorized

Prorrogado o envio dos processos trabalhistas ao eSocial

O eSocial prorrogou, de 16 de janeiro para 1º de abril, a data a partir da qual as empresas deverão enviar as informações referentes aos processos trabalhistas para aquele sistema.

Segundo o governo, a versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal, para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

O que enviar

As empresas deverão registrar ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Será necessário informar dados dos processos em que as empresas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Ainda serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Se a decisão judicial não tiver fixado o valor da condenação, a empresa poderá aguardar pelos cálculos na fase de execução, para inserir essa informação no eSocial. O não cumprimento da nova obrigação sujeitará a multa de R$ 42.564, valor que dobrará em caso de reincidência.

De acordo com o regramento, as empresas devem apresentar estas informações até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

(Fonte: Seconci-SP)

Categorias
noticia_destaque

O PPP ELETRÔNICO

A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

As empresas devem se atentar às alterações da versão S-1.1 do eSocial; o PPP eletrônico estará disponível a todos os trabalhadores a partir de 16/01/2023, para visualização no site ou aplicativo “Meu INSS”, data da implantação da referida versão.

Esta data de 16/01 se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. 

Lembramos que a obrigatoriedade de envios de eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) começou para o 1º grupo em 13/10/2021, e para os 2º e 3º grupos em 10/01/2022. Para o 4º grupo (órgãos públicos), a obrigação começou em 01/01/2023.  

Neste 4º grupo, o prazo para envios dos Eventos de SST ao eSocial finda em 16/02/2023, e após esta data estão também sujeitos a multas. 

Ressaltamos que eventuais multas foram suspensas até o dia 01/01/2013, o que gerou uma interpretação equivocada, supondo que as obrigações dos envios começariam nessa data.     

Infelizmente, este fato fez com que muitas empresas descuidassem do tema, gerando, inclusive, uma expectativa de nova postergação, à semelhança do que ocorreu outras vezes. 
 
Como o PPP eletrônico é constituído basicamente por dados dos eventos S-1200, S-2210 e S-2240, constata-se, especialmente quanto a esse último, que se não estiver na base do eSocial até o dia 16/01/023 (para os 1º, 2º e 3º grupos), e até 16/02 para o 4º grupo, não será possível  visualizar o PPP eletrônico. 

É importante lembrar, também, que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP, poderá ser multada em, no mínimo, R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Ainda não conseguimos vislumbrar todos os possíveis desdobramentos que poderão vir a existir, mas temos aspectos importantes para estarmos alertas: 

– Os segurados poderão vir a se tornar “fiscais” das informações emitidas pela empresa. Informações que nunca foram divulgadas, agora o serão. Lembramos, ainda, das interfaces com os documentos ocupacionais, como, por exemplo, o PGR.
– Após a data de 16/01,  o segurado poderá querer acessar o seu PPP, e se isso não for possível, porque a empresa não enviou o S-2240, poderá haver desdobramentos.  
– Tendo acesso à informação do PPP, o segurado saberá o grau de exposição ao agente nocivo que ali está presente, e se há a possibilidade dele obter o direito à aposentadoria especial, buscando posteriormente, inclusive, o auxílio de profissionais que os informem sobre a representatividade destes  graus. 
– As empresas devem atentar para o fato de que o grau informado juntamente com o tipo, fator de risco e sua intensidade (quando quantitativo) precisa ter concordância, e caso não haja, há um responsável pela incoerência, que tem seu CPF, registro de classe e nome informados.

O assunto deve ser tratado com muita responsabilidade e cuidado.

Categorias
Uncategorized

Conheça o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a segurança no trabalho

A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vive um momento de grandes mudanças e transformações. As organizações devem mudar seu modo de visualizar este setor, promovendo a valorização de suas ações de gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho.

Muitas novidades surgiram, e devem ser adequadas à administração das organizações, principalmente com os sistemas tecnológicos federais que passam a compor um banco de dados digitais de informações como  o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica.

Com o objetivo de avaliar e fiscalizar as obras de Construção Civil, para verificar se todas as contribuições sociais foram devidamente quitadas, o Governo criou o portal eletrônico SERO, sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

O Sero é um sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB utilizado para prestar as informações necessárias para a aferição da obra de construção civil. É um serviço de utilidade tecnológica, que automatiza os procedimentos de aferição de obras. Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, é considerado como uma solução tecnológica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, objetivo final pretendido pelo contribuinte.

A integração do Sero a outros sistemas, tais como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, visa possibilitar o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb  Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição

A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas por todos as organizações obrigados ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Citamos como  exemplo: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pela figura pública do Auditor Fiscal do Trabalho, além do recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou a retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços para os trabalhadores terceirizados a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).

Categorias
317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Um balanço de 2022

No ano em que completou 30 anos de funcionamento, o  Seconci-MG está fechando 2022 em ritmo de trabalho intenso. Um ano marcado pela retomada de nossas atividades após o enfrentamento de uma crise sanitária global causada pela pandemia da Covid-19. Recobramos nosso fôlego, recarregamos nossas baterias, para continuar entregando um atendimento adequado e honesto aos usuários de nossos serviços.

Nosso foco de atuação segue nos pilares que proporcionam ao trabalhador da construção civil a melhoria de sua qualidade de vida e uma atuação digna nesta indústria: saúde, segurança e educação.

Reativamos serviços interrompidos pela pandemia, ampliamos nossa capacidade de atendimento, melhoramos nossa infraestrutura, intensificamos parcerias, procurando superar nossas vulnerabilidades e encontrar soluções plausíveis. Tudo isso alinhado com as demandas legais e comportamentais que afetam nosso setor produtivo. 

Na caminhada deste ano, destacamos a efervescência de nossas ações com cunho educativo – aquelas voltadas para apoiar as empresas em sua adequação às exigências e dinâmicas das novas normas regulamentadoras, as que reforçaram a prevenção de doenças através do seu diagnóstico precoce ou da adoção de hábitos de vida saudáveis e, não menos importante, aquelas que visam inibir ou erradicar os fatores que levam à escalada da violência doméstica e familiar. Como uma organização com grande fluxo de homens, com prestação de serviços extensivos às suas famílias, não poderíamos nos furtar a contribuir com campanhas que promovam a mudança de realidades nefastas e que reforcem formas de prevenção.

Gostamos de fazer esse tradicional balanço de final de ano seguros de que continuamos ocupando o importante espaço que nos cabe na área da responsabilidade social empresarial, através de uma gestão atenta, procurando manter a saúde financeira da entidade, dispostos a enfrentar os desafios que se interpõem à nossa caminhada.

Ressaltamos que é no coletivo que a gente cresce e se transforma, portanto nosso agradecimento de sempre a todos – colaboradores, parceiros, patrocinadores e usuários dos nossos serviços – que nos ajudam a construir uma reputação de credibilidade e a impulsionar nossa atuação.

Na expectativa de que tenhamos um novo ciclo de evoluções constantes, desejamos boas festas e um 2023 promissor.    

Feliz Natal! Feliz Ano Novo!

Seconci-MG