Dia Mundial da Saúde

O uso de máscaras em locais abertos passou a ser facultativo em Minas Gerais desde o último dia 12/03. A medida foi tomada a partir da melhoria dos indicadores da pandemia no Estado e do avanço na vacinação. Já em locais fechados, o uso da máscara segue obrigatório até que pelo menos 70% das pessoas com mais de 18 anos estejam vacinadas com a dose de reforço. Cabe aos municípios a decisão de adotar ou não a orientação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
Vale destacar que a desobrigação não é um desestímulo ao uso. Pessoas mais vulneráveis à infecção pela covid-19 ou que estejam com sintomas gripais não devem se sentir constrangidos e precisam usar a máscara. Ela continua sendo muito importante para se proteger e àqueles ao seu redor da infecção pelo coronavírus. Dessa forma, o Seconci-MG orienta e segue com a utilização da máscara nos espaços fechados e nos atendimentos em sua sede.
(Com informações da SES-MG)
Interrompido durante o período mais crítico da pandemia, o atendimento odontológico através da Unidade Móvel Odontológica voltou a funcionar. Em função do cumprimento dos protocolos de biossegurança preconizados pelos órgãos e autoridades sanitárias que atuam no enfrentamento da Covid-19, esta atividade foi paralisada até que se chegasse a um cenário de melhor gerenciamento dos riscos, com vistas a garantir a saúde e segurança dos pacientes e profissionais de saúde nela envolvidos. Ressaltamos que neste retorno todos os cuidados para evitar e conter a propagação da Covid-19 seguirão sendo observados.
A Unidade Móvel Odontológica facilita o acesso de colaboradores de empresas associadas ao Seconci-MG ao tratamento odontológico disponibilizado pela entidade, podendo ser instalada em um canteiro de obras que reúna as condições para seu funcionamento. O atendimento itinerante possui uma estrutura similar à de um consultório tradicional, sendo possível realizar os atendimentos da atenção básica – procedimentos curativos e preventivos. Demandas mais complexas, como cirurgias, tratamento de canal e algumas próteses, são encaminhadas para a sede do Seconci-MG.
Para receber a UMO é necessário formalizar uma solicitação através de e-mail endereçado ao Departamento de Serviço Social (social2@seconci-mg.org.br). O Departamento de Segurança no Trabalho irá verificar se o local designado pela empresa para instalação da unidade móvel atende aos critérios previstos para operacionalização do serviço. O atendimento às solicitações obedece a ordem de chegada dos pedidos e a viabilidade de instalação do consultório. Mais informações através do telefone (31) 3449-8006.
Nesta retomada, foram priorizadas solicitações encaminhadas ao Seconci-MG por ocasião da interrupção desta modalidade de atendimento, tendo sido verificado antes se a empresa ainda se encontra apta a receber a van odontológica.
Atendimento na Fisioterapia também foi retomado
Também interrompida em função da pandemia de Covid-19, a Fisioterapia foi reativada. Este atendimento está vinculado à especialidade de Ortopedia, que faz a triagem desta necessidade e direciona o paciente para este serviço. O Seconci-MG disponibiliza a fisioterapia apenas para usuários titulares – funcionários das empresas associadas cadastrados. Mais informações no setor de marcação de consultas (31- 3449-8002/8003) ou no departamento de Serviço Social (31- 3449-8005/8006).
Neste 26 de março, o Seconci-MG completa 30 anos de existência. A celebração da data reflete uma importante conquista nas ações de responsabilidade social empresarial no setor da construção, ratificando um compromisso com a dignidade e o bem-estar da categoria laboral que move esta indústria.
Estas três décadas de funcionamento, com mais de dois milhões de atendimentos prestados ao trabalhador e sua família expressam de maneira renovada a crença de que o investimento em pessoas tem um peso significativo no pêndulo das prioridades de um empreendimento. É por isso que chegamos a esta marca movidos pela energia mais forte, sustentável e renovável: a vontade de oportunizar a estes usuários de nossos serviços melhor qualidade de vida e uma inserção digna neste setor produtivo.
Ao longo destes trinta anos contamos com oito diferentes gestores e vários colaboradores, que se envolveram com realidades, expectativas e estratégias administrativas distintas, “ajustando as velas do barco aos diferentes ventos”, mas que conduziram a entidade sempre sob a ótica da valorização do capital humano que atua na construção civil.
Nosso desempenho segue nutrido pela responsabilidade social, é mediado por esta missão. Cuidar deste trabalhador é o nosso objetivo maior e com esse propósito nos reinventamos a cada ano, para possibilitar a oferta de serviços e atendimentos que gerem mais segurança, conforto e causem um impacto positivo na indústria construtiva, além de fomentar novas práticas de comprometimento social. E o nosso maior reconhecimento será sempre a aprovação de quem esteve e está conosco nessa jornada, a fidelidade a este projeto social e a conquista de novas adesões, que dão lastro e fôlego a este encargo.
Uma palavra final de agradecimento a todos – gestores, colaboradores, parceiros, mantenedores e beneficiários – que fizeram e fazem essa história acontecer, que com empenho e dedicação levam nossa missão sempre além, com um radar direcionado para a promoção humana, e com quem dividimos a alegria de mais esta conquista.
Diretoria Seconci-MG
Atenção: Inscrições abertas para associados do Seconci-MG
AGENDE-SE! No próximo dia 26, sábado, o Seconci-Rio, em parceria com o Núcleo de Pesquisas em Planejamento e Gestão (NPPG) da UFRJ, realizará o Seminário Saúde Ocupacional na Construção Civil, totalmente online e gratuito.
Confira a programação:
9h – Abertura
9h15 – Higiene Ocupacional – c/ o engenheiro de Segurança do Trabalho e higienista ocupacional certificado, Tiago Simas
11h – Gestão de Programas Ocupacionais – c/ a gerente médica de saúde do Seconci-Rio, Gilda Maria
12h30 às 14h00 – Intervalo
14h – Análise de dados históricos de acidentes de trabalho na indústria da construção no Brasil – c/ o médico do trabalho e consultor, Gustavo Nicolai
15h15 – Avaliação Psicossocial – c/ a psicóloga ocupacional, Lúcia Sebben
16h30 às 17h30 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – c/ a engenheira de Segurança e supervisora do Depto. de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher
O evento será transmitido via Zoom e, para participar, basta se cadastrar para receber o link de acesso:
CADASTRE-SE
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).
As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:
Para os demais dispositivos, a vigência começou em 10/03/2022.
(Fonte: Agência CBIC com informações do SindusCon-SP)
Anunciamos, com satisfação, e damos as boas vindas às empresas que passaram a fazer parte do Seconci-MG em fevereiro/março de 2022:
A Dengue, Chikungunya e Zika são doenças transmitidas pela picada do mosquito Aedes aegypti. Com a chegada da época do calor e do período chuvoso, todo cuidado é pouco para não deixar água parada em casa e nas obras!
Se informe e faça a sua parte: saude.mg.gov.br/aedes.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi-DN, e apoio do Seconci-Brasil, lançou no último dia 24/02, o Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção. A edição é mais uma importante iniciativa direcionada aos profissionais envolvidos com trabalho em altura no setor da construção.
O Guia apresenta, em termos legais, técnicos e de boas práticas, esclarecimentos primordiais para a gestão do trabalho em altura na indústria da construção, com foco na redução de acidentes com quedas em altura.
A nova NR-18, em vigor desde o dia 03/01, foi harmonizada com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a NR-35 – Trabalho em Altura. “O Guia conectará os profissionais de segurança e saúde do trabalho com as atualizações ocorridas no texto da NR-18, nos itens que direcionam para a necessidade de utilização dos SPIQs”, destaca o consultor técnico Robinson Leme, engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional.
Para o consultor técnico Marcos Rocha Amazonas de Almeida, técnico em Segurança do Trabalho e especialista no Trabalho em Altura, “o guia permitirá que a informação chegue para quem precisa, para que não se alegue a desinformação ou desconhecimento”.
Importância do SPIQ
A consultora e supervisora de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, engenheira Andreia Kaucher Darmstadter, salienta que existem aspectos inegociáveis e um deles é a segurança no trabalho, principalmente quando falamos de trabalho em altura. “Temos que trabalhar com a previsão de que acidentes podem acontecer e, assim, prever a hora em que eles acontecerão para evitá-los”, diz.
O SPIQ é uma evolução em termos técnicos e legais. Antes da revisão da NR-35, em 2016, poucos entendiam que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalhos em altura, como os cinturões de segurança do tipo paraquedista com talabarte ou trava-queda (elementos de ligação ao ponto de ancoragem), não podem ser tratados de forma isolada.
A publicação reforça aos leitores esse entendimento, trazendo detalhamentos não somente da necessidade do projeto do SPIQ se preocupar com a resistência dos pontos de ancoragem, mas também da compatibilidade dos EPI aos sistemas de ancoragem e ao local de acesso, onde deve-se considerar a Zona Livre de Queda (ZLG) e o Fator de Queda, os quais são conceitos imprescindíveis nos projetos de SPIQ.
Para a engenheira do Seconci-MG, Andreia Kaucher, o trabalho em altura deve ser precedido de planejamento.
O Plano de Emergência já é exigido desde a publicação da NR-35 em 2012 em seu item 35.6. Emergência e Salvamento, o qual deve ser tratado pelas organizações e pelos profissionais de segurança e saúde do trabalho como um pré-requisito para o início das atividades com riscos de quedas.
Possuir recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz, possibilita que os trabalhadores envolvidos em acidentes por quedas não sofrerão lesões que podem causar incapacidades e lesões graves, sendo que no caso de demora no salvamento de um trabalhador que ficou retido em sistema de suspensão poderá levá-lo à morte. É de extrema importância que a retirada do trabalhador do sistema de suspensão ocorra de imediato, por isso os recursos necessários devem estar à disposição no local de prestação de serviços.
A complexidade de um Plano de Emergência deve considerar o tipo de exposição, sendo que em algumas situações com treinamento eficaz dos trabalhadores envolvidos na atividade e a utilização de equipamentos simples (escadas, andaimes, sistemas de içamentos), o salvamento é realizado com sucesso e sem maiores danos aos envolvidos.
Neste sentido, destaca Robinson Leme, o Guia direciona as organizações para uma gestão eficaz sobre os treinamentos, incluindo a escolha do responsável técnico e principalmente a seleção dos instrutores que realizarão os treinamentos e a gestão da exposição aos trabalhos em altura.
O Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção integra o “Programa CBIC Obra Certa”, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
(Fonte: Agência CBIC)