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325. 1ª quinzena maio 2023 noticia_destaque Seconci News

Palestra explica a lei que reforça medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito laboral

Várias empresas vêm se organizando para cumprir a Lei 14.457/2022, que estabelece a implementação de medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

A nova legislação traz algumas mudanças, entre elas o envolvimento da CIPA com a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual. A própria nomenclatura da comissão foi alterada e ela agora passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Para explicar o contexto de criação da nova lei e deixar claro esta nova função da CIPA, a supervisora do departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG, Andreia Darmstadter, elaborou uma palestra sobre o assunto. A engenheira de segurança ressalta que antes de promover a palestra para seus colaboradores, é fundamental que a empresa tenha traçado políticas claras de prevenção e combate ao assédio, que incluam a criação de canais seguros de denúncia e o acompanhamento e monitoramento das práticas e condutas adotadas.

A palestra visa a reforçar ações de conscientização e o treinamento dos colaboradores sobre o tema, com o intuito de prevenir a ocorrência de episódios de assédio moral e sexual e assegurar um ambiente de trabalho com mais respeito para todos. Em sua exposição, a engenheira fala sobre os riscos psicossociais acarretados pelo assédio moral e o assédio sexual no ambiente corporativo, além de chamar a atenção para outras formas de violência e para a importância de campanhas educativas para coibir estas práticas, que muitas vezes são naturalizadas.

Para solicitar esta palestra, a empresa deverá encaminhar um e-mail para seguranca@seconci-mg.org.br, informando sobre a data pretendida para a realização do evento, o horário (que deverá estar adequado ao expediente de trabalho da palestrante), o nº de participantes (ouvintes) e o nome e telefone de uma pessoa de contato, para as tratativas operacionais pertinentes. Cabe à empresa providenciar o deslocamento (ida e volta) da palestrante até o local da palestra e o retorno à sede do Seconci-MG.

Teatro aborda o assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente laboral

O grupo de produções audiovisuais Todo Cultura, parceiro do Seconci-MG, também desenvolveu um esquete cênico para trazer à tona o assunto. A apresentação teatral se passa no escritório de uma empresa e levanta várias situações sobre limites e respeito no ambiente de trabalho. Ao provocar uma interação entre os personagens e a plateia de ouvintes, o objetivo é chamar a atenção para práticas abusivas, que muitas vezes são incorporadas às rotinas de trabalho, se tornando camufladas nas várias esferas das relações interpessoais, banalizando comportamentos rudes, comentários e brincadeiras sexistas ou de cunho sexual, favorecendo, assim, várias formas de assédio e violência no âmbito corporativo.

Veja as formas de contato para conhecer e  contratar esta e outras produções desenvolvidas pelo Todo Cultura, que podem ser adaptadas ou personalizadas de acordo com a demanda da sua empresa:

Telefone: (31) 3032-0462

Contatos via WhatsAPP:

. Geraldo (31) 99159-6927

. Rangel   (31) 98454-4799

e-mail: atendimento@todocultura.com.br

Site: todocultura.com.br

O grupo tem vasta experiência na abordagem de assuntos e temas que afetam as atividades laborais como saúde, segurança e convivência no ambiente de trabalho.

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325. 1ª quinzena maio 2023 noticia_destaque Seconci News

Vencedoras do 24 º Prêmio de Segurança do Trabalho recebem premiação nesta semana

Castor, Terrazas, EPO, MIP, Somattos e Patrimar, vencedoras da 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho Sinduscon-MG e Seconci-MG receberão a premiação no próximo dia 17, quarta-feira, na sede do Sinduscon-MG, durante a reunião da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da entidade. Lembramos que a distinção é um reconhecimento às melhores práticas em segurança do trabalho. Na ocasião, também será lançada a próxima edição do prêmio.

A reunião de homologação dos resultados do 24º Prêmio Segurança do Trabalho Sinduscon-MG/Seconci-MG aconteceu em dezembro/22.  

Confira as  vencedoras por categoria: 

  • Categoria Empresa Prevencionista: Construtora Castor LTDA
  • Certificado de Empresa Prevencionista (dado às empresas que obtiveram as cinco melhores médias de pontuação abaixo da vencedora):
  • Construtora Terrazzas LTDA.
  • EPO Engenharia LTDA.
  • MIP Construtora LTDA.
  • Somattos Engenharia e Comércio LTDA.
  • Patrimar Engenharia

  • Empresa Destaque na Área de Vivência: EPO Engenharia LTDA.

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324 . 2ª quinzena abril de 2023 noticia_destaque Seconci News

Entenda a função da NR-28 e saiba como evitar multas e penalidades em SST

As Normas Regulamentadoras têm por função garantir segurança no dia a dia profissional. Cada vertente opera nas particularidades de cada função e a NR-28 é responsável pelas Fiscalizações e Penalidades, gerando multas às empresas que não seguem corretamente as outras normas.

Criada por meio da Portaria 3.214, em 8 de junho de 1978, a NR-28  teve várias atualizações, sendo revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ela é  a norma que determina as medidas para fiscalização das condutas de segurança e medicina do trabalho de todas as empresas e prevê a aplicação de penalidades para quem estiver em desacordo com as demais NRs.

Confira no artigo da Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho, Andreia Darmstadter, mais informações sobre esta norma.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades

*Andreia Kaucher Darmstadter

As normas regulamentadoras são regras e obrigações que as empresas com funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem cumprir para garantir a saúde e segurança dos seus empregados. Seu maior propósito é padronizar métodos e regras para prevenir acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças, assegurando ambientes de trabalho seguros e sadios.

No conjunto de Normas Regulamentadoras promulgadas pela Portaria 3.214/78 está a NR-28 – Fiscalização e Penalidades. Ela trata exclusivamente dos procedimentos para fiscalizar o cumprimento da legislação de SST e suas penalidades, caso ocorram multas. É dividida em duas partes, sendo a primeira o texto que define os procedimentos para fiscalização, embargo e interdição, e a segunda as disposições sobre infrações e penalidades, incluindo as tabelas com os dados para cálculos das multas.

Cabe ressaltar a importância de se conhecer o valor das penalidades, pois muitas vezes eles auxiliam na compreensão dos investimentos a serem realizados.

A primeira parte da NR-28 traz a definição dos parâmetros, como, por exemplo, a apresentação das comprovações da infração pelos agentes de inspeção (aceitando até mesmo as audiovisuais) e o critério da dupla visita (orientação na primeira e penalização a partir da segunda visita). Também são citados os prazos para a solução das irregularidades (de até 60 dias), com a possibilidade de extensão para até 120 dias (com solicitação e comprovação do motivo pela empresa), além das determinações – em caso de risco grave e iminente ao trabalhador – do embargo da obra ou interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, entre outras disposições.

A segunda parte apresenta os valores estabelecidos a partir da gradação das multas, de acordo com as infrações detectadas e o número de funcionários. Abaixo, os três quadros pertinentes:

Anexo I – gradação das multas, indo da mais leve (I, de infração, 1) à mais grave (I4), distinguindo em segurança do trabalho ou medicina do trabalho;

Anexo IA – como acima, só que relacionado ao trabalho portuário (NR- 29) e infração mínima ou máxima (e não de 1 a 4);

Anexo II – lista as infrações que podem ocorrer conforme cada NR e respectivos requisitos, descrevendo, na coluna 1, o item da norma, na coluna 2 o código (segundo uma ementa que descreve a irregularidade), na coluna 3 a gradação da infração de 1 a 4 (efetuada pela Secretaria de Trabalho), e na coluna 4 se é sobre segurança (S) ou medicina do trabalho (M).

Para fazer os cálculos das penalidades da NR-28, precisamos cruzar a quantidade de funcionários e o número que aparece na coluna da gradação da infração do Anexo I. Confira a ordem:

1. Identifique a irregularidade (código);

2. Procure a NR equivalente ao da irregularidade e encontre o item específico;

3. Procure, no Anexo II da NR- 28, o item da irregularidade e o grau dessa infração (varia de 1 a 4, conforme gravidade);

4. Sabendo o número de funcionários da empresa e a gradação da infração, veja, no Anexo I, o cruzamento dos dois itens e registre o número encontrado;

5. Multiplique o número encontrado pelo valor atualizado da UFIR.

Observações importantes:

– As infrações referentes à segurança são mais altas que as referentes à medicina do trabalho.

– Nas colunas da gradação das multas do Anexo I, aparecem dois números separados por hífen. Eles significam valor mínimo e máximo da infração a ser multiplicado pela UFIR.

* Supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG

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323 . 1ª quinzena abril de 2023 noticia_destaque Seconci News

Supervisora do Seconci-MG aborda a importância do envolvimento de todos em uma boa gestão da segurança no trabalho

O Seconci-MG, através do seu departamento de Segurança no Trabalho, apoia  e dissemina debates e orientações no sentido de envolver a construção civil na busca de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A entidade aproveita o mote da campanha “Abril Verde” para chamar atenção sobre a importância de sensibilizar empregados e empregadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que muitas vezes são evitáveis.

Nesta edição do Seconci News, trazemos uma reflexão da supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho, Andreia Darmstadter, em torno do tema.

Como e porque envolver o trabalhador no comportamento preventivo

Andreia Darmstadter

Neste mês em que se deflagra a campanha “Abril Verde”, vem a calhar uma reflexão sobre um assunto muito sério, que afeta trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral. É no ambiente laboral e nos trabalhadores que se encontram os recursos para solucionar questões relacionadas à segurança no trabalho.

Muitas vezes os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são vistos como indesejáveis pelos trabalhadores, e muitos deles, sem entender a real importância deste recurso de proteção, infelizmente não o utilizam como deveriam. Daí a importância de promover nas empresas campanhas de conscientização sobre a necessidade de utilizá-los corretamente, desmistificando dúvidas e assegurando que sua utilização aconteça de modo natural, como uma prática habitual, frequente.

Para incentivar o uso dos EPIS, sugiro investigar junto aos “resistentes” os motivos alegados para não portá-los no desenvolvimento de suas atividades, procurando entender seus argumentos, mostrando posteriormente a vulnerabilidade dos que abrem mão deste procedimento operacional quando a questão é preservar a capacidade laborativa e, claro, a própria vida. Esta dinâmica pode contribuir para melhorar e ampliar a adesão espontânea ao uso corrente e necessário do EPI.

Com todo o avanço normativo alcançado a partir da instituição da NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 (DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), a NR 01, é imperioso que as organizações adotem efetivamente medidas para melhorar seu desempenho em SST.  A disposição para escutar e entender o ponto de vista do trabalhador é uma atitude positiva e empática e pode levá-lo a reconhecer sua real participação na busca de soluções que lhe proporcionem mais conforto no uso contínuo do EPI, sem comprometimento da proteção. É uma atitude que também demonstra o empenho da empresa na implementação de medidas de segurança.

A meu ver, devemos reduzir a desproporção entre o trabalho prescrito e o real, possibilitando uma sinergia entre os trabalhadores, os profissionais da segurança e as empresas, de forma que todos contribuam com as atividades de produção. Construindo um programa factível, com base no ponto de vista de diversos trabalhadores e especialistas, o resultado implicará em concepções relacionadas à segurança que tenham como espelho não apenas o referencial teórico. A gestão permanente da segurança no trabalho contribui muito para o bom desempenho e funcionamento dos sistemas de produção. Ela deve acontecer de forma contínua e dinâmica, construída coletivamente pelos trabalhadores e técnicos e adotada pelas organizações.

Os trabalhadores, atores mais impactados pelas questões de segurança, nem sempre conseguem reconhecer os riscos levantados pelos profissionais de segurança no trabalho, duvidando até mesmo da existência destes, ou julgando um exagero na avaliação.

Qualquer tentativa de fazer uma boa e nova gestão da segurança no trabalho necessita estar focada nas habilidades e vivências práticas do bom conhecedor da efetiva produção do bem, assim como nas diversas situações e intercorrências que exigem dos trabalhadores as devidas respostas a este sistema produtivo. Por outro lado, também devemos nos empenhar para acabar com os comportamentos de autoconfiança em excesso, normalmente decorrentes de uma longa vida profissional sem acidentes, adoecimentos etc., que geram a falsa certeza de que “ele” sabe mais sobre a prática do que o profissional de segurança que o orienta. Há que buscar  um equilíbrio, com o estabelecimento de condutas pautadas pela participação responsável, criteriosa e alinhada dos envolvidos.

Um roteiro básico de estímulo ao uso dos EPIs deve considerar:

  • Efetiva participação dos trabalhadores nos processos de levantamento dos riscos ocupacionais e na especificação dos EPIs, fazendo com que esta participação auxilie na compreensão do uso, bem como em todas as medidas de prevenção e controle no cumprimento das normas;
  • Realização periódica de treinamentos e troca de informações sobre os riscos associados às atividades, a importância dos EPIs indicados, bem como instruções corretas para uso, conservação, manutenção e troca;
  • Monitoramento das ações de conscientização, supervisionando e se certificando de que os trabalhadores estão adotando o comportamento seguro em suas atividades de forma espontânea e regular;
  • Manter constantemente na organização a manutenção dos EPIs acessíveis, para possível reposição rápida, caso necessário;
  • Todos os encarregados e gerentes devem ser exemplos, demonstrando a importância do uso adequado dos EPIs.
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322. 2ª quinzena março 2023 noticia_destaque Seconci News

Seconci-MG celebra 31 anos de compromisso com a evolução do setor 

O Seconci-MG completou, no último dia 26, 31 anos de existência, com mais de dois milhões de atendimentos contabilizados desde sua criação, em 1992. A atuação da entidade, braço social do Sinduscon-MG, reflete uma importante conquista nas ações de responsabilidade social empresarial no setor da construção, ratificando um compromisso com a dignidade e o bem-estar da categoria laboral que move esta indústria.

A soma do trabalho dedicado das sucessivas diretorias que comandaram a entidade e dos profissionais que atuaram e ainda atuam na casa tornou o Seconci-MG uma referência em investimentos para o desenvolvimento humano. Ao completar mais de três décadas de funcionamento, a entidade continua trabalhando com afinco para proporcionar ao capital humano deste segmento produtivo melhor qualidade de vida, por meio de uma atuação voltada principalmente para a promoção da saúde e da segurança no ambiente laboral.

Sempre em busca da valorização do trabalhador que atua na construção civil, o atual presidente da entidade, Ricardo Catão Ribeiro, acentua: “ A responsabilidade social continuará sendo a força motriz que impulsiona a caminhada do Seconci-MG. Esta motivação traduz a contribuição do empresariado mineiro para o desenvolvimento sustentável da indústria da construção.”

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321 . 1ª quinzena março 2023 noticia_destaque Seconci News

Direcional Engenharia promove palestras junto ao Seconci-MG para trabalhadores da empresa

Recentemente a Direcional Engenharia promoveu, com o apoio do Seconci-MG, uma programação de palestras institucionais com a finalidade de divulgar as ações e serviços da entidade para seus colaboradores.

A supervisora do departamento de Serviço Social, Sylvia Helena Costa, e a gerente de relacionamento com as empresas, Marcela Pinheiro, percorreram os canteiros de obras da empresa para apresentar e atualizar informações sobre a dinâmica de funcionamento do Seconci-MG. Uma forma de esclarecer dúvidas para que estes funcionários usufruam com propriedade dos benefícios a que têm direito a partir desta associação, prevista em convenção coletiva de trabalho.

Confira, abaixo, a entrevista com um dos responsáveis por ações de Saúde, Segurança e Bem-Estar da Direcional, André Vítor Duarte Silva, que supervisionou o cronograma de visitas.

André (Direcional Engenharia) e Dr. Guilherme (Departamento Odontológico do Seconci-MG) junto à UMO (Unidade Móvel Odontológica)

O que motivou o programa de visitas às obras da Direcional para divulgação das ações e benefícios que os colaboradores têm junto ao Seconci-MG?

Nós do Grupo Direcional, nos preocupamos com a saúde, segurança e bem-estar dos nossos colaboradores e, com isso, trabalhamos para promovermos melhorias na rotina de trabalho, realizando ações diversas de prevenção e cuidado. E o apoio do Seconci-MG tem sido primordial para o sucesso dessas ações tão importantes, não só para nossos profissionais, mas também para seus familiares e para toda a sociedade.

A Direcional desenvolve ou apoia ações de responsabilidade social? Como o Seconci-MG ajuda nesse movimento de parceria com a empresa?

A parceria de anos entre a Direcional Engenharia e o Seconci-MG nos deixa seguros, pois sabemos que temos um parceiro com grande experiência no mercado da construção, principalmente nos assuntos médicos, assistenciais, sociais e ocupacionais.

Durante todos esses anos, milhares de vidas foram impactadas de alguma forma através das nossas ações, que variaram entre palestras de prevenção, atendimentos médicos assistenciais, atendimentos odontológicos e muitos outros.

Como sempre digo e acredito, as ações vão muito além do que imaginamos. Elas criam laços e isto gera resultados, alavanca ideias, cria propulsores de boas ações, e assim a companhia cresce e se fundamenta em pilares estáveis. Essas ações contribuem com o nosso propósito de transformar vidas e construir um futuro melhor.

A atuação da empresa não se restringe apenas a Minas Gerais. Quais os planos para esse ano?

O ano de 2023 só está começando para nós do Grupo Direcional, temos muito trabalho a ser feito e, com o apoio de todos, avançaremos com a certeza do sucesso garantido, e com vidas transformadas não só em Minas Gerais, mas em todo o Brasil!

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320 . 2ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque Seconci News

Na semana da mulher, Seconci-MG e TJMG falam sobre violência doméstica para funcionários da construção civil

Para dar sequência ao Projeto “Construindo Igualdades” – desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), somente em fevereiro/2023, o Seconci-MG já promoveu cinco palestras para 453 trabalhadores do setor sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher em canteiros de obras de empresas associadas, ministradas por desembargadores, juízes, defensores públicos, entre outros profissionais. 

Na semana da mulher – de 06 a 10 de março -, mais três palestras estão programadas em obras de Belo Horizonte e Contagem, para cerca de 450 funcionários da Direcional Engenharia e há mais solicitações ao longo do mês.  

O tema é o mote do Projeto Construindo Igualdades, que o TJMG retomou, em parceria com o Seconci-MG, em agosto de 2022, por ocasião da realização de mais uma edição da campanha nacional Justiça pela Paz em Casa. Ele traz a discussão da violência doméstica e familiar contra a mulher para o público da construção civil, por meio de palestras de sensibilização levadas aos canteiros de obras e escritórios de empresas do setor.

Braço social do Sindicato Patronal da Construção Civil em Minas Gerais (Sinduscon-MG), o Seconci-MG foi convidado pela Comsiv para levar o debate sobre a violência doméstica até as obras da construção civil, com o objetivo de promover momentos de reflexão sobre a escalada da violência contra a mulher em nossa sociedade, as raízes sociais deste problema, suas diversas formas de manifestação e as possibilidades de enfrentamento.

O tema, inédito na grade de palestras geralmente promovidas nos canteiros de obras, que focam principalmente em assuntos relacionados à saúde e segurança no trabalho, vem tendo ressonância junto ao público ouvinte – colaboradores das áreas operacionais e gerenciais das empresas.   

Ministradas por profissionais que lidam com a violência doméstica e familiar em suas áreas de atuação e que colaboram com a Comsiv neste trabalho educativo, as palestras, de cerca de 40 minutos, procuram evidenciar comportamentos que contribuem para o aumento do preconceito, da discriminação, do assédio e de outras formas de abuso contra homens e mulheres, que culminam no aumento de casos de violência doméstica e mortes, sobretudo os feminicídios.

“Acreditamos que a construção de relações interpessoais mais saudáveis, alicerçadas na empatia, na tolerância, no diálogo, no respeito mútuo e no reconhecimento e acatamento das diferenças é fundamental para a mudança de comportamento”, observa a supervisora do Departamento de Serviço Social do Seconci-MG, Sylvia Helena Costa. Este setor se encarrega de intermediar contatos e providências para realização das palestras nas obras e sedes das empresas. “Estas interações possibilitam o questionamento de certos estereótipos de gênero, assumidos como naturais, mostrando-se que, na verdade, são construções sociais e que podem ser desconstruídas – um passo importante para evitar a violência”, complementa.

Desde o início da parceria, no final de 2018, já foram realizadas cerca de 50 palestras para um público de mais de 4.600 ouvintes.

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319 . 1ª quinzena fevereiro 2023 noticia_destaque

Balanço dos 30 anos do Seconci-MG:  mais de 2 milhões de atendimentos prestados às empresas, ao trabalhador e sua família

Periodicamente, o Seconci-MG compartilha com os patrocinadores e usuários de seus serviços os resultados colhidos e acumulados em suas diversas gestões. Nada se constrói sozinho, e o balanço exibido neste “Seconci-MG em números”  traduz o esforço coletivo que vimos empreendendo para proporcionar ao capital humano que sustenta nosso setor ações e serviços de promoção a sua saúde e segurança.

O número total de atendimentos registrados até dezembro último revela que seguimos focados nos pilares que norteiam nossa caminhada: saúde, segurança e ações que envolvam promoção social e educação. Além da área de saúde, que já ultrapassou 1,5 milhões de consultas realizadas, vimos investindo de forma expressiva em ações e serviços que contribuem para a prevenção de doenças e de acidentes, o que possibilita melhor qualidade de vida e uma inserção segura no ambiente laboral – estamos falando dos cursos, treinamentos, palestras e campanhas voltados para este propósito. Com a oferta e promoção destes eventos educativos, buscamos fortalecer cada um dos pilares mencionados.

Continuamos incentivados pelos valores da ética, da transparência, do trabalho em equipe e do respeito por todos aqueles que ajudam a movimentar e usufruem de nossa atuação, buscando sempre uma gestão equilibrada e em sintonia com as expectativas, tendências e inovações do setor construtivo. 

Seguimos contando com seu apoio e confiança!

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318 . Janeiro 2023 noticia_destaque Seconci News

Publicada portaria – PPP Eletrônico e a regra de transição

O Governo publicou no último dia 20/01/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria Dirben/INSS nº 1.100, de 18 e janeiro de 2023, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.

Quanto ao PPP, o Art. 293 da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 293-A. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

§ 1º O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

§ 2º O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 3º Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Confira a íntegra da Portaria.

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O PPP ELETRÔNICO

A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Sendo assim, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

As empresas devem se atentar às alterações da versão S-1.1 do eSocial; o PPP eletrônico estará disponível a todos os trabalhadores a partir de 16/01/2023, para visualização no site ou aplicativo “Meu INSS”, data da implantação da referida versão.

Esta data de 16/01 se deve ao fato de que os eventos de SST do eSocial relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 15 do mês em curso. 

Lembramos que a obrigatoriedade de envios de eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) começou para o 1º grupo em 13/10/2021, e para os 2º e 3º grupos em 10/01/2022. Para o 4º grupo (órgãos públicos), a obrigação começou em 01/01/2023.  

Neste 4º grupo, o prazo para envios dos Eventos de SST ao eSocial finda em 16/02/2023, e após esta data estão também sujeitos a multas. 

Ressaltamos que eventuais multas foram suspensas até o dia 01/01/2013, o que gerou uma interpretação equivocada, supondo que as obrigações dos envios começariam nessa data.     

Infelizmente, este fato fez com que muitas empresas descuidassem do tema, gerando, inclusive, uma expectativa de nova postergação, à semelhança do que ocorreu outras vezes. 
 
Como o PPP eletrônico é constituído basicamente por dados dos eventos S-1200, S-2210 e S-2240, constata-se, especialmente quanto a esse último, que se não estiver na base do eSocial até o dia 16/01/023 (para os 1º, 2º e 3º grupos), e até 16/02 para o 4º grupo, não será possível  visualizar o PPP eletrônico. 

É importante lembrar, também, que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP, poderá ser multada em, no mínimo, R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Ainda não conseguimos vislumbrar todos os possíveis desdobramentos que poderão vir a existir, mas temos aspectos importantes para estarmos alertas: 

– Os segurados poderão vir a se tornar “fiscais” das informações emitidas pela empresa. Informações que nunca foram divulgadas, agora o serão. Lembramos, ainda, das interfaces com os documentos ocupacionais, como, por exemplo, o PGR.
– Após a data de 16/01,  o segurado poderá querer acessar o seu PPP, e se isso não for possível, porque a empresa não enviou o S-2240, poderá haver desdobramentos.  
– Tendo acesso à informação do PPP, o segurado saberá o grau de exposição ao agente nocivo que ali está presente, e se há a possibilidade dele obter o direito à aposentadoria especial, buscando posteriormente, inclusive, o auxílio de profissionais que os informem sobre a representatividade destes  graus. 
– As empresas devem atentar para o fato de que o grau informado juntamente com o tipo, fator de risco e sua intensidade (quando quantitativo) precisa ter concordância, e caso não haja, há um responsável pela incoerência, que tem seu CPF, registro de classe e nome informados.

O assunto deve ser tratado com muita responsabilidade e cuidado.