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379 • 1ª quinzena setembro 2025 noticia_destaque Seconci News

Semana CANPAT Construção 2025 mobiliza setor pela segurança e bem-estar dos trabalhadores e terá a participação do Seconci-MG

De 6 a 10 de outubro, a Semana CANPAT(Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho) Construção 2025, reunirá autoridades, especialistas e representantes do setor da construção civil. Com o tema “Gestão eficaz de segurança e saúde no trabalho em altura na construção” trará uma série de debates e atividades que reforçam a importância da prevenção de acidentes e da promoção da saúde e segurança no trabalho.  

A supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, estará participando como mediadora no dia 06/10 e como palestrante no dia 09/10. 

A iniciativa é promovida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) e o Seconci Brasil. 

Programação:

06/10 – Segunda-feira 

 10h às 10h30 – Abertura e Painel Oficial 

 Participantes: 

  • Fernando Guedes – Presidente Executivo da CBIC 
  • Ricardo Michelon – Vice-presidente de Política de Relações Trabalhistas da CBIC 
  • Emmanuel Lacerda – Superintendente de Saúde e Segurança do SESI-DN 
  • Fabiano Rizzo Carvalho – Coordenador-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde do Trabalho (CGSST/MTE) 
  • Antonio Carlos Salgueiro – Presidente do Seconci Brasil 
  • Haruo Ishikawa – Vice-presidente do Sinduscon-SP e Coordenador do Grupo Estratégico de SST da CPRT/CBIC

10h30 às 11h30 Painel: Trabalho em Altura com Segurança: Aplicação dos Guias de Sistema de Ancoragem da CBIC 

Palestrantes:  

  • Gustavo Carnevali – Engenheiro mecânico especialista em sistemas de proteção contra quedas 
  • Lucas Bergman – Engenheiro do SESI-SC 
  • Mediadora: Andreia Darmstadter – Engenheira de Segurança e Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do SECONCI-MG 

07/10 – Terça-feira 

10h às 11h – Painel: Saúde e Segurança nas Alturas – Boas Práticas no ASO da Construção Civil 

 Palestrantes:  

  • Alexandre de Castro Costa – Gerente Médico Ambulatorial do Seconci-SP 
  • Mediador: Giancarlo Brandão – Superintendente Ambulatorial do Seconci-SP 

08/10 – Quarta-feira 

10h às 11h – Painel: Qualidade, Conformidade e Performance: O Olhar do Fabricante sobre os Equipamentos de Segurança 

 Palestrantes:  

  • Raul Casanova Júnior – Diretor Executivo da ANIMASEG 
  • Mediador: Haruo Ishikawa – Vice-presidente do Sinduscon-SP e Coordenador do Grupo Estratégico de SST da CPRT/CBIC 

09/10 – Quinta-feira 

10h às 11h – Painel: Gestão no Canteiro de Obra – A Base da Produtividade e da Segurança

Palestrantes:  

  • Andreia Darmstadter – Engenheira de Segurança do Trabalho do SECONCI-MG 
  • Mediador: José Bassili – Gerente de Segurança Ocupacional do SECONCI-SP 

10/10 – Sexta-feira – Ações Presenciais do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas | Indústria da Construção 2025 

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria na Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). 

Clique aqui para se inscrever.

(Fonte: Agência CBIC 01/09/2025)

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356 . 1ª quinzena setembro 2024 noticia_destaque Uncategorized

MTE prorroga consulta pública do Anexo 3 da NR-15! 

Se ainda não votou, não perca essa oportunidade de se manifestar pela inadequação da proposta, que não protege o trabalhador e pode elevar em até 10% o custo de construção

Lembramos que o Ministério do Trabalho e Emprego abriu uma consulta pública para revisar a NR-15, e que poderá enquadrar as funções exercidas com exposição direta ao sol como atividades insalubres, em grau médio, gerando aumento de até 20% no custo com mão de obra. A votação foi prorrogada até o dia 17 de outubro de 2024, por meio de portaria publicada esta semana.

Segundo o último CUB, publicado pelo Sinduscon-MG em agosto de 2024, os custos com mão de obra direta correspondem a aproximadamente metade do custo das construtoras. Desta forma, a alteração proposta pode aumentar em até 10% o custo efetivo de construção.

Os trabalhadores são essenciais para a nossa indústria e a sua saúde é um pilar fundamental para todos. Desta forma, entendemos que as respostas regulatórias devem priorizar a saúde dos trabalhadores, com medidas técnicas para a eliminação ou neutralização dos riscos.

O pagamento de insalubridade por insolação não irá preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil, pois saúde não se compra, se preserva. A construção civil já passa por enormes desafios com o aumento dos custos após 2020. Aumentar os custos irá agravar os desafios, podendo causar a retração do nível de atividade da indústria da construção, inviabilizando projetos e reduzindo, assim, a geração de empregos e renda.

Por isso, convidamos todos os empresários da construção civil e demais colaboradores desta cadeia produtiva a responderem à consulta pública, através do link Consulta Pública Revisão Anexo III NR-15,  até o próximo dia 17 de outubro de 2024, se manifestando pela inadequação da proposta, que não protege o trabalhador e pode elevar em até 10% o custo de construção.

Reiteramos que o SINDUSCON-MG e o SECONCI-MG estão trabalhando para analisar os impactos econômicos e avaliar soluções mais adequadas para tratamento do tema, priorizando a saúde dos trabalhadores e a viabilidade da atividade econômica.

COMO VOTAR:

ACESSE: https://www.gov.br/participamaisbrasil/revisao-anexo-iii-calor-nr15

Passo 1 – CLIQUE EM ENTRAR E ENTRE COM A CONTA GOV.BR

Passo 2 – APÓS EFETUAR O LOGIN NA SUA CONTA GOV.BR VAI APARECER A PÁGINA PARTICIPA+BRASIL

Passo 3 – COMPLETE SEU CADASTRO PARA UTILIZAR O PARTICIPA+BRASIL E PARTICIPAR DA VOTAÇÃO

Passo 4 – EM SEGUIDA VOLTARÁ À PÁGINA INICIAL DA CONSULTA PÚBLICA – ANEXO III LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR DA NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Passo 5 – DESÇA ATÉ O CONTEÚDO E CLIQUE NO ITEM 3

Passo 6 – VEJA AS PRÓXIMAS ETAPAS NAS IMAGENS ABAIXO:

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque

Balanço dos 30 anos do Seconci-MG:  mais de 2 milhões de atendimentos prestados às empresas, ao trabalhador e sua família

Periodicamente, o Seconci-MG compartilha com os patrocinadores e usuários de seus serviços os resultados colhidos e acumulados em suas diversas gestões. Nada se constrói sozinho, e o balanço exibido neste “Seconci-MG em números”  traduz o esforço coletivo que vimos empreendendo para proporcionar ao capital humano que sustenta nosso setor ações e serviços de promoção a sua saúde e segurança.

O número total de atendimentos registrados até dezembro último revela que seguimos focados nos pilares que norteiam nossa caminhada: saúde, segurança e ações que envolvam promoção social e educação. Além da área de saúde, que já ultrapassou 1,5 milhões de consultas realizadas, vimos investindo de forma expressiva em ações e serviços que contribuem para a prevenção de doenças e de acidentes, o que possibilita melhor qualidade de vida e uma inserção segura no ambiente laboral – estamos falando dos cursos, treinamentos, palestras e campanhas voltados para este propósito. Com a oferta e promoção destes eventos educativos, buscamos fortalecer cada um dos pilares mencionados.

Continuamos incentivados pelos valores da ética, da transparência, do trabalho em equipe e do respeito por todos aqueles que ajudam a movimentar e usufruem de nossa atuação, buscando sempre uma gestão equilibrada e em sintonia com as expectativas, tendências e inovações do setor construtivo. 

Seguimos contando com seu apoio e confiança!

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O PPP ELETRÔNICO

A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

As empresas devem se atentar às alterações da versão S-1.1 do eSocial; o PPP eletrônico estará disponível a todos os trabalhadores a partir de 16/01/2023, para visualização no site ou aplicativo “Meu INSS”, data da implantação da referida versão.

Esta data de 16/01 se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. 

Lembramos que a obrigatoriedade de envios de eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) começou para o 1º grupo em 13/10/2021, e para os 2º e 3º grupos em 10/01/2022. Para o 4º grupo (órgãos públicos), a obrigação começou em 01/01/2023.  

Neste 4º grupo, o prazo para envios dos Eventos de SST ao eSocial finda em 16/02/2023, e após esta data estão também sujeitos a multas. 

Ressaltamos que eventuais multas foram suspensas até o dia 01/01/2013, o que gerou uma interpretação equivocada, supondo que as obrigações dos envios começariam nessa data.     

Infelizmente, este fato fez com que muitas empresas descuidassem do tema, gerando, inclusive, uma expectativa de nova postergação, à semelhança do que ocorreu outras vezes. 
 
Como o PPP eletrônico é constituído basicamente por dados dos eventos S-1200, S-2210 e S-2240, constata-se, especialmente quanto a esse último, que se não estiver na base do eSocial até o dia 16/01/023 (para os 1º, 2º e 3º grupos), e até 16/02 para o 4º grupo, não será possível  visualizar o PPP eletrônico. 

É importante lembrar, também, que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP, poderá ser multada em, no mínimo, R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Ainda não conseguimos vislumbrar todos os possíveis desdobramentos que poderão vir a existir, mas temos aspectos importantes para estarmos alertas: 

– Os segurados poderão vir a se tornar “fiscais” das informações emitidas pela empresa. Informações que nunca foram divulgadas, agora o serão. Lembramos, ainda, das interfaces com os documentos ocupacionais, como, por exemplo, o PGR.
– Após a data de 16/01,  o segurado poderá querer acessar o seu PPP, e se isso não for possível, porque a empresa não enviou o S-2240, poderá haver desdobramentos.  
– Tendo acesso à informação do PPP, o segurado saberá o grau de exposição ao agente nocivo que ali está presente, e se há a possibilidade dele obter o direito à aposentadoria especial, buscando posteriormente, inclusive, o auxílio de profissionais que os informem sobre a representatividade destes  graus. 
– As empresas devem atentar para o fato de que o grau informado juntamente com o tipo, fator de risco e sua intensidade (quando quantitativo) precisa ter concordância, e caso não haja, há um responsável pela incoerência, que tem seu CPF, registro de classe e nome informados.

O assunto deve ser tratado com muita responsabilidade e cuidado.

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317 • 1ª quinzena dezembro de 2022 noticia_destaque

Funcionamento do Seconci-MG durante o período de férias coletivas

Informamos que no período de 21 de dezembro/22 a 09 de janeiro/23, o Seconci-MG concederá férias coletivas à maioria do seu corpo funcional. Neste intervalo, a entidade irá funcionar em escala, no horário diurno, com alguns serviços da área administrativa e mantendo apenas atendimento odontológico básico e realização de consultas na área de medicina ocupacional, ambos no turno da manhã, das 07h30min às 12h00min.

O Departamento de Segurança do Trabalho irá realizar somente o Treinamento Básico em Segurança do Trabalho (Admissional) – NR-18, de segunda a sexta-feira, sob demanda. As empresas associadas devem agendar a participação de seus funcionários até as 13h do dia útil anterior, através do e-mail seguranca@seconci-mg.org.br. Devem ser informados no e-mail, para que se realize o agendamento, a data pretendida do treinamento e o nome e telefone da empresa, além dos seguintes dados do participante: nome completo, função, data de admissão na empresa.

Telefones e e-mails de contato com os setores:

MARCAÇÃO DE CONSULTAS: (31) 3449-8000/3449-8001

SETOR ADMINISTRATIVO: (31) 3449-8020

SETOR DE ARRECADAÇÃO: (31) 3449-8025/3449-8026

E-mail: arrecadacao@seconci-mg.org.br

MEDICINA OCUPACIONAL (PCMSO): 

Tel: (31)  3449-8036/3449-8040/3449-8041

Whatsapp:  (31) 97211-0082

E-mail: marcacao1@seconci-mg.org.br

            pcmsoadm@seconci-mg.org.br

SEGURANÇA DO TRABALHO: 

Tel: (31)3449-8032E-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

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316 • 2ª quinzena novembro de 2022 noticia_destaque

Inaugurado retrato de Danuza Mohallem na Galeria de ex-presidentes do Seconci-MG

Danuza Prates Octaviani Bernis Mohallem inaugurou seu retrato na galeria de ex-Presidentes do Seconci-MG, no último dia 17 de novembro, durante reunião da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da entidade.   Tendo cumprido dois mandatos no comando da casa – 01/09/2017 a 31/08/2019 e 01/09/2019 a 31/08/2021 – ela instaurou a presença feminina neste cargo e segue colaborando com o Seconci-MG, agora integrando seu Conselho Fiscal.

O ato solene de descerramento da fotografia da ex-presidente é um registro e uma homenagem que acompanha a alternância de gestões na casa. A inauguração contou com as presenças do atual presidente do Seconci-MG, Ricardo Catão Ribeiro, do vice-presidente Administrativo Financeiro, Márcio Afonso Pereira, do vice-presidente de Planejamento, Eustáquio Costa Cruz Cunha Peixoto, do conselheiro fiscal, José Soares Diniz Neto, e do superintendente executivo, Ivon Ribeiro de Godoy. Também prestigiaram a solenidade o presidente do Sinduscon-MG, Renato Ferreira Machado Michel, que também preside o Conselho Consultivo do Seconci-MG, e supervisores das áreas de atuação da entidade.

Após o descerramento do retrato, a ex-presidente falou do seu compromisso com a história e a organização do Seconci-MG e do quanto aprendeu com a experiência de dirigir a entidade nas duas gestões. Mesmo enfrentando dificuldades em razão dos efeitos de uma recessão econômica e da crise sanitária global, causada pela pandemia da Covid-19, o Seconci-MG saiu fortalecido, ajustando sua estrutura de funcionamento e mantendo-se referência no fomento da responsabilidade social empresarial no setor construtivo. 

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315 • 1ª quinzena novembro de 2022 noticia_destaque

Seconci-MG convida: Prosa Segura sobre Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil

Para celebrar o Dia Nacional do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho comemorado no dia  27/11,  o  Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG promove, no dia 29 de novembro, terça-feira, o evento Prosa Segura com a palestra:  NR18, seu PGR e sua interface com outras NRs.  

A palestra será ministrada pela Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, e terá a participação da Coordenadora Médica da entidade, Dra. Ana Lúcia Elias de Almeida.

Objetivo: alertar sobre a importância do cumprimento da legislação vigente no que diz respeito ao PGR e sua interface com outras normas regulamentadoras que afetam a construção civil.

Público alvo: Profissionais de RH, Engenheiros e Técnicos de Segurança e outros profissionais das áreas administrativa e de segurança do trabalho.

Local: Centro de Treinamento do Seconci-MG  (entrada pela rua Adalberto Ferraz, nº 336 – Lagoinha – Belo Horizonte – MG

Horário: 8h às 12h

Inscrições para o e-mail: seguranca@seconci-mg.org.br

Informar na inscrição: nome completo, empresa, função/ocupação, e-mail e telefone de contato.

Vagas limitadas!

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A importante alteração do artigo 163, da CLT, e a nova atribuição da CIPA

No dia 21 de setembro de 2022 foi promulgada a  Lei 14.457/2022, que instituiu  o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Mas também havia ali uma alteração importante que transformou a CIPA em AGENTE DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”.

Empresas ou organizações que têm CIPA constituída precisam ficar atentas a esta nova competência da comissão – a de “Agente de Prevenção ao Assédio”. O empregador deverá se envolver com os expedientes e deliberações relacionados com esta alteração. Como na construção civil muitas empresas possuem trabalhadoras e constituem a CIPA, devem  atentar à nova obrigatoriedade legal em buscar oferecer às mulheres um ambiente laboral sadio, seguro que adote:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual. As regras devem ser formalizadas   através de um código de conduta, deixando claro por parte da empresa a intolerância a atos de assédio no ambiente corporativo;
  • Estabelecer um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias, fazendo com que este canal possua confiabilidade e possibilite o anonimato àquelas pessoas que o buscarem;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA – acréscimo importante a todas as atividades da CIPA.  O tema deverá ser frequentemente abordado em canais internos de comunicação, fazendo circular a informação por meio de palestras de conscientização e prevenção ;
  • Realização, no mínimo anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, sempre formatados de modo acessível, apropriado e efetivo, devendo a empresa efetivar todos os protocolos sobre o tema.

Íntegra do CAPÍTULO VII:

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23.Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

  • 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
  • 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

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Seconci-MG se engaja na luta mundial de prevenção do câncer de mama

Neste mês de outubro, o Seconci-MG vem colaborando com várias empresas que prepararam uma programação de ações e palestras para  alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A médica ginecologista Elza Brandão tem ido a obras e sedes de associadas para abordar o assunto e falar sobre a saúde da mulher em geral. Nesta primeira quinzena a especialista já ministrou 05 palestras sobre o tema, alcançando um público de mais de 300 ouvintes.

Em suas abordagens, a Dra. Elza fala sobre a alta percentagem das chances de cura quando a doença é descoberta no início. Ela também sinaliza que praticar atividades físicas, cuidar da alimentação e da nutrição e evitar a obesidade são práticas que reduzem o risco de a mulher desenvolver o câncer de mama.

Muitos não sabem, mas a doença também pode acometer os homens – embora seja raro, representa cerca de 1% dos casos, principalmente se houver ocorrências na família.

No último dia 07 o Seconci-MG realizou a palestra para 40 colaboradoras da Construtora Privilége/Castor. Marcando as ações educativas do Outubro Rosa, a Clear Result Consultoria intermediou junto ao Seconci-MG a palestra, que foi organizada pela Ultratech Empreendimentos, Construtora Castor e Privilege Construtora , na obra da Privilége/Castor. 

Outras empresas que também levaram a iniciativa para suas colaboradoras são: MRV, Emccamp e Racional Engenharia.

Palestra Emccamp

O Departamento de Serviço Social do Seconci-MG intermedia a organização destes eventos educativos, que têm o propósito de informar e conscientizar sobre a relevância dos hábitos de vida saudáveis para se evitar ou controlar uma doença. O setor verifica a disponibilidade de atendimento das solicitações recebidas de acordo com a agenda dos profissionais de saúde que atuam na entidade. As solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail social2@seconci-mg.org.br.

Mais informações também pelos telefones (31) 3449-8005 ou 3449-8006.

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Para as empresas que têm CIPA: atenção às alterações para  prevenção e combate ao assédio sexual

A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, foi publicada, no dia 22/09/2022, no Diário Oficial da União, e alertamos as empresas para atenção especial ao Capítulo VII, artigo 23, que trata da aprovação de regras sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). 

O Programa Emprega + Mulheres tem por objetivo inserir e manter mulheres no mercado de trabalho, por meio da adoção de medidas destinadas a (I) apoiar a parentalidade na primeira infância, (II) flexibilizar o regime de trabalho, para apoiar a parentalidade, (III) incentivar a qualificação profissional de mulheres, em áreas estratégicas à ascensão profissional (IV) apoiar o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, (V) reconhecer boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher; (VI) prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho; e (VII) estimular o microcrédito para mulheres.

A lei é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) no 1.116/2022.

Confira abaixo o  que diz respeito à CIPA – CAPÍTULO VII:

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23.Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.