Informamos que o Seconci-MG não irá funcionar nos próximos dias 28/02 (segunda-feira) e 01/03 (terça-feira), mediante compensação das horas não trabalhadas, retornando as atividades em horário integral no dia 02/03 (quarta-feira).
Informamos que o Seconci-MG não irá funcionar nos próximos dias 28/02 (segunda-feira) e 01/03 (terça-feira), mediante compensação das horas não trabalhadas, retornando as atividades em horário integral no dia 02/03 (quarta-feira).
Em breve a Campanha de Vacinação Contra a Gripe do SESI-MG estará disponível para adesão das empresas. A gripe é uma doença respiratória provocada pelo vírus Influenza que atinge pessoas de todas as idades.
Com o objetivo de proporcionar a imunização dos trabalhadores e dependentes das indústrias de Minas Gerais, o SESI-MG realiza anualmente a Campanha de Vacinação Contra a Gripe. A vacina que será distribuída em 2022 contempla a cepa H3N2 (Darwin), responsável pelo surto que estamos vivenciamos desde o final de 2021Portanto, não deixe a gripe derrubar a produtividade da sua empresa! Faça a adesão à Campanha SESI assim que ela estiver disponível e garanta a vacinação para seus trabalhadores. As datas serão divulgadas por e-mail, nas redes sociais oficiais e pelo site da fiemg: www.fiemg.com.br/sesisaude. Todos os detalhes (processo de adesão, custo, etc) estarão disponíveis no site acima. Por isso, é importante acompanhar o site e as redes sociais da Fiemg, já que todo o processo de adesão por parte das empresas será por meio dele, onde também é possível se cadastrar para ser avisado quando a vacina estiver disponível.
A nova redação da Norma Regulamentadora 05 (NR-05), aprovada pela Portaria nº 422, de 7 de outubro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no DOU de 08 de outubro de 2021, estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A nova NR-05, caracterizada como Norma Geral, entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
A norma contempla também um Anexo, que trata da CIPA da Indústria da Construção, tipificado como Tipo 2 (dispõe sobre situação específica, de acordo com a Portaria 787, de novembro de 2018, revogada pela Portaria 672, de 08 de novembro de 2021).
Podemos destacar entre as principais mudanças a simplificação de dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA, pelo novo texto, será constituída por estabelecimento e composta de representantes do empregador e dos empregados, nos mesmos moldes da redação vigente, mas com base em novos critérios de dimensionamento. Isto é, o quadro utilizado para fins de dimensionamento está simplificado e diretamente proporcional ao grau de risco da atividade econômica utilizada para fins de dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) da NR 04. No texto da NR 05 antiga, o dimensionamento era um aspecto extremamente complexo, pois levava em consideração um confronto entre a atividade econômica e o agrupamento a que pertencia a empresa.
Entendemos que neste anexo específico da indústria da construção, as particularidades do setor foram elucidadas de uma maneira bem moderna e prática, abordando questões nas quais faltava uma melhor compreensão na aplicação de aspectos da CIPA. Lembramos, porém, que a existência do anexo não desobriga a observação e cumprimento de questões de ordem geral estabelecidas no corpo da nova norma.
Finalizando, o que se espera é que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes consiga desenvolver seu trabalho de maneira efetiva e auxilie na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
Saiba mais nos Comentários ao Anexo I da NR-5 – CIPA da Indústria da Construção
* Andreia Kaucher Darmstadter é engenheira de Segurança, consultora em Segurança e Saúde no Trabalho e supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG
* Robinson Leme é engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Higiene do Trabalho e membro titular na CTPP da Bancada dos Trabalhadores pela NCST
Fonte: Agência CBIC 08/02/22
A marca foi alcançada em dezembro de 2021 e envolve os serviços prestados pelo Seconci-MG nas áreas social, de saúde e segurança no trabalho. Os dados compilados registram um saldo de quase 1,5 milhão de atendimentos médicos e odontológicos realizados. O balanço destaca ainda as ações educativas voltadas para a prevenção da saúde e segurança, com a promoção de eventos incluindo treinamentos, palestras e campanhas, que alcançaram um público de mais de 600 mil participantes.
Os números compartilhados trazem muito orgulho ao Seconci-MG, especialmente em um contexto tão desafiador como o que estamos vivenciando. Eles respaldam a importância da entidade para a construção civil e traduzem o exercício da responsabilidade social do setor. Eles também reforçam uma cultura de que um colaborador produtivo, com bom desempenho precisa contar com oportunidades de cuidar de sua saúde e bem-estar. E os números conquistados refletem valores como compromisso e respeito com o capital humano que move o setor.
Divulgue o Seconci-MG para seu subempreiteiro, para que ele também cumpra com sua responsabilidade social e garanta ao trabalhador sob sua gestão os benefícios disponibilizados pela entidade. Estamos à disposição para apresentar a estrutura e dinâmica de funcionamento da casa e orientar sobre o processo de adesão. O telefone para contato é (31) 3449-8013 e o e-mail marcelapinheiro@seconci-mg.org.br
A coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, vem promovendo, para empresas contratantes do PCMSO da entidade, lives de esclarecimento sobre eventos de SST a serem enviados ao eSocial. Durante a exposição virtual, foram abordados principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO). O primeiro é utilizado para comunicar acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 0 segundo detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o período de vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais este foi submetido, com as respectivas datas e conclusões.
Já aconteceram três transmissões, que duraram em média duas horas cada. As empresas convenentes do PCMSO receberam previamente o link de acesso ao evento e puderam encaminhar suas dúvidas diretamente para o e-mail da referida coordenadora. Embora possam contar com a assessoria do serviço de medicina ocupacional que contratam, cabe ao empregador a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Toda empresa está sujeita às normas de SST e, consequentemente, ao eSocial, que mesmo simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.
Para utilizar o serviço de medicina ocupacional do Seconci-MG é necessário firmar um convênio específico. Informações sobre a dinâmica de funcionamento deste serviço podem ser obtidas através do telefones (31) 3449-8036/8040/8041 ou pcmsoadm@seconci-mg.org.br
A nova Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece que as organizações devem realizar avaliações das condições de trabalho em dois níveis: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ressalta que a Avaliação Ergonômica Preliminar deve ser realizada com o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias e pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e de avaliação dos riscos da NR-01.
Já a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada pela organização quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 e com algumas restrições e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigadas a elaborar a AET, mas devem cumprir a nova Norma.
(Fonte Agência CBIC – 17/01/22)
Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em janeiro/22.