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396 • 1ª quinzena junho 2026 Seconci News

Empresas devem se adequar: Portaria do MTE amplia obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade

As empresas precisam estar atentas a uma importante mudança: entrou em vigor, desde 03 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 publicada em dezembro de 2025, que passou a exigir a disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A medida amplia a transparência das informações relacionadas às condições de trabalho e garante maior acesso aos documentos técnicos que fundamentam a caracterização ou descaracterização de atividades e operações consideradas insalubres ou perigosas.

Um ponto que merece atenção é o alcance da nova exigência. As alterações promovidas pela Portaria foram incorporadas ao corpo normativo das Normas Regulamentadoras nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). Por esse motivo, sua aplicação não está restrita a situações específicas, abrangendo todos os casos em que haja avaliação de insalubridade ou periculosidade.

Mudança tem alcance amplo e exige atenção das empresas: Embora a Portaria MTE nº 2.021/2025 tenha sido amplamente associada à regulamentação das atividades com motocicletas, seus artigos 2º e 3º acabaram recebendo menor atenção do que mereciam. Esses dispositivos introduziram alterações relevantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade. Um aspecto importante é que as alterações foram inseridas no corpo normativo dessas NRs, e não em anexos específicos. Isso significa que sua aplicação é geral, alcançando todas as situações de caracterização ou descaracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas, independente de se tratar de atividades com motocicletas – contexto em que ocorreu a publicação da portaria.

Na prática, a norma não definiu de que forma os laudos deverão ser disponibilizados, seja em meio físico ou eletrônico. No entanto, a obrigação é clara: cabe ao empregador manter esses documentos atualizados e acessíveis, garantindo sua apresentação aos trabalhadores, às entidades sindicais e à Inspeção do Trabalho sempre que solicitado e dentro dos prazos legais aplicáveis.

A mudança também fortalece o papel dos trabalhadores, que passam a atuar de forma mais efetiva no acompanhamento e na fiscalização das condições de trabalho. Agora a obrigação de sua disponibilização está expressamente prevista na norma. Mais do que atender a uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais.

Nesse contexto, o ideal é que as empresas priorizem a eliminação ou a neutralização dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo condições laborais mais seguras e saudáveis, em vez de se limitarem ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e à manutenção da exposição dos trabalhadores.

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396 • 1ª quinzena junho 2026 Seconci News

Alinhamento, escuta e construção do futuro

O presidente do Seconci-MG, Geraldo Linhares Júnior, e o gestor executivo, Rodrigo Vieira, reuniram-se com coordenadores de áreas e colaboradores da entidade, no último dia 12, para apresentar um amplo panorama institucional do Seconci-MG, abordando sua estrutura de funcionamento, demandas, desafios, oportunidades de crescimento e perspectivas de ampliação dos serviços oferecidos ao setor da construção.

Durante o encontro, também foram compartilhadas as metas de crescimento da entidade, os investimentos já implementados e os objetivos que norteiam essa nova etapa de desenvolvimento.

Mais do que um momento de alinhamento, a reunião inaugurou um espaço permanente de diálogo, escuta e participação. A proposta é que encontros como este aconteçam periodicamente, fortalecendo a troca de ideias, a apresentação de sugestões e o engajamento de todos nos projetos de evolução institucional.

Acreditamos que construir um Seconci-MG cada vez mais forte passa pelo comprometimento coletivo, pela valorização das pessoas e pela busca contínua da excelência nas entregas realizadas em benefício das empresas e dos trabalhadores da construção civil.

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396 • 1ª quinzena junho 2026 Seconci News

Palestras institucionais fortalecem o aproveitamento dos benefícios do Seconci-MG pelas empresas associadas

No último dia 12 de junho, colaboradores das áreas técnica e operacional da MIP Construtora participaram de uma palestra institucional promovida pelo Seconci-MG. A iniciativa teve como objetivo apresentar o funcionamento da entidade, esclarecer os procedimentos de acesso aos serviços e benefícios disponibilizados às empresas associadas e orientar os participantes sobre a melhor forma de utilizar os recursos oferecidos.

Durante o encontro, foram abordados temas como a estrutura de atendimento do Seconci-MG, os fluxos de acesso aos serviços, o amplo portfólio de benefícios disponibilizados aos trabalhadores e seus dependentes elegíveis, além de orientações sobre as responsabilidades e prerrogativas dos usuários. Os participantes também tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas relacionadas à utilização dos serviços e aos critérios de atendimento.

A ação reforça a importância da interlocução direta entre o Seconci-MG, as empresas associadas e seus colaboradores. Quanto maior o conhecimento sobre serviços disponíveis e sobre os procedimentos para acessá-los, maior a possibilidade de que os benefícios decorrentes da associação sejam usufruídos de forma consciente, adequada e plena, contribuindo para a promoção da saúde, da qualidade de vida  e do bem-estar dos trabalhadores.

Empresas interessadas em promover palestras institucionais para seus colaboradores podem entrar em contato com o Departamento de Serviço Social, através dos telefones (31) 3449-8005, 3449-8006, (31) 9 8676-1019 (WhatsApp – somente mensagens escritas) ou pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br e também com o Setor de Arrecadação, pelos telefones (31) 3449-8013, 3449-8025, (31) 9 8676-1018 (WhatsApp) ou pelo e-mail da Gerente de Relações Institucionais da entidade, marcelapinheiro@seconci-mg.org.br.

A iniciativa é uma oportunidade para ampliar o conhecimento sobre os serviços oferecidos pela entidade e fortalecer o aproveitamento dos benefícios administrados e disponibilizados pelo Seconci-MG, cuja oferta aos trabalhadores é viabilizada pelas empresas associadas por meio de sua adesão e contribuição para a manutenção da entidade.

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396 • 1ª quinzena junho 2026 Campanha Seconci News

Construindo Igualdades: Seconci-MG e TJMG renovam a parceria para fortalecer a prevenção à violência doméstica e familiar

O Seconci-MG está em processo de renovação do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV).

Celebrada em 2021, a parceria deu origem ao projeto Construindo Igualdades, iniciativa que vem promovendo, nos canteiros de obras e ambientes corporativos, uma reflexão qualificada sobre a violência doméstica e familiar.

A proposta do projeto é levar aos trabalhadores informações e debates que contribuam para a compreensão crítica do problema, abordando suas diversas manifestações, suas raízes estruturais, os impactos sobre as vítimas, as famílias e a sociedade, além dos reflexos que a violência produz também no ambiente de trabalho.

Ao longo dos últimos anos, o Construindo Igualdades tem conquistado crescente adesão e reconhecimento entre as empresas do setor, ampliando seu alcance e repercussão em razão da relevância e da urgência do tema. A iniciativa acompanha uma evolução necessária da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar, reforçando o papel das organizações na promoção de ambientes mais seguros, respeitosos e inclusivos.

As ações do projeto incluem palestras de caráter informativo, reflexivo e sensibilizador, conduzidas por profissionais que integram a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Os encontros proporcionam esclarecimentos, promovem a conscientização e estimulam a construção de novas formas de convivência baseadas no respeito e na igualdade.

O Seconci-MG atua como elo entre as empresas interessadas e o TJMG, realizando a articulação necessária para viabilizar a realização das palestras e ampliar o alcance da iniciativa junto ao setor da construção civil.

Empresas interessadas em receber as ações do projeto podem obter mais informações junto ao Departamento de Serviço Social do Seconci-MG.

Telefones: (31) 3449-8005, 3449-8006, 9 8676-1019 (WhatsApp-somente mensagens escritas) 

E-mail: social2@seconci-mg.org.br

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396 • 1ª quinzena junho 2026 Seconci News

Atendimento Odontológico no Seconci-MG: um benefício para colaboradores e dependentes

Atenção, empresa associada: você sabia que seus colaboradores devidamente cadastrados e seus dependentes, conforme os critérios de atendimento ao núcleo familiar, podem contar com os serviços odontológicos oferecidos pelo Seconci-MG?

Com foco na prevenção e na promoção da saúde bucal, o serviço oferece procedimentos como limpeza, restaurações, extrações, tratamento de canal de dentes anteriores e próteses, além de ações educativas sobre higiene bucal. O setor também dispõe de odontopediatras para atendimento de crianças de 6 a 13 anos.

A equipe de marcação de consultas monitora continuamente a disponibilidade de vagas e entra em contato com os beneficiários assim que haja possibilidade de iniciar o tratamento.

Quer saber mais ou agendar uma consulta? Entre em contato com a equipe de marcação pelos telefones (31) 3449-8002 e (31) 3449-8003 ou pelo WhatsApp (31) 9 8619-8570 (somente mensagens escritas).

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396 • 1ª quinzena junho 2026 Seconci News

ATENÇÃO: Mantenha o cadastro de seus funcionários atualizado

Esta é uma medida fundamental para garantir a eficiência no atendimento e o pleno acesso aos serviços oferecidos pela entidade. 

Para que o colaborador possa ser atendido pelo Seconci-MG, é indispensável que a empresa realize seu cadastro no sistema da entidade. Essa exigência também se aplica aos dependentes. O cadastro deve ser efetuado pela empresa por meio da Área do Associado, disponível no site do Seconci-MG, utilizando login e senha fornecidos pelo Setor de Arrecadação no momento da associação.

Caso a empresa ainda não possua essas credenciais, poderá solicitá-las pelos e-mails arrecadacao3@seconci-mg.org.br ou marcelapinheiro@seconci-mg.org.br.

É importante destacar que a responsabilidade pela atualização cadastral é da empresa, que deve acompanhar regularmente a situação de seus empregados, registrando admissões, alterações cadastrais e desligamentos. Quando ocorrer a demissão de um colaborador, é necessário solicitar sua exclusão do cadastro por meio do e-mail cadastro@seconci-mg.org.br.

Além de assegurar a continuidade dos atendimentos para quem tem direito ao benefício, a atualização cadastral evita que ex-empregados permaneçam com acesso a serviços destinados exclusivamente aos trabalhadores vinculados às empresas associadas. Essa prática também contribui para a correta gestão das informações relacionadas à saúde ocupacional, prevenindo inconsistências e garantindo maior segurança para a empresa e para a entidade.

Fique atento

  • Na Área do Associado, disponível no site do Seconci-MG, é possível consultar a relação de funcionários cadastrados por meio do menu “Relatórios > Relação de Funcionários”.
  • Em caso de desligamento de um colaborador, envie um e-mail para cadastro@seconci-mg.org.br solicitando sua exclusão do cadastro. Informe o nome completo e o CPF do(s) funcionário(s) a ser(em) excluído(s).
  • Para excluir um funcionário do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), encaminhe a solicitação para pcmsoadm@seconci-mg.org.br até o último dia de cada mês.
  • Alterações de e-mail, endereço, telefone, estado civil e demais informações cadastrais também devem ser comunicadas ao Seconci-MG. Para isso, entre em contato com o Setor de Arrecadação pelos e-mails marcelapinheiro@seconci-mg.org.br ou arrecadacao3@seconci-mg.org.br.
  • O cadastro de dependentes pode ser realizado pela empresa ou pelo próprio colaborador (titular), por meio dos telefones (31) 3449-8002 ou (31) 3449-8003, desde que o titular já esteja devidamente cadastrado na entidade.

Manter os dados atualizados é uma ação simples que garante mais eficiência, segurança e qualidade no acesso aos serviços oferecidos pelo Seconci-MG.

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396 • 1ª quinzena junho 2026 Seconci News

Emergências e salvamento em trabalho em altura exigem planejamento prévio e equipes capacitadas

Prevenção, planejamento, treinamento e prontidão são elementos essenciais para garantir a segurança nos trabalhos em altura. Toda atividade realizada em altura deve contar com procedimentos de resposta a emergências compatíveis com os riscos da operação. A exigência está prevista na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que determina que o resgate de trabalhadores não pode ser improvisado e deve ser planejado antes mesmo do início das atividades.

As organizações precisam estabelecer, implementar e manter procedimentos de emergência fundamentados nas normas NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e NR-35. Entre os itens que devem ser previstos estão o mapeamento dos possíveis cenários de acidente, o dimensionamento das equipes de resgate, o tempo estimado de resposta, os equipamentos necessários e a definição das técnicas que serão utilizadas para o salvamento.

Outro aspecto fundamental é a capacitação dos profissionais responsáveis pelo resgate e pelos primeiros socorros. A NR-35 prevê que esses trabalhadores tenham treinamento específico, além de aptidão física e mental compatível com a atividade. Quando o resgate for realizado por equipe interna, cabe à organização definir a carga horária e o conteúdo da capacitação de acordo com os cenários de emergência identificados.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

(Fonte: Agência CBIC – 10/06/2026)

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395 • 2ª quinzena maio 2026 noticia_destaque Seconci News

Nova NR-1 marca avanço histórico na saúde ocupacional e amplia atenção aos riscos psicossociais

A entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um marco histórico para a saúde e a segurança do trabalho no Brasil, ao tornar o gerenciamento dos riscos psicossociais uma exigência de compliance nas organizações. Em artigo assinado pela supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, a entidade destaca os impactos dessa mudança para as empresas e para a construção de ambientes laborais mais saudáveis, seguros e sustentáveis.

Para auxiliar as empresas na implantação das novas exigências, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou, em 24 de abril de 2025, o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.

Nesse contexto, o Seconci-MG anuncia parceria com a SIGOWEB/SIGOMIND, unindo forças para entregar à construção civil uma solução integrada de diagnóstico e sustentabilidade humana: o módulo NR-1 Express. A proposta reúne a inteligência estatística da Metodologia COPSOQ à consultoria especializada integrada, viabilizando um modelo factível, acessível e alinhado às necessidades de organização de todos os portes.

Em breve, serão disponibilizadas informações específicas sobre aquisição do produto e as formas de acesso à solução.

Mudanças na NR-1 exigem das organizações atenção permanente à gestão e à evidência dos riscos psicossociais

Andreia Darmstadter*

A partir do último dia 26 de maio, a gestão de riscos psicossociais deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma obrigação legal imediata dentro do PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a cobrança por evidências científicas e metodologias sólidas de implementação desse monitoramento, rejeitando checklists rasos ou papéis de gaveta.

A justificativa e o embasamento epidemiológico para a não concessão de nova prorrogação foram os dados da Previdência Social, que apontaram crescimento de 67% nos afastamentos por transtornos mentais entre 2023 e 2024, com mais de 440 mil benefícios concedidos em 2024.  

Com esta nova redação, o gerenciamento dos riscos ocupacionais passa a abranger, além dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, também os fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores em decorrência das condições de trabalho. Entre os exemplos estão situações relacionadas à sobrecarga de trabalho e fatores organizacionais que possam gerar estresse, esgotamento ou outros impactos à saúde.

Os riscos psicossociais não surgem de forma repentina. Em geral, decorrem de uma organização do trabalho inadequada, marcada por fatores como ritmo excessivo, metas pouco realistas, baixa autonomia, ausência de suporte de chefia, lideranças autoritárias e cobranças vexatórias, entre outros. Trata-se de um tema que não é novo e que já vinha sendo abordado na NR-17 (Norma Regulamentadora de Ergonomia), desde a Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista no item 17.3.3 da NR-17, é obrigatória para todas as empresas e contempla três dimensões: ergonomia física, cognitiva e organizacional. É justamente na dimensão organizacional que a AEP alcança diretamente os riscos psicossociais, constituindo-se como ponto de partida para a identificação desses fatores no ambiente de trabalho. Quando a avaliação indicar exigências organizacionais relevantes – especialmente em situações de maior criticidade -, o aprofundamento da análise psicossocial pode e, em determinados casos, deve ser realizado por meio de instrumentos validados e específicos, como o COPSOQ II ou equivalente. Os resultados obtidos passam, então, a integrar o inventário de riscos do PGR.

Portanto, há que ficar atento: riscos psicossociais como sobrecarga, pressão por metas, conflitos organizacionais ou falhas de gestão, raramente se apresentam de forma isolada. Normalmente, surgem em decorrência da maneira como o trabalho é organizado e da interação entre equipes próprias e terceirizadas.

Não se pode avaliar esses riscos sem observar a lógica do GRO, que pressupõe uma ampla coleta de informações junto aos trabalhadores possivelmente expostos. Os riscos psicossociais devem ser tratados por meio das devidas ferramentas participativas – questionários, entrevistas ou outras formas de escuta estruturada.

De acordo com o manual de orientação divulgado pelo MTE, o gerenciamento dos fatores psicossociais não envolve a avaliação individual de sintomas dos trabalhadores, mas sim o monitoramento das condições de trabalho que possam afetar a saúde mental. O documento destaca que a medida busca identificar fatores estressores relacionados às atividades profissionais e seus possíveis impactos físicos, psicológicos e sociais.

O ministério informou que a fiscalização das novas exigências já começou, mas terá caráter inicialmente orientativo durante os primeiros 90 dias. Nesse período, os auditores deverão indicar às empresas eventuais necessidades de adequação. Após essa fase, poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação, como multas e embargos, conforme o caso.

Mais do que atender a uma exigência normativa, investir na prevenção e no gerenciamento dos riscos psicossociais representa um compromisso permanente com a saúde, a segurança e a sustentabilidade das relações de trabalho.

* Engenheira de Segurança do Trabalho e supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG.

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395 • 2ª quinzena maio 2026 Seconci News

Seconci-MG participa de lançamento da nova NR-1 e reforça compromisso com a saúde e segurança no trabalho

O Seconci-MG marcou presença no evento promovido pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE-MG), realizado no último dia 26, em Belo Horizonte, para o lançamento da nova Norma Regulamentadora nº1 (NR-1).

A NR-1 é a norma central que estabelece as disposições gerais e as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e para as medidas de segurança e saúde no trabalho. Entre os avanços trazidos pela atualização está a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional, reforçando a importância da promoção da saúde física e mental dos trabalhadores.

O encontro aconteceu na sede da SRTE-MG, reunindo representantes de instituições e profissionais comprometidos com o fortalecimento das ações de prevenção, segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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395 • 2ª quinzena maio 2026 Seconci News

Segurança, respeito e bem-estar no ambiente de trabalho

O Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG segue apoiando empresas associadas na realização de palestras e ações educativas voltadas à promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e respeitosos.

Além de temas tradicionais ligados à prevenção de acidentes e à segurança ocupacional, as atividades também contemplam assuntos relacionados ao assédio no ambiente de trabalho, em consonância com a ampliação da atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A iniciativa reforça o papel da comissão na promoção da integridade física e mental dos trabalhadores, incluindo ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente laboral.

Nas últimas semanas, o Grupo Muniz Rabelo contou, em suas obras, com palestras sobre os temas “Assédio” e “Trabalho em Altura”, conduzidas com o apoio técnico do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG.

Empresas interessadas em solicitar palestras e ações relacionadas a esses temas podem entrar em contato com o referido departamento pelo telefone (31) 3449-8032 e/ou pelo e-mail seguranca@seconci-mg.org.br.