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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

O Seconci-MG também cuida da saúde bucal de dependentes do seu colaborador

Atenção, empresa! No Seconci-MG, dependentes (cônjuge, filhos solteiros até 18 anos e filhas solteiras até 21 anos)  de seus  colaboradores também podem ser atendidos na área odontológica e realizar todos os procedimentos disponibilizados para os pacientes titulares.

Assim como para os titulares, para realizar esta consulta é preciso primeiro se inscrever em uma fila de atendimento.  Esta inscrição deverá ser feita pela empresa, através dos telefones (31)3449-8002 e 3449-8003. Serão solicitados os dados do titular – para verificar se este (a) está cadastrado (a) – e os dados do dependente (nome completo e data de nascimento). O Seconci-MG enviará, para o e-mail informado pela empresa onde o titular trabalha, o comunicado sobre data e horário da primeira consulta.A empresa também poderá fazer esta inscrição de titulares e dependentes através do site – www.seconci-mg.org.br. Basta acessar a “Área do Associado” e clicar em “Fila de Espera”. Lá é possível inscrever funcionários e dependentes, desde que estes estejam cadastrados.  Lembramos que o cadastro de funcionários é feito através do site e que o cadastro de dependentes é realizado pelos telefones da marcação de consultas – (31) 3449-8002 e 3449-8003.

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318 . Janeiro 2023 Campanha Seconci News Uncategorized

Ação solidária – arrecadação de armações de óculos

O Seconci-MG segue com sua campanha de arrecadação de armações de óculos. Periodicamente, nosso estoque de doações precisa ser renovado, por isso estamos sempre reativando a iniciativa.

Se você possui uma ou mais armações de óculos sem utilização ou esquecidas em alguma gaveta, doe para quem precisa! Seus óculos usados podem beneficiar alguém que necessita de óculos de grau. As doações já auxiliaram muitos trabalhadores a reduzirem o custo de confecção dos óculos receitados. Muitos aproveitam essas armações, providenciando apenas a adaptação das lentes.

É fundamental que as armações estejam em bom estado, para que possam ser reutilizadas. São aceitos óculos de grau, de sol, armações de plástico ou de metal, com ou sem lentes, infantis ou para adultos. Os interessados em colaborar podem encaminhar as doações para a sede do Seconci-MG (Rua Diamantina, nº 285 – Lagoinha -1º piso), de segunda a sexta-feira, entre 7h30 e 19hs.  Mais informações no Departamento de Serviço Social da entidade, pelos telefones (31) 3449-8005 e (31)3449- 8006.

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318 . Janeiro 2023 Seconci News Uncategorized

Veja como o Seconci-MG pode auxiliar sua empresa a promover a saúde e a segurança dos seus colaboradores

Em pleno funcionamento desde o último dia 10 de janeiro, o Seconci-MG está de portas abertas para auxiliar sua empresa na promoção da saúde e segurança de seus colaboradores.  

A entidade presta serviços nas áreas de medicina assistencial, medicina ocupacional (mediante convênio específico), odontologia, segurança do trabalho e assistência social. Os atendimentos têm início às 7h30 e se encerram às 19h30, de segunda a sexta-feira, a maioria com agendamento prévio e hora marcada, em três turnos. 

Abaixo, atualize informações sobre cada área de atuação e divulgue nossas ações e serviços para seus funcionários. 

MEDICINA ASSISTENCIAL

Oferecemos consultas eletivas, com atendimento programado (previamente agendado) nas especialidades de cardiologia, clínica geral, dermatologia, fisioterapia, ginecologia, oftalmologia, ortopedia e urologia. 

O agendamento das consultas pode ser feito através dos telefones (31) 3449-8002 e (31) 3449-8003, nos intervalos de 8h às 12h e de 13h às 17h.

MEDICINA OCUPACIONAL 

Por meio de um convênio específico, a empresa cadastrada no Seconci-MG pode optar por desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o apoio da entidade. Nosso departamento de Medicina do Trabalho trabalha alinhado com a nova NR07 e com as exigências e particularidades normativas do setor da construção.

Através deste convênio são realizadas todas as consultas ocupacionais – exames admissional, periódico, demissional, mudança de risco e de retorno ao trabalho, bem como a elaboração do Relatório Analítico Anual. O contrato contempla, ainda, um pacote de exames complementares (audiometria, eletrocardiograma e laboratoriais específicos), realizados na própria sede do Seconci-MG, para facilitar e agilizar o trâmite de obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Para saber mais detalhes sobre este convênio e o que ele abrange, entre em contato pelos telefones (31) 3449-8036, 3449-8040 e 3449-8041.

SEGURANÇA DO TRABALHO

Este departamento presta ampla assessoria às empresas na gestão da segurança do trabalho. Ele promove treinamentos, cursos, palestras e elabora programas ocupacionais específicos do setor da construção, em sintonia com a legislação em vigor. 

São oferecidos, sob demanda, os seguintes serviços:

– Treinamento Básico em Segurança do Trabalho (NR18)

– Capacitação para Trabalho em Altura (NR35), com treinamento prático ministrado em torre na própria sede do Seconci-MG

– Curso para cipistas (NR5)

– Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

– Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

– Elaboração do Levantamento de Riscos Ambientais (LRA)

Confira abaixo mais detalhes sobre: 

  • Treinamento Básico em Segurança do Trabalho

De acordo com a NR-18, todos os empregados da construção civil devem receber um treinamento admissional antes de iniciarem o trabalho. O Seconci-MG oferece esse treinamento diariamente, de segunda a sexta-feira. Para que seus funcionários participem, empresas associadas devem agendar a participação até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa. 

  • Capacitação para trabalho em altura

A Capacitação para Trabalho em Altura está prevista na NR35. De acordo com a norma, é de responsabilidade do empregador oferecer treinamento ao empregado, para que este possa realizar qualquer trabalho desse tipo. Trabalho em altura é toda atividade executada em níveis diferentes, na qual há risco de queda capaz de causar acidentes. A capacitação da NR35 acontece diariamente, das 7h30 às 16h30, com um módulo teórico seguido de outro, prático, realizado em uma torre de treinamento específica, na sede do Seconci-MG. Para mais informações, entre em contato através do telefone (31) 3449-8032.

ODONTOLOGIA 

Realizamos atendimento odontológico básico em nossa sede, em consultórios individualizados, observando todos os requisitos de biossegurança. O atendimento prestado inclui consultas clínicas, tratamento de canal (de dentes anteriores), odontopediatria (a partir dos seis anos), cirurgias e prótese. Além disso, promovemos palestras com foco na prevenção de doenças e conscientização sobre hábitos regulares de higiene bucal, mostrando que quanto maior for a atenção para a saúde bucal, menores serão os problemas de natureza odontológica.

ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ITINERANTE

Mediante critérios específicos, o Seconci-MG promove atendimento odontológico básico no próprio local de trabalho dos usuários titulares (funcionários das empresas cadastradas na entidade) de seus serviços. Este atendimento acontece nas Unidades Móveis Odontológicas (UMOs), veículos adaptados com equipo odontológico, instalados nas obras por período determinado. Informações sobre a dinâmica deste serviço e sobre como solicitá-lo, no departamento de Serviço Social, através dos telefones (31) 3449-8005 e 3449-8006, ou pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br.

SERVIÇO SOCIAL

Este departamento funciona de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 17h30, e auxilia o usuário dos nossos serviços no trâmite do atendimento recebido. O setor também orienta sobre o acesso a benefícios da Previdência Social e sobre serviços disponíveis nas redes pública e privada. Além disso, o Serviço Social auxilia as empresas na organização de projetos, eventos, palestras e campanhas, principalmente sobre temas voltados para educação em saúde e relações sociais, que concorram para a melhoria da qualidade de vida. Os telefones de contato são: (31) 3449-8005 ou 3449-8006.

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O PPP ELETRÔNICO

A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

As empresas devem se atentar às alterações da versão S-1.1 do eSocial; o PPP eletrônico estará disponível a todos os trabalhadores a partir de 16/01/2023, para visualização no site ou aplicativo “Meu INSS”, data da implantação da referida versão.

Esta data de 16/01 se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. 

Lembramos que a obrigatoriedade de envios de eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) começou para o 1º grupo em 13/10/2021, e para os 2º e 3º grupos em 10/01/2022. Para o 4º grupo (órgãos públicos), a obrigação começou em 01/01/2023.  

Neste 4º grupo, o prazo para envios dos Eventos de SST ao eSocial finda em 16/02/2023, e após esta data estão também sujeitos a multas. 

Ressaltamos que eventuais multas foram suspensas até o dia 01/01/2013, o que gerou uma interpretação equivocada, supondo que as obrigações dos envios começariam nessa data.     

Infelizmente, este fato fez com que muitas empresas descuidassem do tema, gerando, inclusive, uma expectativa de nova postergação, à semelhança do que ocorreu outras vezes. 
 
Como o PPP eletrônico é constituído basicamente por dados dos eventos S-1200, S-2210 e S-2240, constata-se, especialmente quanto a esse último, que se não estiver na base do eSocial até o dia 16/01/023 (para os 1º, 2º e 3º grupos), e até 16/02 para o 4º grupo, não será possível  visualizar o PPP eletrônico. 

É importante lembrar, também, que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP, poderá ser multada em, no mínimo, R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Ainda não conseguimos vislumbrar todos os possíveis desdobramentos que poderão vir a existir, mas temos aspectos importantes para estarmos alertas: 

– Os segurados poderão vir a se tornar “fiscais” das informações emitidas pela empresa. Informações que nunca foram divulgadas, agora o serão. Lembramos, ainda, das interfaces com os documentos ocupacionais, como, por exemplo, o PGR.
– Após a data de 16/01,  o segurado poderá querer acessar o seu PPP, e se isso não for possível, porque a empresa não enviou o S-2240, poderá haver desdobramentos.  
– Tendo acesso à informação do PPP, o segurado saberá o grau de exposição ao agente nocivo que ali está presente, e se há a possibilidade dele obter o direito à aposentadoria especial, buscando posteriormente, inclusive, o auxílio de profissionais que os informem sobre a representatividade destes  graus. 
– As empresas devem atentar para o fato de que o grau informado juntamente com o tipo, fator de risco e sua intensidade (quando quantitativo) precisa ter concordância, e caso não haja, há um responsável pela incoerência, que tem seu CPF, registro de classe e nome informados.

O assunto deve ser tratado com muita responsabilidade e cuidado.

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Conheça o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a segurança no trabalho

A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vive um momento de grandes mudanças e transformações. As organizações devem mudar seu modo de visualizar este setor, promovendo a valorização de suas ações de gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho.

Muitas novidades surgiram, e devem ser adequadas à administração das organizações, principalmente com os sistemas tecnológicos federais que passam a compor um banco de dados digitais de informações como  o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica.

Com o objetivo de avaliar e fiscalizar as obras de Construção Civil, para verificar se todas as contribuições sociais foram devidamente quitadas, o Governo criou o portal eletrônico SERO, sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

O Sero é um sistema da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB utilizado para prestar as informações necessárias para a aferição da obra de construção civil. É um serviço de utilidade tecnológica, que automatiza os procedimentos de aferição de obras. Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, é considerado como uma solução tecnológica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, objetivo final pretendido pelo contribuinte.

A integração do Sero a outros sistemas, tais como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, visa possibilitar o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb  Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição

A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas por todos as organizações obrigados ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Citamos como  exemplo: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pela figura pública do Auditor Fiscal do Trabalho, além do recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados próprios e/ou a retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços para os trabalhadores terceirizados a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Um balanço de 2022

No ano em que completou 30 anos de funcionamento, o  Seconci-MG está fechando 2022 em ritmo de trabalho intenso. Um ano marcado pela retomada de nossas atividades após o enfrentamento de uma crise sanitária global causada pela pandemia da Covid-19. Recobramos nosso fôlego, recarregamos nossas baterias, para continuar entregando um atendimento adequado e honesto aos usuários de nossos serviços.

Nosso foco de atuação segue nos pilares que proporcionam ao trabalhador da construção civil a melhoria de sua qualidade de vida e uma atuação digna nesta indústria: saúde, segurança e educação.

Reativamos serviços interrompidos pela pandemia, ampliamos nossa capacidade de atendimento, melhoramos nossa infraestrutura, intensificamos parcerias, procurando superar nossas vulnerabilidades e encontrar soluções plausíveis. Tudo isso alinhado com as demandas legais e comportamentais que afetam nosso setor produtivo. 

Na caminhada deste ano, destacamos a efervescência de nossas ações com cunho educativo – aquelas voltadas para apoiar as empresas em sua adequação às exigências e dinâmicas das novas normas regulamentadoras, as que reforçaram a prevenção de doenças através do seu diagnóstico precoce ou da adoção de hábitos de vida saudáveis e, não menos importante, aquelas que visam inibir ou erradicar os fatores que levam à escalada da violência doméstica e familiar. Como uma organização com grande fluxo de homens, com prestação de serviços extensivos às suas famílias, não poderíamos nos furtar a contribuir com campanhas que promovam a mudança de realidades nefastas e que reforcem formas de prevenção.

Gostamos de fazer esse tradicional balanço de final de ano seguros de que continuamos ocupando o importante espaço que nos cabe na área da responsabilidade social empresarial, através de uma gestão atenta, procurando manter a saúde financeira da entidade, dispostos a enfrentar os desafios que se interpõem à nossa caminhada.

Ressaltamos que é no coletivo que a gente cresce e se transforma, portanto nosso agradecimento de sempre a todos – colaboradores, parceiros, patrocinadores e usuários dos nossos serviços – que nos ajudam a construir uma reputação de credibilidade e a impulsionar nossa atuação.

Na expectativa de que tenhamos um novo ciclo de evoluções constantes, desejamos boas festas e um 2023 promissor.    

Feliz Natal! Feliz Ano Novo!

Seconci-MG

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Vencedoras do 24 º Prêmio de Segurança do Trabalho são  anunciadas

Castor, Terrazas, EPO, MIP, Somattos e Patrimar são as grandes vencedoras da 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG e Seconci-MG. O prêmio é um reconhecimento às melhores práticas em segurança do trabalho.

Já em sua 24ª edição, que este ano retomou seu formato original, após sofrer adaptações necessárias por ocasião do período de pandemia da Covid-19, esta edição foi impactada pelas alterações normativas, principalmente da nova NR-18.

A reunião de homologação dos resultados do 24º Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG aconteceu no último dia 12 de dezembro, em formato virtual. Participaram da sessão remota o vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos do Sinduscon-MG, Gustavo Carvalho Diniz, o diretor de Tecnologia, Planejamento e Gestão do CREA-MG, Cláudio Messias da Silva, o representante da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), Werner Cançado Rohlfs, a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, e a supervisora do Departamento de Serviço Social da entidade Sylvia Helena Costa. 

Confira as  vencedoras por categoria: 

  • Categoria Empresa Prevencionista: Construtora Castor LTDA
  • Certificado de Empresa Prevencionista (dado às empresas que obtiveram as cinco melhores médias de pontuação abaixo da vencedora):
  • Construtora Terrazzas LTDA.
  • EPO Engenharia LTDA.
  • MIP Construtora LTDA.
  • Somattos Engenharia e Comércio LTDA.
  • Patrimar Engenharia

Empresa Destaque na Área de Vivência: EPO Engenharia LTDA. 

Para a supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter,  “a 24° edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/ Seconci-MG  retoma seu formato original, após sofrer adaptações por ocasião da pandemia de Covid-19. Ela também é a primeira realizada à luz das alterações normativas que afetaram recentemente a gestão da segurança do trabalho na indústria da construção. A longevidade desta premiação também traduz a importância desta iniciativa como fomentadora de boas práticas na condução de uma área crucial deste setor produtivo,” conclui. 

A solenidade de premiação será em 2023, em data a ser definida.

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 noticia_destaque

Funcionamento do Seconci-MG durante o período de férias coletivas

Informamos que no período de 21 de dezembro/22 a 09 de janeiro/23, o Seconci-MG concederá férias coletivas à maioria do seu corpo funcional. Neste intervalo, a entidade irá funcionar em escala, no horário diurno, com alguns serviços da área administrativa e mantendo apenas atendimento odontológico básico e realização de consultas na área de medicina ocupacional, ambos no turno da manhã, das 07h30min às 12h00min.

O Departamento de Segurança do Trabalho irá realizar somente o Treinamento Básico em Segurança do Trabalho (Admissional) – NR-18, de segunda a sexta-feira, sob demanda. As empresas associadas devem agendar a participação de seus funcionários até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa.

Telefones e e-mails de contato com os setores:

MARCAÇÃO DE CONSULTAS: (31) 3449-8000/3449-8001

SETOR ADMINISTRATIVO: (31) 3449-8020

SETOR DE ARRECADAÇÃO: (31) 3449-8025/3449-8026

E-mail: arrecadacao@seconci-mg.org.br

MEDICINA OCUPACIONAL (PCMSO): 

Tel: (31)  3449-8036/3449-8040/3449-8041

Whatsapp:  (31) 97211-0082

E-mail: marcacao1@seconci-mg.org.br

            pcmsoadm@seconci-mg.org.br

SEGURANÇA DO TRABALHO: 

Tel: (31)3449-8032E-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

CBIC lança guia de implantação de SST nos canteiros, de acordo com a nova NR-18. Baixe gratuitamente!

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), lança o “Guia Básico para Implantação de Segurança e Saúde nos Canteiros de Obra: observando as exigências da nova NR-18”. O objetivo da publicação é instruir os empresários sobre regras para implantação de segurança e saúde na indústria da construção. O conhecimento e cumprimento desta norma deve ser considerado pela empresa como premissa básica ao exercício da atividade do setor.

O conteúdo engloba, de forma didática, as normas de segurança, as medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho.

Segundo a engenheira civil, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, da Equipe do Seconci-Brasil que apoia a CBIC nos projetos de Segurança e Saúde no Trabalho, Juliana Moreira de Oliveira, o Guia é de grande relevância.

“Ele serve para auxiliar as empresas, profissionais do setor da construção civil, inclusive profissionais de segurança do trabalho na implantação de medidas de controle e de sistemas preventivos no ambiente de trabalho dos canteiros de obras”, explicou.

O novo texto da Norma Regulamentadora 18 entrou em vigor em 2022. “Logo, é importante que todos os envolvidos tomem conhecimento deste novo texto para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores”, disse.

O material foi organizado pela CBIC com a correalização do Serviço Social da Indústria (SESI-DN) e apoio especial de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho dos Seconcis.

Clique aqui e baixe gratuitamente!

(Fonte: Agência CBIC)

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 Uncategorized

Saiba mais sobre perigo e risco ocupacional na gestão de SST

No Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com a NR-01, há a conceituação de risco e fator de risco, também chamado de perigo. A correta definição dos termos possibilita melhor compreensão da nova norma, do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Conforme a NR-01, Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Já o Perigo, ou Fator de risco ocupacional, é a fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

A norma orienta as empresas a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco e classificando para determinação da necessidade de adoção de medidas de prevenção, que devem ser aplicadas em ordem de prioridade.

A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Ainda conforme a NR-01, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

(Fonte: Agência CBIC)