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Coordenadora da Medicina Ocupacional do Seconci-MG promove lives de esclarecimento sobre eventos de SST e o eSocial

A coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida, vem promovendo, para empresas contratantes do PCMSO da entidade, lives de esclarecimento sobre eventos de SST a serem enviados ao eSocial. Durante a exposição virtual, foram abordados principalmente os eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO). O primeiro é utilizado para comunicar acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 0 segundo detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o período de vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais este foi submetido, com as respectivas datas e conclusões.

Já aconteceram três transmissões, que duraram em média duas horas cada. As empresas convenentes do PCMSO receberam previamente o link de acesso ao evento e puderam encaminhar suas dúvidas diretamente para o e-mail da referida coordenadora. Embora possam contar com a assessoria do serviço de medicina ocupacional que contratam, cabe ao empregador a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Toda empresa está sujeita às normas de SST e, consequentemente, ao eSocial, que mesmo simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

Para utilizar o serviço de medicina ocupacional do Seconci-MG é necessário firmar um convênio específico. Informações sobre a dinâmica de funcionamento deste serviço podem ser obtidas através do telefones (31) 3449-8036/8040/8041 ou pcmsoadm@seconci-mg.org.br

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NR-17 orienta empresas a avaliarem condições de trabalho em dois níveis

A nova Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece que as organizações devem realizar avaliações das condições de trabalho em dois níveis: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ressalta que a Avaliação Ergonômica Preliminar deve ser realizada com o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias e pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e de avaliação dos riscos da NR-01.

Já a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada pela organização quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 e com algumas restrições e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigadas a elaborar a AET, mas devem cumprir a nova Norma.

(Fonte Agência CBIC – 17/01/22)

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Novas empresas no Seconci-MG

Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em janeiro/22.

  • CONSTRUINDO SONHOS SERVIÇOS LTDA.
  • FERREIRA SOLUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA.
  • JPS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE LTDA.
  • MG SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 
  • PRADO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
  • R80 PARTICIPAÇÕES LTDA.
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Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

O Ministério da Saúde publicou, no dia 25 de janeiro, portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”. Confira a íntegra da Portaria: clique aqui

(Fonte: Seconci Brasil/Agência Brasil -28/01/22)

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Sesi atualiza protocolo para enfrentamento da variante ômicron

O Serviço Social da Indústria (Sesi) atualizou o Guia para prevenção da Covid-19, com orientações relacionadas às características da nova variante de coronavírus: ômicron. Na nota técnica, a entidade esclarece e detalha, de forma didática, as diretrizes que estão em portaria do governo federal lançada na terça-feira (25), em que se reduziu o tempo de isolamento para até 10 dias.

O documento conta com um passo a passo para empresas e trabalhadores fazerem a gestão de casos suspeitos, confirmados e de pessoas que tiveram contato com casos confirmados de Covid-19.

Enfatiza também a necessidade da dose de reforço, como estratégia importante para alcançar a imunidade coletiva, por manter altas taxas de defesa no organismo dos vacinados, defesa celular e defesa por anticorpos neutralizantes.

“O esquema vacinal completo, duas doses ou dose única e a dose de reforço, demonstrou redução da gravidade dos casos, mas não impede a infecção e o desenvolvimento da Covid-19”, diz o diretor-superintendente do Sesi, Rafael Lucchesi. “Por isso, é importante manter as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia.”

O guia traz atualizações, sobretudo, em relação à testagem e ao período de isolamento de casos suspeitos ou confirmados.

(Fonte: Agência CBIC 26/01/22)

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A pandemia do novo coronavírus ainda não acabou. Reforce os cuidados!

Lembramos que o Seconci-MG possui em seu site a aba CORONAVÍRUS, na qual  reúne cartazes, cartilhas, vídeos e demais conteúdos para download que trazem informações para as empresas associadas no combate à pandemia da Covid-19.

Divulgue as informações na sua empresa!

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SECONCI-MG alerta para a continuidade nos cuidados contra a Covid-19 mesmo após a vacinação

Após cerca de 1 ano e 10 meses desde que a Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, foi declarada como pandemia, precisamos manter os cuidados para evitarmos contaminações com as novas cepas, como a Ômicron, que vai se tornando a forma prevalente no estado de Minas Gerais, e a região metropolitana de BH acompanha esta tendência.

As observações científicas até o momento sugerem que a Ômicron é de transmissão muito mais fácil que as cepas anteriores, embora bem menos agressiva. Estas características, aliadas à vacinação de uma porcentagem considerável da população adulta no Brasil, a exaustão de todos quanto a medidas como uso de máscara e distanciamento, e as festas de fim de ano resultam num aumento do número de casos, mas, que não tem demandado, até o momento, a equivalente repercussão nas ocupações de leitos hospitalares, o que já é uma boa notícia. Contudo, não é garantia de que tendo um volume grande de infecções, uma porcentagem pequena que evolua com agravamento não leve a uma necessidade de leitos hospitalares e de CTI, que podem já ter sido desmobilizados, assim como as equipes médicas já cansadas e desfalcadas pela contaminação também dos profissionais.

O momento também é de aumento de casos de gripe pelo vírus Influenza, com indicativo de predominância do H3N2. A vacina contra gripe é preparada anualmente conforme a projeção da cepa predominante e a vacina que foi usada em 2021 não é específica para a cepa circulante da H3N2 (Darwin), mas está sendo capaz de produzir proteção cruzada, segundo noticiou o Instituto Butantan, que é o produtor da vacina  distribuída pelo Ministério da Saúde.

Embora tenha ocorrido flexibilização para eventos, não houve orientação para suspender os cuidados e triagens nos ambientes de trabalho.

Lembramos especialmente a conduta de procurar estabelecer horários de trabalho de modo a evitar os horários mais cheios do transporte público e, dentro do possível, evitar exigir atestado médico dos trabalhadores, o que pode levar a uma busca inadequada de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), visando apenas obter atestado para justificar a ausência.

Lembramos, ainda, que o Seconci-MG proporciona Teleorientação exclusivamente para casos suspeitos de Covid-19, no sentido de auxiliar as empresas e seus trabalhadores, evitando também sobrecarregar o SUS.

A teleorientação deve ser agendada através do e-mail social2@seconci-mg.org.br, e a empresa deverá informar o nome completo do funcionário que irá consultar e seu telefone de contato, além de alertá-lo de que será contactado por um médico da entidade, conforme disponibilidade de horário do profissional. 

As empresas que têm PCMSO no Seconci-MG poderão recorrer ao documento “Medidas para Combate à Covid-19 no Âmbito da Empresa”, que contém orientações voltadas para as especificidades do setor. No site do Seconci-MG estão disponíveis também cartazes e vídeos. Os vídeos podem ser enviados para o Whatsapp dos trabalhadores, de forma a divulgar as informações sem aglomeração, e podendo ser acessadas inclusive pela família.

A vacinação contra Covid-19 é um instrumento importante na estratégia de combate à doença,  e neste sentido continuamos recomendando às empresas que, para aqueles trabalhadores que queiram ser vacinados ou tomar a dose de reforço, seja feita a liberação do turno de trabalho, e como comprovação do horário seja suficiente a apresentação do cartão confirmando que foi vacinado. Reforçamos que não se trata de exigir a vacinação, mas sim de comprovar que no turno em que foram liberados para vacinação, ela tenha efetivamente ocorrido. O cartão de vacina precisa ficar com o trabalhador.

Recomendamos que as empresas e os indivíduos reforcem as orientações, triagens e campanhas para que todos adquiram um novo fôlego e possamos seguir mantendo nossas atividades e a saúde de todos.

Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida

Médica Coordenadora do Seconci-MG

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Atenção para detalhes da nova redação da NR07

Entrou em vigor, no último dia 03 de janeiro, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, aprovada pela Portaria 6734, de 03/03/2020.

Com relação ao PCMSO já praticado pelo Seconci-MG, as providências já vinham sendo adotadas e, considerando as atividades habituais da construção civil, alertamos para que as empresas estejam atentas às seguintes modificações:

1- Alteração da periodicidade do Exame Clínico Periódico

A nova NR não considera mais a idade, e sim a existência ou não de riscos ocupacionais e doenças crônicas que tornem o trabalhador mais suscetível (vulnerável) a tais riscos, como descrito abaixo:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos

– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Comentário: esta alteração será aplicada principalmente nas funções lotadas nos escritórios centrais ou sede, que podem ter funções para as quais “não existe risco ocupacional específico”, especialmente por serem funções que têm autonomia.

Até 02/01/2022 era como está apresentado no quadro abaixo:

Função XXXXXXXX
Descrição das atividades
Riscos ocupacionais Não existe risco ocupacional específico.
Exames  
EPI  
PeriodicidadeAvaliação Clínica:
>18 anos e <45 anos: Bienal
<18 anos e >45 anos: Anual

Com a nova redação da NR 07 para todas as funções para as quais “não existe risco ocupacional específico” o periódico passa a ser a cada 02 anos. Como no quadro abaixo:

FunçãoXXXXXXXX
Descrição das atividades
Riscos ocupacionaisNão existe risco ocupacional específico.
Exames
EPI
PeriodicidadeAvaliação Clínica: Bienal

É importante registrar que o exame clínico a cada 02 anos é o prazo máximo para trabalhadores para os quais Não Existe Risco Ocupacional Específico e a realização anual não implica em falta, inclusive porque não incorre em prejuízo à saúde do trabalhador.

A empresa que ficar em dúvida sobre quando deverá enviar o trabalhador para exame periódico, poderá esclarecer suas dúvidas pelos e-mails abaixo:

analucia@seconci-mg.org.br

alexandrecarvalho@seconci-mg.org.br

pcmsomadm@seconci-mg.org.br

pcmsomarcacao@seconci-mg.org.br

2- Exame de Mudança de Risco

É o antigo exame de Mudança de Função. Esta alteração deixa mais claro o que já orientamos para as empresas, ou seja, só se aplica à realização do exame quando ocorrer a mudança de risco ocupacional. Neste caso, está mantida a conduta de enviar e-mail para analucia@seconci-mg.org.br, para que possamos definir se é aplicável ou não a realização do exame de Mudança de Risco.

Além da nova redação da NR 07, deve ser dado destaque às redações das demais NRs, especialmente da 01 (PGR) e 17.

O conceito de que as NRs precisam estar integradas e em harmonia é definido logo no item 7.1, quando relaciona o PCMSO ao PGR, tornando inquestionável o entrelaçamento entre as duas Normas.

Também fica bem definida a intenção das novas Normas de trazer a gestão para o campo da SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas empresas, a exemplo do que as próprias empresas já fazem nas demais áreas.

Para exemplificar esta nova dinâmica, “se planejo usar determinado processo construtivo e ele é muito ruidoso, não basta continuar fornecendo protetor auditivo e fazendo audiometria. É necessário planejar de modo a reduzir o ruído, colocar a solução em prática, checar o nível de ruído e ter metas para redução progressiva”, observa a coordenadora médica do Seconci-MG, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida. O mesmo raciocínio se aplica aos demais riscos físicos, aos químicos (como a poeira, por exemplo), biológicos, ergonômicos (presença inquestionável na nova redação das NRs) e ainda às condições como altura. A nova redação da NR 07 traz ainda para nossa rotina o anexo V, que trata das Substâncias Químicas Cancerígenas e as Radiações Ionizantes. Acredita-se que a maioria das exposições a agentes cancerígenos no trabalho são evitáveis, então, será necessário que seja feita uma gestão do que está sendo usado, dos riscos que carrega e quais substitutos podem ser utilizados.

“A expectativa é de que ocorra uma evolução na gestão dos riscos, de modo que os ambientes e as atividades sejam mais saudáveis, com clara repercussão na saúde dos trabalhadores e certamente na produção”, complementa a coordenadora médica.

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Visita Covid foi uma das ações promovidas pelo Seconci-MG para auxiliar as empresas no enfrentamento da pandemia

A pandemia alterou para sempre a relação com o ambiente de trabalho – não apenas com o trabalho propriamente dito, mas com as dinâmicas das corporações. O novo coronavírus exigiu necessidade de adaptação e readequação de rotinas e atividades.

Diante deste cenário, o Seconci-MG traçou algumas ações com vistas a auxiliar seu público-alvo – empresas e trabalhadores da construção civil – no enfrentamento da pandemia, colaborando com o setor nas medidas de contingenciamento à Covid-19, assegurando, inclusive, a não interrupção das atividades produtivas.

Neste contexto, foi instituída a Visita Covid, uma vistoria de cunho preventiva realizada nas obras das empresas associadas, a partir de um checklist elaborado com a expertise dos departamentos de Segurança e Medicina do Trabalho. Com o objetivo principal de frear a disseminação do novo coronavírus, a estratégia teve um viés educativo, e se propôs a verificar se as empresas adotaram e cumpriram as medidas estabelecidas pelos órgãos governamentais e oficiais de saúde, com a finalidade de prevenir e reduzir o contágio pelo novo vírus, maximizando e otimizando os esforços já estruturados, identificando falhas e brechas que poderiam comprometer a gestão da crise sanitária, com uma ferramenta (relatório) dinâmica, atualizada de acordo com a evolução do cenário de enfrentamento da pandemia.

A diligência, registrada no Relatório de Visita para Prevenir a Disseminação do Coronavírus nas Obras, possibilitou fornecer à empresa, in loco, orientações para fortalecer as ações rotineiras de saúde e segurança empreendidas, apontando iniciativas, recursos e adequações específicas que concorram para proteger a mão de obra da Covid-19.

Amplamente divulgada nas mídias sociais – informativo eletrônico e redes sociais – do Seconci-MG, a Visita Covid foi disponibilizada gratuitamente para as empresas associadas, que foram estimuladas a solicitá-la. Ela foi vinculada às vistorias preventivas rotineiras empreendidas pelo Departamento de Segurança no Trabalho. Além de verificar o cumprimento dos itens relacionados à segurança do trabalho propriamente dita, passou-se a averiguar tópicos concernentes ao enfrentamento da Covid-19.

Os dados desta prática foram compilados e transformados em gráficos estatísticos mensais, para avaliação do grau de atendimento dos itens verificados. Em 2021 foram visitados 400 canteiros de obras, alcançando-se uma população de 13.274 trabalhadores. Dos itens avaliados por meio da aplicação do relatório, 92% foram cumpridos pelas empresas e apenas 8% não foram observados, o que demonstra, de forma geral, resultados positivos na condução dos procedimentos para prevenir e deter a disseminação do novo coronavírus.

Outras ações de apoio: Além da Visita Covid, o Seconci-MG manteve outras iniciativas que concorreram para apoiar as empresas neste contexto de pandemia. A entidade repercutiu informações e campanhas de esclarecimento sobre a Covid-19, colaborando com as empresas na preservação da saúde e bem-estar de seus colaboradores e no sentido de não deixar “baixar a guarda” em relação às medidas de prevenção e aos cuidados para evitar a propagação do contágio. Aqueles que apresentaram sintomas ou testaram positivo puderam ser orientados através da Telecovid, teleatendimento realizado sob demanda e previamente agendado, na qual o interlocutor recebe orientação de um médico sobre sintomas, exames disponíveis nas redes pública e privada de saúde, sinais que podem evoluir para a gravidade da doença, instruções sobre contatos e isolamento social em geral, no trabalho e no ambiente domiciliar, tempo de afastamento para situações específicas, entre outras questões fundamentais relacionadas à doença – tudo com base nos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Portaria Conjunta nº 20.

Em 2021, o Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG, tradicional no calendário de ações das duas entidades voltadas para a promoção da saúde e segurança, teve novamente, a exemplo da edição de 2020,  uma abordagem diferente, contemplando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Para dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas empresas do setor da construção civil no enfrentamento da pandemia, o Prêmio sofreu adaptações no seu regulamento. Com uma perspectiva motivacional, o objetivo principal foi estimular empregadores e trabalhadores a buscarem soluções práticas e recursos criativos factíveis para conter a disseminação do novo coronavírus no ambiente laboral. Além disso, buscou-se oportunizar um arquivo destas boas ideias, que possa ser disponibilizado para as associadas, fortalecendo, assim, a disseminação de uma cultura prevencionista específica.

Ao longo do ano, o Seconci-MG repercutiu em suas mídias sociais informações e orientações sobre medidas de bioproteção e para evitar a propagação do novo coronavírus. Uma forma de reforçar a realização de condutas de prevenção individual e coletiva, alinhadas com as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira aqui http://seconci-mg.org.br/pagina-coronavirus/ vídeos, cartazes e outros materiais que podem ser utilizados pelas empresas.

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Consulta Pública para avaliação de EPI por Certificação segue até 28/01

Foi prorrogado até o dia 28 de janeiro o prazo para contribuição à Consulta Pública do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 7, que visa aprimorar a proposta de alteração da Portaria nº 672/2021, que trata sobre procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para inclusão do Anexo VI – Regulamento para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por Certificação (Regulamento Principal).

A proposta visa estabelecer, no âmbito do próprio MTP, o regramento para avaliação da conformidade, por certificação, de equipamentos que envolvam grau de risco elevado. O Anexo VI aborda as definições sobre EPI, modelos de certificação, regras sobre processo de certificação, tratamento de reclamações, obrigações e penalidades.

Entre outros, o novo anexo traz sete modelos de certificação e estabelece que o processo de certificação deve ser conduzido por Organismos de Certificação de Produto (OCP), caracterizado como pessoa jurídica instituída segundo as leis brasileiras e acreditada pelo Inmetro, para escopo específico de certificação de EPI.

As etapas do processo de certificação são:

  • Avaliação Inicial;
  • Avaliação de Manutenção;
  • Avaliação de Recertificação.

O documento tem como suas partes interessadas: Fabricantes e importadores de EPI e OCP (que possuem obrigações expressas na norma), laboratórios de ensaio, empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

Os interessados poderão realizar seus comentários e sugestões até o dia 28/01. Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Dúvidas quanto à participação na consulta devem ser enviadas para o e-mail epi.sit@economia.gov.br.

(Fonte: Agência CBIC)