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Seconci-MG e TJMG falam sobre violência contra a mulher para funcionários da construção

O tema é o mote do Projeto Construindo Igualdades, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retoma em parceria com o Seconci-MG, entre os dias 16 e 19 de agosto, por ocasião da realização de mais uma edição da campanha nacional Justiça pela Paz em Casa. Ele traz a discussão da violência doméstica e familiar contra a mulher para o público da construção civil, por meio de palestras de sensibilização levadas aos canteiros de obras e escritórios de empresas do setor.

Após uma interrupção, em março de 2020,  em função da pandemia de Covid-19, o Seconci-MG está retomando as ações do projeto “Construindo igualdades”, desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado com o TJMG, por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – Comsiv.

Em seus 30 anos de atividades, comemorado em 2022, o Seconci-MG sempre  procurou fomentar a discussão de temas voltados para a saúde, a segurança no trabalho, a educação, e a prevenção de acidentes, entre outros, que afetam o comportamento,  a convivência, as relações interpessoais e a sociedade em geral.

Na prática, o Seconci-MG promove a discussão de temas nos eventos educativos realizados em obras da construção civil e a questão da violência doméstica repercute em qualquer dinâmica familiar, o que motivou a entidade a aderir à campanha conduzida pelo TJMG. A parceria visa alcançar homens e mulheres para a compreensão da temática da violência contra a mulher, expondo como a violência acontece no contexto das relações desiguais de poder entre os gêneros. As palestras buscam instruir as mulheres a reconhecer seus direitos e acessar os serviços de apoio e os homens a desenvolver relações afetivas equilibradas, favorecendo modos de convivência não violentos.

Desde que a construção civil abriu espaço para debater esse tema, em outubro de 2018, já foram promovidos 23 eventos, alcançando um público de 2003 ouvintes. As palestras são ministradas por juízes, defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais vinculados à Comsiv, e abordam o ciclo da violência familiar, suas várias formas de manifestação, sua invisibilidade cotidiana e os recursos legais para coibi-la.

As exposições, seguidas de debates, mostram que esse ciclo costuma ser repetitivo e tende a ser reproduzido por aqueles que o testemunham e vivenciam – daí a importância de falar sobre um assunto que está atrelado às questões culturais de uma sociedade

O Seconci-MG, através do seu Departamento de Serviço Social, intermedia contatos junto à Comsiv para realização das palestras nas empresas de construção interessadas em debater o assunto, que verifica a disponibilidade e condições de atendimento. 

As empresas interessadas podem entrar em contato com o Departamento de Serviço Social do Seconci-MG pelo telefone (31) 3449-8005 ou pelo e-mail social2@seconci-mg.org.br.

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Inscrições abertas para o 24º Prêmio de Segurança Sinduscon-MG e Seconci-MG! Participe!

Faz diferença desenvolver uma boa gestão da segurança no trabalho em uma empresa. Independente do porte do empreendimento, é possível criar ações para prevenir acidentes, mostrando eficiência no cumprimento da legislação e, sobretudo, a real preocupação com o bem-estar dos trabalhadores. Movidos por essa crença, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, lançam a 24ª edição do Prêmio de Segurança do Trabalho. O objetivo é destacar e compartilhar as boas práticas de segurança, fortalecendo a adoção de uma cultura prevencionista no setor.

As inscrições já estão abertas e a empresa que desejar participar tem até o dia 31 de agosto para inscrever quantas obras desejar. 

“O Prêmio de Segurança já é tradicional no calendário de ações educativas que promovemos para fomentar a prevenção e promoção da segurança do trabalho através de uma gestão eficiente da segurança no trabalho e o desenvolvimento de uma cultura prevencionista abrangente, comprometida”, explica o presidente do Seconci-MG, Ricardo Catão. “Ao participar do prêmio a empresa poderá fazer um exercício prático, um checklist dinâmico de itens essenciais a serem observados e implementados para garantir um ambiente de trabalho seguro e até mais produtivo”, reforça Ricardo.

Para o presidente do Sinduscon-MG, Renato Michel, o prêmio é um reconhecimento de ações que merecem ser multiplicadas em todo o setor. “A segurança do trabalho é um tema de extrema importância; a premiação busca incentivar as melhores práticas nas empresas”, aponta. Ele destaca, ainda, o papel da capacitação para prevenção de acidentes no setor.  “A segurança do trabalho está intimamente ligada ao treinamento. Ao longo desses 30 anos, o Seconci-MG teve presença ativa nos canteiros de obras, agindo de forma preventiva”, afirma.

Na avaliação da supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, a premiação reflete a preocupação do setor com seus trabalhadores e potencializa investimentos na segurança do trabalho. “A premiação ocorre em um contexto no qual se busca consolidar uma gestão inovadora da segurança no trabalho, com ações e processos alinhados com as alterações recentes promovidas nas normas regulamentadoras que se aplicam à Construção Civil. É um movimento no sentido de valorizar e reconhecer a importância cabal da segurança do trabalho em qualquer processo produtivo”, avalia.

A premiação se dará nas seguintes categorias: Empresa Prevencionista, Certificado de Empresa Prevencionista e Empresa Destaque na Área de Vivência.

Não deixe de participar! Acesse aqui o regulamento e a ficha de inscrição. O regulamento também poderá ser acessado no site do Seconci-MG – aba Arquivos.  Mais informações nos telefones (31) 3449 8032 (Seconci-MG) ou (31) 3253-2666 (Sinduscon-MG).

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Sinduscon-MG e Seconci-MG convidam para evento em comemoração aos 50 anos do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho

Para celebrar os 50 anos da instituição do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho, o Sinduscon-MG e seu braço social, o Seconci-MG, irão promover um webinar, reunindo parceiros e profissionais que atuam nesta área, no próximo “Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”, comemorado anualmente em  27 de julho. Entre os participantes teremos: Corpo de Bombeiros, Cemig, SRTE-MG e Todo Cultura.

O objetivo desse encontro é reforçar a importância da data para a promoção constante de um ambiente seguro e saudável aos trabalhadores das empresas de Construção Civil. E, também, destacar a atuação das duas entidades e instituições parceiras para que as empresas associadas desenvolvam e possam aperfeiçoar seus planos de ação em saúde e segurança.

Na ocasião, será lançada a 24ª edição do Prêmio de Segurança, promovido anualmente pelo Sinduscon-MG e Seconci-MG.   

As vagas são limitadas e o evento é exclusivo para associados ao Sinduscon-MG e ao Seconci-MG. Confirme sua presença: https://bit.ly/webinar-DN-PrevencaoAcidentes

Confira abaixo a programação prévia.  

17h00 – Abertura – Sinduscon/MG, Seconci-MG, SRTE/MG

17h20 – “A importância do dia 27 de julho” – Andreia Kaucher Darmstadter – Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG

17h35 – “Resposta operacional do CBMMG nos acidentes de trabalho e parceria” – Major Kleber Silveira de Castro – Chefe da Divisão Operacional do 1º Comando Operacional – CBMMG

17h55 – Parceria CEMIG – Sinduscon-MG – Seconci-MG para trabalhar a prevenção de acidentes com a energia elétrica junto aos trabalhadores da construção civil – João José Magalhães Soares – Gerente de Saúde e Segurança da Cemig

18h05 – Recursos cênicos e audiovisuais para intervenções didáticas e educativas em segurança do trabalho – parceria com o Seconci-MG – Rangel de Andrade – Grupo de Produção Audiovisual Todo Cultura

18h15 – Debate e encerramento.

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Atualizadas as “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa” – Revisão VI

O documento “Medidas para combate à Covid-19 no âmbito da empresa” está atualizado – Revisão VI. Confira e divulgue!
 
Ele traz um conjunto de orientações sobre medidas que devem integrar um Plano de Contingenciamento à Covid-19 no âmbito da empresa.
 
Destacamos que no caso de contatantes, por exemplo, trabalhador sem sintomas que resida com pessoa com diagnóstico confirmado de Covid-19, se o trabalhador estiver com a vacinação contra Covid-19 que foi disponibilizada para ele, completa, a empresa não é obrigada a afastá-lo do trabalho presencial.
 
Lembramos que essas medidas e recomendações apresentadas estão sendo atualizadas conforme a evolução da pandemia e do conhecimento pertinente ao assunto.
 

Clique aqui para ler o documento na íntegra. O mesmo também poderá ser acessado em nosso site, na aba “Arquivos” – pasta “PCMSO”. 
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A nova NR-33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

A NR 33 se aplica às organizações onde existem trabalhos em espaços confinados. Tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Considera -se “Espaço Confinado”  qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída (ex: utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador ), e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva).

A norma estabelece a obrigatoriedade do empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados (previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho. Ela também  impõe que a gestão de segurança e saúde deva ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados, devendo elaborar os procedimentos de segurança.

Quando possuir espaço confinado, a organização deve elaborar e manter o cadastro deste espaço, contemplando:

  1. identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
  2. volume do espaço confinado;
  3. número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
  4. formas de acesso, suas dimensões e geometria;
  5. condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
  6. croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
  7. utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado devem ser precedidos da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET .

A norma proíbe a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador, ficando a cargo da organização (empregador) desenvolver e implantar programas de capacitação. Ela estipula que todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devam receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, sendo que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho.

Leia a íntegra da Portaria MTP nº 1.690, que aprova a nova redação da NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, publicada no D.O.U. de 24/06/2022.

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Atenção para o novo modelo de formulário do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/05/2022), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 133/2022 (IN), alterando o Anexo XVII da IN PRES/INSS n. 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente, quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A IN entra em vigor imediatamente.

Informamos que a IN-pres/INSS Nº 133 de 26/05/2022 traz uma atualização do formulário do PPP e a empresa pode acessá-la através do link abaixo:

Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa e o formulário a ser preenchido.

A alteração refere-se às informações constantes no PPP, bem como às instruções para o preenchimento de seu formulário. Vale lembrar que, de acordo com a Portaria PRES/INSS n. 1.411/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

ATENÇÃO:
Destacamos que não aparecem mais os seguintes campos: 

III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA  e o campo 17 – EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES.
No formulário atual, o campo 17 já é a data de emissão do PPP. Fica claro, assim, que as informações sobre os exames médicos e  sobre o médico coordenador do PCMSO não entram mais no PPP.

Também não se coloca mais o NIT do profissional responsável pelos registros ambientais, e sim o CPF.

Atenção, também, para a exigência do número de matrícula do trabalhador no eSocial (item 9).

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Fiscalização na construção civil -Ação especial setorial

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), em reunião realizada com entidades ligadas ao ramo da construção civil no último dia 26 de maio, apresentou o “Projeto de Fiscalização na Construção Civil em Minas Gerais”, na modalidade de ação especial setorial.

A Supervisora do Departamento de Segurança no Trabalho do Seconci-MG, Andreia Kaucher Darmstadter, participou da reunião e chama a atenção para alguns dos itens discutidos, que poderão ser conhecidos na íntegra através do link de acesso à gravação da mesma, disponibilizado ao final desta nota.

A ação de fiscalização das empresas a serem notificadas terá como critério para seleção CNAEs “41204-00 e 41107-00”, entre 1 e 15 empregados, sem registro de fiscalização anterior.

As notificações serão enviadas, por AR, às sedes das empresas informadas à Receita Federal. Elas terão o mesmo efeito de uma visita física. As empresas deverão responder, no prazo de 10 dias, ao e-mail notificadosccivilmg@economia.gov.br, onde estão realizando obras. Posteriormente, essas obras serão fiscalizadas fisicamente. As empresas que não responderem à notificação serão diretamente multadas.

Confira aqui os detalhes tratados na reunião. 

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Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença

Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.

O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta. Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   

A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário. Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal. Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.

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Manual de utilização do Seconci-MG: um guia que conecta sua empresa diretamente ao Seconci-MG

Em comemoração aos 30 anos do Seconci-MG, a entidade está lançando e disponibilizando para as empresas que integram seu quadro, o “Manual de Utilização do Seconci-MG”, que poderá ser acessado em nosso site, na aba “ARQUIVOS”. Por meio dele a empresa terá acesso a informações sobre a dinâmica de funcionamento da entidade e poderá conhecer e usufruir de todos os  serviços prestados.  

Em versão exclusivamente digital, o Manual traz orientações específicas, práticas, possibilitando um relacionamento mais direto com nossas áreas de atuação. De uso exclusivo das empresas cadastradas, o material é um guia completo com o que é necessário saber sobre o Seconci-MG. Ele inclui alguns recursos que facilitam a busca das informações, levando o leitor diretamente para aquele de seu interesse.

O usuário também poderá ter acesso imediato a documentos para consulta ou download, além de ser instruído sobre como se conectar ao sistema operacional da entidade, que permite o gerenciamento de dados, informações e facilidades relacionados aos serviços e atendimentos prestados

Esperamos que este material seja útil e proveitoso e otimize a utilização dos benefícios disponibilizados pelo Seconci-MG aos colaboradores das empresas! Em caso de dúvidas, a empresa poderá entrar em contato com o setor de Arrecadação, pelos  telefones (31) 3449-8013 ou 3449-8025,  para os devidos esclarecimentos.

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Campanha noticia_destaque

NRs 18 e 05 serão temas de discussão em live da Fundacentro com participação do Seconci-MG em palestra

Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a Fundacentro, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e a Secretaria do Trabalho – ST, no dia 29 de abril, das 9h30 às 12h, promovem evento on-line pelo Canal da Fundacentro no YouTube.

O evento está em consonância com a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Canpat, que vem desde a década de 70, realizando ações voltadas à cultura de segurança e saúde no trabalho. Este ano, a Campanha abrange os aspectos da Gestão de Riscos Ocupacionais – GRO, juntamente com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Também engloba o tema da Organização Internacional do Trabalho – OIT para o 28 de abril de 2022: “Vamos agir em conjunto para construir uma cultura positiva de segurança e saúde no trabalho”.

Sob a coordenação do engenheiro elétrico e de segurança do trabalho e analista em ciência e tecnologia da Fundacentro, Swylmar Ferreira Santos, o dia contará com palestra e mesa redonda. Na oportunidade, depois da abertura do evento, será o lançamento do selo comemorativo dos 50 Anos da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – RBSO.

Palestra e mesa redonda

O tema “Aplicação prática do PGR/GRO na norma NR-18″ será abordado pela supervisora de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG), Andreia Kaucher Darmstadter.

Em seguida, ocorre a mesa redonda “Visão tripartite sobre a Norma Regulamentadora nº 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa”. A mesa será composta por Mauro Marques Muller, auditor fiscal do trabalho e chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul – Segur/SRTb/RS; por Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador-geral de Relações do Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde e membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP; e Wilton Cardoso de Araújo, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho – Sintest-DF.